Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 71-B/2024, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

Texto do documento

Portaria 71-B/2024

de 27 de fevereiro

Sumário: Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

O Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), no sentido da reforma e simplificação dos procedimentos no âmbito do urbanismo e do ordenamento do território.

Tendo em conta as alterações introduzidas, importa proceder à revisão dos modelos, em vigor, de licença e de comunicação prévia das operações de loteamento, de urbanização, de edificação, de demolição, de remodelação de terrenos e de outras operações urbanísticas, bem como introduzir modelos de resposta à comunicação de utilização e à comunicação prévia de utilização com prazo, consoante essa comunicação seja, ou não, apresentada após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio. Procede-se, ainda, à revisão dos modelos de aviso para publicitação de diferentes operações urbanísticas.

No âmbito da simplificação administrativa dos procedimentos na área do urbanismo e do ordenamento do território, além do fim das autorizações de utilização, o Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, reduziu as situações em que é necessária sujeitar a operação a licenciamento, nomeadamente através da previsão de novos casos de comunicação prévia e de isenção de controlo prévio. Os novos casos de comunicação prévia e de isenção de controlo prévio incluem, designadamente, as situações em que a respetiva operação urbanística seja abrangida por plano de pormenor ou unidade de execução ou tenha sido precedida de informação prévia favorável, quando o desenho urbano e os parâmetros urbanísticos definidos nesses instrumentos estejam suficientemente detalhados.

Nas situações em que a emissão de informação prévia constitui fundamento para a isenção de controlo prévio, justifica-se, ainda, que na resposta da câmara municipal ao pedido que lhe é dirigido, o município inclua toda a informação relevante exigível nos termos do RJUE para que, querendo, o interessado possa, dentro do prazo legal definido para o efeito, executar a respetiva operação. Por esta razão, na presente portaria, é também incluído o modelo do ato a praticar nas situações em que a câmara municipal decida favoravelmente ao pedido de informação prévia.

Por outro lado, importa salvaguardar que o interessado não é prejudicado nas situações em que possa ocorrer o deferimento tácito dos pedidos de licenciamento, o que justifica que, também nestes casos, o município emita a respetiva licença.

De facto, ainda que, nos termos do artigo 74.º do RJUE, o recibo de pagamento das taxas constitua o título da operação urbanística, sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, correspondendo, por isso, ao momento em que o direito se constitui na esfera do particular, por força do artigo 80.º do RJUE a execução das obras e dos trabalhos sujeitos a licenciamento apenas se pode iniciar depois de emitida a respetiva licença, ao que acresce ainda a necessidade de o particular demonstrar o cumprimento das demais obrigações a que está sujeito, nomeadamente, e na medida do aplicável, com o pagamento da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas, com a cedência gratuita de áreas para o domínio municipal e ou o pagamento de compensações urbanísticas pela dispensa total ou parcial de cedência, ou com a prestação de caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização.

Exigências que também se podem verificar nas operações de edificação quando, nos termos do respetivo regulamento municipal, sejam consideradas de impacte relevante ou semelhante a loteamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º-A, no n.º 7 do artigo 7.º e no artigo 12.º do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho 7880/2023, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a presente portaria aprova:

a) Os modelos de licença e de resposta à comunicação prévia relativamente às operações previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 4.º, de resposta à comunicação de utilização ou alteração de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio e de resposta à comunicação prévia com prazo de utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, previstas, respetivamente, no artigo 62.º-A e nos artigos 62.º-B e 62.º-C, bem como os modelos de outros atos a praticar pela câmara municipal, todos nos termos do artigo 4.º-A; e

b) Os modelos de avisos de publicitação dos pedidos de licenciamento ou a comunicação prévia das operações urbanísticas, nos termos do artigo 12.º, bem como, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º, o modelo de aviso das operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.

Artigo 2.º

Modelos

1 - São aprovados pela presente portaria e da qual fazem parte integrante:

a) Os modelos de licença das operações de loteamento, de urbanização, de edificação, de demolição e de remodelação de terrenos, e de outras operações urbanísticas, constantes dos anexos i a vii;

b) Os modelos de resposta à comunicação prévia das operações de loteamento, de urbanização e de edificação, constantes dos anexos viii a xi;

c) Os modelos de resposta à comunicação prévia com prazo de utilização não antecedida de operação urbanística objeto de controlo prévio e de resposta à comunicação de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, constantes dos anexos xii a xv;

d) Os modelos de resposta aos pedidos de informação prévia de operações de loteamento, de urbanização e de edificação, constantes dos anexos xvi a xviii;

e) Os modelos de avisos para publicitação dos pedidos de licenciamento e da comunicação prévia de operações urbanísticas, constantes dos anexos xix a xxi;

f) O modelo de aviso para publicitação da realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, constante do anexo xxii.

2 - Os avisos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior devem ser de forma retangular, de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m, ou, caso se trate de operação urbanística em fração já existente confinante com arruamento ou espaço de circulação pública de conjunto comercial, não inferior a 0,4 m x 0,6 m, em material resistente à ação dos agentes climáticos, devendo a respetiva informação ser legível a partir da via pública.

3 - Os modelos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do presente artigo podem ser integralmente desmaterializados e emitidos digitalmente, nomeadamente, com recurso a formulário eletrónico.

4 - Os modelos referidos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo não são condição para o início da operação urbanística sujeita a comunicação prévia.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) A Portaria 1106/2001, de 18 de setembro;

b) A Portaria 1107/2001, de 18 de setembro;

c) A Portaria 1108/2001, de 18 de setembro;

d) A Portaria 216-E/2008, de 3 de março;

e) A Portaria 228/2015, de 3 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 4 de março de 2024, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro.

Em 26 de fevereiro de 2024.

O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO I

Licença de operação de loteamento ... (a) n.º ...

Câmara Municipal de ... (b)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida a licença de operação de loteamento n.º ..., em nome de ... (c), portador do ... (d) n.º ..., relativa ao licenciamento da operação de loteamento do prédio sito em ... (e), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

A operação de loteamento foi aprovada por ..., de .../.../... (i).

A operação exige a execução de obras de urbanização, apresentadas por comunicação prévia titulada em ... (j).

Conforme atestado pelo(s) autor(es) do projeto, em termo de responsabilidade, a operação de loteamento respeita o disposto no ... (k) e apresenta, de acordo com a planta que constitui o anexo i, as seguintes características:

Área do prédio a lotear ...

Área total de implantação ...

Área total de construção ...

Volume total de construção ...

Número de lotes ...

Características dos lotes (a especificar para cada um dos lotes):

Área do lote ...

Finalidade ...

Área de implantação ...

Área de construção ...

Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira ...

Número de fogos, com especificação dos fogos destinados a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, quando previstos ...

Prazo máximo para a conclusão das operações de edificação previstas na operação de loteamento ... (l)

Prazo para a conclusão das obras de urbanização ...

Condicionamentos do licenciamento ... (m).

São cedidos à Câmara Municipal, para integração no domínio municipal, ... (n) de terreno destinado a ... (o), conforme planta que constitui o anexo ii.

Pela dispensa, total ou parcial, de cedências para as finalidades previstas no artigo 43.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, foi paga ao município uma compensação no valor de ... (p), ... (q), nos termos definidos em regulamento municipal.

A execução das obras de urbanização vai ser objeto da celebração de contrato de urbanização (r).

Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no valor de ... mediante ... (s).

Foi paga a taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas no valor de ... (t), nos termos definidos em regulamento municipal.

Dado e passado para que sirva de comprovativo da licença concedida ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O ... (u).

[Assinatura digital qualificada ... (v)]

Instruções de preenchimento:

(a) Indicar, consoante o caso, se é uma operação de loteamento com obras de urbanização ou uma operação de loteamento sem obras de urbanização.

(b) Identificação da câmara municipal.

(c) Nome do titular da licença.

(d) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(e) Identificação de morada completa.

(f) Identificação da conservatória do registo predial.

(g) Número do registo na conservatória do registo predial.

(h) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.

(i) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(j) Indicar nos casos em que haja lugar a obras de urbanização, da data em que foi titulada a comunicação prévia das obras de urbanização

(k) Indicação do plano municipal bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(l) Indicação do prazo para a conclusão das operações de edificação previstas na operação de loteamento, o qual não pode ser superior a 10 anos.

(m) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento da operação de loteamento ou, no caso do deferimento tácito do pedido de licenciamento, através de remissão para regulamento municipal que os defina.

(n) Indicar nos casos em que haja lugar a cedências gratuitas ao município, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio municipal da câmara municipal.

(o) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s), indicando, conforme os casos, as áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas, equipamentos públicos ou para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

(p) Indicar nos casos em que haja lugar o valor da compensação urbanística devida ao município nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(q) Indicar se a compensação urbanística foi prestada ao município em numerário ou em espécie.

(r) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.

(s) Indicar, quando a operação de loteamento seja acompanhada de obras de urbanização, o montante da caução prestada e a identificação do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.

(t) Indicar o valor da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas paga ao município.

(u) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(v) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO II

Licença de obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento n.º ...

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos do artigo 4.º-A.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida a licença de obras de urbanização não abrangidas por operações de loteamento n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., relativa ao licenciamento das obras de urbanização que incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Conforme atestado pelo coordenador e pelos autores dos projetos, em termos de responsabilidade, os projetos das obras de urbanização, licenciados por ... de .../.../... (h), respeitam o disposto no ... (i) e apresentam, de acordo com a planta, em anexo, as seguintes características: ... (j).

Condicionamentos do licenciamento ... (k).

Para a conclusão das obras de urbanização não abrangidas por operação de loteamento foi fixado o prazo de ...

A execução das obras de urbanização vai ser objeto da celebração de contrato de urbanização nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (l).

Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no valor de ... mediante ... (m).

Dado e passado para que sirva de comprovativo da licença concedida ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O ... (n).

[Assinatura digital qualificada ... (o)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do titular da licença.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Identificação de morada completa.

(e) Identificação da conservatória do registo predial.

(f) Número do registo na conservatória do registo predial.

(g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.

(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(i) Indicação do plano municipal bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(j) Descrição sumária do tipo de obras a executar.

(k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento das obras de urbanização ou, no caso do deferimento tácito do pedido de licenciamento, através de remissão para regulamento municipal que os defina.

(l) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.

(m) Indicar, quando a operação de loteamento seja acompanhada de obras de urbanização, o montante da caução prestada e a identificação do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.

(n) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(o) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO III

Licença de obras de ... (a) n.º ...

Câmara Municipal de ... (b)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida a licença de obras de ... (c), em nome de ... (d), portador do ... (e) n.º ..., relativa ao licenciamento de obras de ... (f) que incidem sobre o prédio sito em ... (g), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (h) sob o n.º ... (i) e inscrito na matriz ... (j) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Conforme atestado pelo(s) autor(es) do projeto de arquitetura, as obras, licenciadas por ... de .../.../... (k), respeitam o disposto no ... (l), bem como o loteamento ... (m), e apresentam as seguintes características: ... (n).

Condicionamentos das obras ... (o).

São cedidos à Câmara Municipal, para integração no domínio municipal, ... (p) de terreno destinado a ... (q), conforme planta que constitui o anexo ii.

Pela dispensa, total ou parcial, de cedências para as finalidades previstas no artigo 43.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, foi paga ao município uma compensação no valor de ... (r), ... (s), nos termos definidos em regulamento municipal.

A operação exige ainda a execução de obras de urbanização ... (t).

A execução das obras de urbanização vai ser objeto da celebração de contrato de urbanização ... (u).

Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no valor de ... mediante ... (v).

Foi celebrado contrato e prestada caução a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no valor de ... mediante ... (w).

Foi paga a taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas no valor de ... (x), nos termos definidos em regulamento municipal. Prazo para a conclusão das obras ...

Dado e passado para que sirva de comprovativo da licença concedida ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O ... (y).

[Assinatura digital qualificada ... (z)]

Instruções de preenchimento:

(a) Indicar, conforme o caso, obras de reconstrução, construção, ampliação ou de alteração e, quando aplicável, indicar as obras de urbanização.

(b) Identificação da câmara municipal.

(c) Indicar, conforme o caso, obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração.

(d) Nome do titular da licença.

(e) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(f) Indicar, conforme o caso, obras de reconstrução, construção, ampliação ou de alteração e, quando aplicável, se se trata de uma operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento nos termos do regulamento municipal.

(g) Identificação de morada completa.

(h) Identificação da conservatória do registo predial.

(i) Número do registo na conservatória do registo predial.

(j) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.

(k) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(l) Indicação do plano municipal, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(m) Identificar o loteamento quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.

(n) Indicação de tipo de obras a executar, indicando a área total de construção (metros quadrados), volumetria do edifício (metros cúbicos), área de implantação, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, uso a que se destina a edificação, altura da fachada do edifício e número de fogos, quando se registe o respetivo aumento, discriminando, quando haja lugar, aqueles que se destinem a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

(o) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento das obras ou, no caso do deferimento tácito do pedido de licenciamento, através de remissão para regulamento municipal que os defina.

(p) Indicar nos casos em que haja lugar a cedências gratuitas ao município nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio municipal da câmara municipal.

(q) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s), indicando, conforme os casos, as áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas, equipamentos públicos ou para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

(r) Indicar nos casos em que haja lugar, o valor da compensação urbanística devida ao município nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(s) Indicar se a compensação urbanística foi prestada ao município em numerário ou em espécie.

(t) Indicar nos casos em que haja lugar a obras de urbanização, da data em que foi titulada a comunicação prévia das obras de urbanização ou, em caso de licenciamento, se o mesmo ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(u) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.

(v) Indicar, quando a operação de loteamento seja acompanhada de obras de urbanização, o montante da caução prestada e a identificação do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.

(w) Indicar nos casos em que haja lugar à celebração de contrato e à prestação de caução nos termos e para efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(x) Indicar o valor da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas paga ao município, quando aplicável.

(y) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(z) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO IV

Licença parcial de obras n.º ...

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos do artigo 4.º-A e do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida a licença parcial de obras n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., relativa ao licenciamento das obras que incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Conforme atestado pelo(s) autor(es) do projeto de arquitetura em termo de responsabilidade, as obras, licenciadas por ... de .../.../... (h), respeitam o disposto no ... (i), bem como a licença de loteamento n.º ... (j), e apresentam as seguintes características: ... (k).

Condicionamentos do licenciamento ... (l).

Prazo para a conclusão das obras ...

Os projetos das especialidades e outros estudos foram entregues em ... e o projeto de arquitetura foi aprovado por ... de .../.../... (m), tendo sido prestada a caução a que se refere o n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no valor de ... mediante ... (n).

Dado e passado para que sirva de comprovativo da licença concedida ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O ... (o).

[Assinatura digital qualificada ... (p)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do titular da licença.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Identificação de morada completa.

(e) Identificação da conservatória do registo predial.

(f) Número do registo na conservatória do registo predial.

(g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.

(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(i) Indicação do plano municipal, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(j) Indicar quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.

(k) Indicação de área total de construção (metros quadrados), volumetria do edifício (metros cúbicos), área de implantação, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, altura da fachada do edifício, número de fogos e uso a que se destina a edificação.

(l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento das obras ou, no caso do deferimento tácito do pedido de licenciamento, através de remissão para regulamento municipal que os defina.

(m) Indicar se a aprovação do projeto de arquitetura ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).

(n) Indicação da data de entrega dos projetos das especialidades e outros estudos e de aprovação do projeto de arquitetura e indicação do montante da caução prestada e do respetivo título: garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.

(o) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(p) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO V

Licença de realização de obras de demolição n.º ...

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida a licença de realização de obras de demolição de ..., n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., relativa ao licenciamento das obras de demolição que incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Conforme atestado pelo(s) autor(es) do projeto em termo de responsabilidade, as obras, licenciadas por ... de .../.../... (h), respeitam o disposto no ... (i), bem como do loteamento n.º ... (j).

Condicionamentos das obras ... (k).

Prazo para a conclusão das obras ...

Dado e passado para que sirva de comprovativo da licença concedida ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O ... (l).

[Assinatura digital qualificada ... (m)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do titular da licença.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Identificação de morada completa.

(e) Identificação da conservatória do registo predial.

(f) Número do registo na conservatória do registo predial.

(g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.

(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal ou vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(i) Indicação do plano municipal, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(j) Indicar quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.

(k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento das obras de demolição ou, no caso do deferimento tácito do pedido de licenciamento, através de remissão para regulamento municipal que os defina.

(l) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(m) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO VI

Licença de realização dos trabalhos de remodelação de terrenos n.º ...

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida a licença de realização dos trabalhos de remodelação de terrenos n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., relativa ao licenciamento dos trabalhos de remodelação de terrenos, que incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Os trabalhos foram licenciados por ... de .../.../... (h), respeitam o disposto no ... (i), e apresentam as seguintes características: ... (j).

Condicionamentos dos trabalhos ... (k).

Prazo para a conclusão dos trabalhos ...

Dado e passado para que sirva de comprovativo da licença concedida ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O ... (l).

[Assinatura digital qualificada ... (m)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do titular da licença.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Identificação de morada completa.

(e) Identificação da conservatória do registo predial.

(f) Número do registo na conservatória do registo predial.

(g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.

(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, ou vereador, ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(i) Indicação do plano municipal, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(j) Descrição sumária do tipo de trabalhos a executar.

(k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento da operação ou, no caso do deferimento tácito do pedido de licenciamento, através de remissão para regulamento municipal que os defina.

(l) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(m) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO VII

Licença de outras operações urbanísticas n.º ...

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida a licença de outras operações urbanísticas n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., relativa ao licenciamento da operação de ... (d), que incide sobre o prédio sito em ... (e), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

A operação foi licenciada por despacho de .../.../... (i), respeita o disposto no ... (j) e apresenta as seguintes características: ... (k).

Condicionamentos da operação ... (l).

Prazo para a conclusão da operação ...

Dado e passado para que sirva de comprovativo da licença concedida ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O ... (m).

[Assinatura digital qualificada ... (n)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do titular da licença.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Indicar qual o objetivo da operação.

(e) Identificação de morada completa.

(f) Identificação da conservatória do registo predial.

(g) Número do registo na conservatória do registo predial.

(h) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.

(i) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, ou vereador, ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(j) Indicação do plano municipal, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(k) Descrição sumária do tipo de trabalhos a executar.

(l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento da operação ou, no caso do deferimento tácito do pedido de licenciamento, através de remissão para regulamento municipal que os defina.

(m) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(n) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO VIII

Resposta à comunicação prévia para aperfeiçoamento do pedido

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos do artigo 4.º-A e da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação prévia submetida em .../.../...

Identificação do requerente: nome ..., portador do ... (b) n.º ...

Identificação do prédio: sito em ... (c), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (d) sob o n.º ... (e) e inscrito na matriz ... (f) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Do saneamento e apreciação liminar resultou despacho para aperfeiçoamento do pedido:

O ... (g).

[Assinatura digital qualificada ... (h)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(c) Identificação de morada completa.

(d) Identificação da conservatória do registo predial.

(e) Número do registo na conservatória do registo predial.

(f) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.

(g) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(h) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO IX

Resposta à comunicação prévia de operação de loteamento

[não constitui condição para o início de execução da operação]

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação prévia submetida em .../.../..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., relativa à operação de loteamento do prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Conforme atestado pelo(s) autor(es) do projeto, em termo de responsabilidade, a operação de loteamento respeita o disposto no ... (h) e apresenta, de acordo com os elementos instrutórios e a planta que constitui o anexo i, as seguintes características:

Área do prédio a lotear ...

Área total de implantação ...

Área total de construção ...

Volume total de construção ...

Número de lotes ...

Características dos lotes (a especificar para cada um dos lotes):

Área do lote ...

Finalidade ...

Área de implantação ...

Área de construção ...

Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira ...

Número de fogos, com especificação dos fogos destinados a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, quando previstos ...

Prazo máximo para a conclusão das operações de edificação previstas na operação de loteamento ... (i)

Prazo para a conclusão das obras de urbanização ...

Os condicionamentos da comunicação prévia são os que constam dos elementos entregues e de regulamento municipal.

A operação de loteamento envolve a cedência à Câmara Municipal, para integração no domínio municipal, ... (j) de terreno destinado a ... (k), conforme planta que constitui o anexo ii, a qual deve ser efetivada nos termos e no prazo definido no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Pela dispensa, total ou parcial, de cedências para as finalidades previstas no artigo 43.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, foi paga ao município uma compensação no valor de ... (l), ... (m), nos termos definidos em regulamento municipal.

A execução das obras de urbanização é objeto da celebração de contrato de urbanização ... (n), tendo sido prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no valor de ... mediante ... (o).

Foi paga a taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas no valor de ... (p), nos termos definidos em regulamento municipal.

O ... (q).

[Assinatura digital qualificada ... (r)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do comunicante.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Identificação de morada completa.

(e) Identificação da conservatória do registo predial.

(f) Número do registo na conservatória do registo predial.

(g) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.

(h) Indicação do plano municipal bem como da respetiva unidade de execução, se a houver, bem como o n.º do procedimento relativo à informação prévia favorável eficaz, se houver.

(i) Indicação do prazo para a conclusão das operações de edificação previstas na operação de loteamento, o qual não pode ser superior a 10 anos.

(j) Indicar nos casos em que haja lugar a cedências gratuitas ao município nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio municipal da câmara municipal.

(k) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s), indicando, conforme os casos, as áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas, equipamentos públicos ou para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

(l) Indicar nos casos em que haja lugar, o valor da compensação urbanística devida ao município nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(m) Indicar se a compensação urbanística foi prestada ao município em numerário ou em espécie.

(n) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.

(o) Indicar, quando a operação de loteamento seja acompanhada de obras de urbanização, o montante da caução prestada e a identificação do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.

(p) Indicar o valor da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas paga ao município.

(q) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(r) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO X

Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização

[não constitui condição para o início de execução da operação]

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação prévia submetida em .../.../..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., relativa às obras de urbanização que incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Conforme atestado pelo coordenador e pelos autores dos projetos, em termos de responsabilidade, os projetos das obras de urbanização respeitam o disposto no ... (h) e apresentam, de acordo com os elementos instrutórios e a planta, em anexo, as seguintes características: ... (i).

Os condicionamentos da comunicação prévia são os que constam dos elementos entregues e de regulamento municipal.

Para a conclusão das obras de urbanização foi fixado o prazo de ..., tendo sido celebrado contrato de urbanização nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (j).

Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no valor de ... mediante ... (k).

O ... (l).

[Assinatura digital qualificada ... (m)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do comunicante.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Identificação de morada completa.

(e) Identificação da conservatória do registo predial.

(f) Número do registo na conservatória do registo predial.

(g) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.

(h) Indicação do plano municipal bem como da respetiva unidade de execução, se a houver, bem como o n.º do procedimento relativo à informação prévia favorável eficaz, se houver.

(i) Descrição sumária do tipo de obras a executar.

(j) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.

(k) Indicar o montante da caução prestada e a identificação do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.

(l) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(m) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO XI

Resposta à comunicação prévia de obras de ... (a) n.º ...

[não constitui condição para o início de execução da operação]

Câmara Municipal de ... (b)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação prévia submetida em .../.../..., em nome de ... (c), portador do ... (d) n.º ..., relativa a obras de ... (e) que incidem sobre o prédio sito em ... (f), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (g) sob o n.º ... (h) e inscrito na matriz ... (i) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Conforme atestado pelos autores dos projetos, as obras respeitam o disposto no ... (j), bem como o loteamento ... (k), e apresentam de acordo com os elementos instrutórios as seguintes características: ... (l).

Os condicionamentos da comunicação prévia são os que constam dos elementos entregues e de regulamento municipal.

A operação de edificação envolve a cedência à Câmara Municipal, para integração no domínio municipal, ... (m) de terreno destinado a ... (n), conforme planta que constitui o anexo ii, a qual deve ser efetivada nos termos e no prazo definido no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Pela dispensa, total ou parcial, de cedências para as finalidades previstas no artigo 43.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, antes do início da obra, deve ser pago ao município uma compensação no valor de ... (o), ... (p), nos termos definidos em regulamento municipal.

A operação exige a execução das obras de urbanização (q) e deve ser objeto da celebração de contrato de urbanização (r), tendo sido prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no valor de ... mediante ... (s).

Antes do início das obras deve, ainda, ser celebrado contrato e prestada caução a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no valor de ... mediante ... (t).

Foi paga a taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas no valor de ... (u), nos termos definidos em regulamento municipal.

O ... (v).

[Assinatura digital qualificada ... (w)]

Instruções de preenchimento:

(a) Indicar, conforme o caso, obras de reconstrução, construção, ampliação ou de alteração e, quando aplicável, indicar com obras de urbanização.

(b) Identificação da câmara municipal.

(c) Nome do titular da licença.

(d) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(e) Indicar, conforme o caso, obras de reconstrução, construção, ampliação ou de alteração e, quando aplicável, se se trata de uma operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento nos termos do regulamento municipal.

(f) Identificação de morada completa.

(g) Identificação da conservatória do registo predial.

(h) Número do registo na conservatória do registo predial.

(i) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.

(j) Indicação do plano municipal, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(k) Identificar o loteamento quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.

(l) Indicação de tipo de obras a executar, indicando a área total de construção (metros quadrados), volumetria do edifício (metros cúbicos), área de implantação, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, uso a que se destina a edificação, altura da fachada do edifício e número de fogos, quando se registe o respetivo aumento, discriminando, quando haja lugar, aqueles que se destinem a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível

(m) Indicar nos casos em que haja lugar a cedências gratuitas ao município nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio municipal da câmara municipal.

(n) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s), indicando, conforme os casos, as áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas, equipamentos públicos ou para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

(o) Indicar nos casos em que haja lugar, o valor da compensação urbanística devida ao município nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(p) Indicar se a compensação urbanística é prestada ao município em numerário ou em espécie.

(q) Indicar nos casos em que haja lugar a obras de urbanização.

(r) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.

(s) Indicar, quando a operação de loteamento seja acompanhada de obras de urbanização, o montante da caução prestada e a identificação do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.

(t) Indicar nos casos em que haja lugar à celebração de contrato e à prestação de caução nos termos e para efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(u) Indicar o valor da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas paga ao município, quando aplicável.

(v) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(w) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO XII

Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, para efeitos de realização de vistoria

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos dos artigos 4.º-A, 62.º-B, 62.º-C e 64.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação prévia com prazo submetida em .../.../... em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., relativa à utilização/alteração de utilização ... (d) no prédio sito em ... (e), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Da análise à instrução da comunicação prévia com prazo, referida supra, determina-se a realização de uma vistoria no dia .../.../... pelas ... horas e ... minutos.

O ... (i).

[Assinatura digital qualificada ... (j)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do comunicante.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Identificação de morada completa.

(e) Indicação, consoante o caso, do edifício ou da(s) fração(ões).

(f) Identificação da conservatória do registo predial.

(g) Número do registo na conservatória do registo predial.

(h) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.

(i) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(j) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO XIII

Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio

[não constitui condição para o início de execução da operação]

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos dos artigos 4.º-A, 62.º-B e 62.º-C do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação prévia com prazo submetida em .../.../... em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., relativa à utilização/alteração de utilização ... (d) no prédio sito em ... (e), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Utilização a que foi destinado o edifício ou fração autónoma ... (i) e respeita o disposto no ... (j), bem como o loteamento ... (k).

Conforme atestado por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, em termo de responsabilidade, a utilização prevista conforma-se com as normas legais e regulamentares e o edifício ou fração autónoma é idóneo para o fim pretendido.

O ... (l).

[Assinatura digital qualificada ... (m)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do comunicante.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Indicação, consoante o caso, do edifício ou da(s) fração(ões).

(e) Identificação de morada completa.

(f) Indicação, consoante o caso, do edifício ou da(s) fração(ões).

(g) Identificação da conservatória do registo predial.

(h) Número do registo na conservatória do registo predial.

(i) Indicar o tipo de utilização discriminando a área de construção e respetiva localização afeta a cada tipo de utilização, bem como o número de lugares de estacionamento.

(j) Indicação do plano municipal bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(k) Identificar o loteamento, quando o imóvel se situe em área abrangida por operação de loteamento.

(l) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(m) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO XIV

Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, para pedido de elementos

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos dos artigos 4.º-A e 62.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, submetida em .../.../... em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... relativa à utilização/alteração de utilização ... (d) no prédio: sito em ... (e), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz... (h) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Da análise à instrução da comunicação de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, referida supra, resulta notificação para entrega dos seguintes documentos em falta:

O ... (i).

[Assinatura digital qualificada ... (j)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do comunicante.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Indicação, consoante o caso, do edifício ou da(s) fração(ões).

(e) Identificação de morada completa.

(f) Identificação da conservatória do registo predial.

(g) Número do registo na conservatória do registo predial.

(h) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.

(i) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(j) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO XV

Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos dos artigos 4.º-A e 62.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação de utilização, após operação urbanística sujeita a controlo prévio, submetida em .../.../..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... relativa à utilização/alteração de utilização ... (d) no prédio sito em ... (e), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Utilização a que foi destinado o edifício ou fração autónoma ... (i).

Conforme atestado pelo ... (j), em termo de responsabilidade, a obra encontra-se concluída e foi executada de acordo com o projeto.

O ... (k).

[Assinatura digital qualificada ... (l)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do comunicante.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Indicação, consoante o caso, do edifício ou da(s) fração(ões).

(e) Identificação de morada completa.

(f) Identificação da conservatória do registo predial.

(g) Número do registo na conservatória do registo predial.

(h) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.

(i) Indicar o tipo de utilização discriminando a área de construção e respetiva localização afeta a cada tipo de utilização, bem como o número de lugares de estacionamento.

(j) Indicar diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra.

(k) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(l) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO XVI

Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento ... (a)

Câmara Municipal de ... (b)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida informação prévia favorável relativa à operação de loteamento apresentada em .../.../..., em nome de ... (c), portador do ... (d) n.º ..., que incide sobre o prédio sito em ... (e), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz... (h) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

A informação prévia favorável sobre a operação de loteamento foi emitida por ..., de .../.../... (i).

Conforme atestado pelo(s) autor(es) do projeto, em termo de responsabilidade, a operação de loteamento respeita o disposto no ... (j) e apresenta, de acordo com a planta, que constitui o anexo i, as seguintes características:

Área do prédio a lotear ...

Área total de implantação ...

Área total de construção ...

Volume total de construção ...

Número de lotes ...

Características dos lotes (a especificar para cada um dos lotes):

Área do lote ...

Finalidade ...

Área de implantação ...

Área de construção ...

Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira ...

Número de fogos, com especificação dos fogos destinados a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, quando previstos ...

Condicionamentos da informação prévia favorável ... (k).

A operação de loteamento prevê a cedência à Câmara Municipal, para integração no domínio municipal, ... (l) de terreno destinado a ... (m), conforme planta que constitui o anexo ii.

Pela dispensa, total ou parcial, de cedências para as finalidades previstas no artigo 43.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, será devida uma compensação ao município, nos termos definidos em regulamento municipal (n).

A operação exige a execução de obras de urbanização (o), as quais justificam a celebração de contrato de urbanização (p) e a prestação de caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

A realização da operação está ainda sujeita ao pagamento da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, nos termos definidos em regulamento municipal.

A futura realização da operação fica ... (q)

O ... (r).

[Assinatura digital qualificada ... (s)]

Instruções de preenchimento:

(a) Indicar, consoante o caso, se é uma operação de loteamento com obras de urbanização ou uma operação de loteamento sem obras de urbanização.

(b) Identificação da câmara municipal.

(c) Nome do titular da licença.

(d) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(e) Identificação de morada completa.

(f) Identificação da conservatória do registo predial.

(g) Número do registo na conservatória do registo predial.

(h) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.

(i) Indicar se a informação prévia favorável foi emitida por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(j) Indicação do plano municipal bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito da informação prévia favorável da operação de loteamento.

(l) Indicar nos casos em que se preveja que haja lugar a cedências gratuitas ao município nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio municipal da câmara municipal.

(m) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s), indicando, conforme os casos, as áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas, equipamentos públicos ou para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

(n) Indicar nos casos em que haja lugar ao pagamento de uma compensação urbanística ao município nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(o) Indicar nos casos em que haja lugar a obras de urbanização.

(p) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.

(q) Indicar o procedimento de controlo prévio a que fica sujeita a realização da operação urbanística, conforme o caso, licenciamento, comunicação prévia ou isenção de controlo prévio.

(r) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(s) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO XVII

Resposta ao pedido de informação prévia de obras de urbanização

Câmara Municipal de ... (a)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida a informação prévia favorável relativa às obras de urbanização apresentadas em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ..., que incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

A informação prévia favorável sobre a operação de loteamento foi emitida por ..., de .../.../... (h).

Conforme atestado pelo coordenador e pelos autores dos projetos, em termos de responsabilidade, os projetos das obras de urbanização respeitam o disposto no ... (i) bem como o loteamento ... (j), e apresentam, de acordo com a planta, em anexo, as seguintes características: ... (k).

Condicionamentos da informação prévia favorável ... (l).

A execução das obras de urbanização vai ser objeto da celebração de contrato de urbanização nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (m).

Antes do início da execução das obras deve ser prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual. A futura realização da operação urbanística fica ... (n)

O ... (o).

[Assinatura digital qualificada ... (p)]

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Nome do titular da licença.

(c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(d) Identificação de morada completa.

(e) Identificação da conservatória do registo predial.

(f) Número do registo na conservatória do registo predial.

(g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.

(h) Indicar se a informação prévia favorável foi emitida por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(i) Indicação do plano municipal bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(j) Identificar o loteamento, quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.

(k) Descrição sumária do tipo de obras a executar.

(l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento das obras de urbanização ou, no caso do deferimento tácito do pedido de licenciamento, através de remissão para regulamento municipal que os defina.

(m) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.

(n) Indicar o procedimento de controlo prévio a que fica sujeita a realização da operação urbanística, conforme o caso, licenciamento, comunicação prévia ou isenta de controlo prévio.

(o) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(p) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO XVIII

Resposta ao pedido de informação prévia de obras de ... (a) n.º ...

Câmara Municipal de ... (b)

Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida informação prévia favorável relativa às obras de ... (c), apresentadas em nome de ... (d), portador do ... (e) n.º ..., que incidem sobre o prédio sito em ... (f), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (g) sob o n.º ... (h) e inscrito na matriz ... (i) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

Conforme atestado pelo(s) autor(es) do projeto de arquitetura, as obras respeitam o disposto no ... (j), bem como o loteamento ... (k), e apresentam as seguintes características: ... (l).

Condicionamentos das obras ... (m).

A operação urbanística prevê a cedência à Câmara Municipal, para integração no domínio municipal, ... (n) de terreno destinado a ... (o), conforme planta que constitui o anexo ii.

Pela dispensa, total ou parcial, de cedências para as finalidades previstas no artigo 43.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, será devida uma compensação ao município, nos termos definidos em regulamento municipal (p).

A operação exige a execução de obras de urbanização (q), as quais justificam a celebração de contrato de urbanização (r) e a prestação de caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Antes do início das obras deve também ser celebrado contrato e prestada caução a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (s).

A realização da operação está ainda sujeita ao pagamento da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, nos termos definidos em regulamento municipal (t).

A futura realização da operação urbanística fica ... (u)

O ... (v).

[Assinatura digital qualificada ... (w)]

Instruções de preenchimento:

(a) Indicar, conforme o caso, obras de reconstrução, construção, ampliação ou de alteração e, quando aplicável, indicar com obras de urbanização.

(b) Identificação da câmara municipal.

(c) Indicar, conforme o caso, obras de reconstrução, construção, ampliação ou de alteração e, quando aplicável, se se trata de uma operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento nos termos do regulamento municipal.

(d) Nome do titular da licença.

(e) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

(f) Identificação de morada completa.

(g) Identificação da conservatória do registo predial.

(h) Número do registo na conservatória do registo predial.

(i) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.

(j) Indicação do plano municipal, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(k) Identificar o loteamento, quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.

(l) Indicação de tipo de obras a executar, indicando a área total de construção (metros quadrados), volumetria do edifício (metros cúbicos), área de implantação, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, uso a que se destina a edificação, altura da fachada do edifício e número de fogos, quando se registe o respetivo aumento, discriminando, quando haja lugar, aqueles que se destinem a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

(m) Indicação de eventuais condicionamentos impostos.

(n) Indicar nos casos em que haja lugar a cedências gratuitas ao município nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio municipal da câmara municipal.

(o) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s), indicando, conforme os casos, as áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas, equipamentos públicos ou para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

(p) Indicar nos casos em que haja lugar ao pagamento de uma compensação urbanística ao município nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(q) Indicar nos casos em que haja lugar a obras de urbanização, da data em que foi titulada a comunicação prévia das obras de urbanização ou, em caso de licenciamento, se o mesmo ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou por deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).

(r) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.

(s) Indicar nos casos em que haja lugar à celebração de contrato e à prestação de caução nos termos e para efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(t) Indicar o valor da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas paga ao município, quando aplicável.

(u) Indicar o procedimento de controlo prévio a que fica sujeita a realização da operação urbanística, conforme o caso, licenciamento, comunicação prévia ou isenta de controlo prévio.

(v) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(w) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO XIX

Aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas (*)

AVISO
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual,
torna-se público que deu entrada na
Câmara Municipal de ___ (a), em___ (b) um
PEDIDO DE LICENCIAMENTO para
___ (c)
Proc.º camarário n.º___
A OPERAÇÃO URBANÍSTICA ___ (d)
Data de emissão da licença ___ (e)
Prazo para conclusão das obras ___ (f)


(*) Quando a operação urbanística se encontrar titulada, o aviso deve permanecer no local até à conclusão da obra.

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Data de entrada do pedido de licenciamento da operação urbanística na câmara municipal.

(c) Tipo de operação urbanística a licenciar prevista no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(d) Identificar, consoante a fase do procedimento: operação urbanística não titulada (em fase de apreciação) ou operação urbanística titulada.

(e) Indicar a data de emissão da licença.

(f) Indicar o prazo para conclusão das obras, quando a operação se encontrar titulada.

ANEXO XX

Aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas (*)

AVISO
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual,
torna-se público que deu entrada na
Câmara Municipal de ___ (a), em___ (b) uma
COMUNICAÇÃO PRÉVIA para
___ (c)
Processo camarário n.º___
A OPERAÇÃO URBANÍSTICA NÃO SE ENCONTRA TITULADA


(*) Se, no prazo indicado no artigo 12.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a comunicação prévia já se encontrar titulada, o modelo de aviso é o constante do anexo xxi.

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Data de entrada da comunicação prévia na câmara municipal.

(c) Tipo de operação urbanística objeto de comunicação prévia prevista no n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

ANEXO XXI

Aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas (*)(**)

AVISO
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual,
torna-se público que deu entrada na
Câmara Municipal de ___ (a), em___ (b) uma
COMUNICAÇÃO PRÉVIA para
___ (c)
Processo camarário n.º___
A OPERAÇÃO URBANÍSTICA ENCONTRA-SE TITULADA
Data do título ___ (d)
Prazo para conclusão das obras ___ (e)


(*) Se, no prazo indicado no artigo 12.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a comunicação prévia ainda não se encontrar titulada, o modelo de aviso é o constante do anexo xx.

(**) O aviso deve permanecer no local até à conclusão da obra.

Instruções de preenchimento:

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Data de entrada da comunicação prévia na câmara municipal.

(c) Tipo de operação urbanística objeto de comunicação prévia prevista no n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(d) Indicar a data do título.

(e) Indicar o prazo para conclusão das obras, quando a operação se encontrar titulada.

ANEXO XXII

Aviso de realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública

[n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual]

AVISO
Nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que a ___ (a), vai realizar ___ (b) no prédio sito em ___ descrito na Conservatória do Registo Predial de___ (c) sob o n.º___ (d), e inscrito na matriz sob o artigo___ (e), da freguesia de ___ (f).
Características da operação urbanística: (g)
Operação de loteamento:
Área do prédio a lotear ___
Área total de implantação ___
Área total de construção ___
Volume total de construção ___
N.º de lotes ___ com a área de ___ m2 a ___m2 (h)
N.º máximo de pisos acima da cota de soleira ___
N.º máximo de pisos abaixo da cota de soleira ___
N.º de fogos total ___
N.º de lotes para habitação ___
N.º de lotes para serviços ___
N.º de lotes para comércio ___
N.º de lotes para indústria ___
N.º de lotes para ___ (i)
Área(s) de cedência para o domínio municipal ___
Finalidade da(s) cedência(s)___ (j)
Parcelas a integrar no domínio municipal ___ (k)
Prazo para a conclusão das obras de urbanização ___ (l)
Prazo para a conclusão das obras de edificação ___ (l)
Obras de urbanização destinadas a ___ (m)
Operação de edificação:
Área total de construção ___ (n)
Volumetria da edificação ___ (n)
Altura da fachada___ (n)
N.º de pisos acima da cota de soleira ___ (n)
N.º de pisos abaixo da cota de soleira ___ (n)
Uso a que se destina a edificação ___ (n)
Área abrangida pelo Plano ___ (o)
Área abrangida pelo loteamento ___ (p)
Condições de execução ___ (q)
Data do início da operação urbanística: ___ (r)
Data de conclusão da operação urbanística: ___ (s)
O dirigente máximo ou o presidente do órgão executivo da entidade da Administração Pública promotora da operação
___


Instruções de preenchimento:

(a) Denominação da entidade da Administração Pública promotora da operação urbanística.

(b) Tipo de operação urbanística prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

(c) Identificação da conservatória do registo predial.

(d) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(e) Identificação do número da matriz.

(f) Identificação da freguesia.

(g) Indicar consoante a operação urbanística a realizar, as características da operação de loteamento, a finalidade das obras de urbanização ou as características da operação de edificação.

(h) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes.

(i) Indicação, conforme os casos, de habitação e comércio, habitação e serviços, habitação, comércio e serviços, comércio e serviços, indústria ou outros usos.

(j) Descrição do uso a que se destina a área cedida, indicando, conforme os casos, espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível.

(k) Indicar as parcelas a integrar no domínio municipal.

(l) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras de urbanização.

(m) Indicação das infraestruturas objeto de construção, alteração ou demolição.

(n) Indicar quando aplicável.

(o) Indicação do plano municipal bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.

(p) Identificar o loteamento quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.

(q) Condicionamentos a que fica sujeita a operação, quando for o caso.

(r) Indicar a data prevista para o início da operação.

(s) Indicar a data prevista para a conclusão da operação.

117405542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda