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Despacho 7880/2023, de 1 de Agosto

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Sumário

Delega na Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues, com a faculdade de subdelegação, o poder para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 7880/2023

Sumário: Delega na Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues, com a faculdade de subdelegação, o poder para a prática de vários atos.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 17 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º, do n.º 6 do artigo 26.º e do artigo 27.º-A do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, os seguintes poderes:

a) Os que por lei me são atribuídos relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, bem como à prática de todos os atos, respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

ii) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;

iii) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

iv) Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Revitalização e Reabilitação Urbanas (IFRRU 2020);

v) Construção Pública, E. P. E.;

b) Os poderes para a prática de todos os atos relativos às seguintes matérias:

i) Políticas de habitação, incluindo o arrendamento urbano e todas as modalidades de habitação de fim social ou de mercado e reabilitação urbana;

ii) Áreas da construção, da regulação e da fiscalização do setor da construção e do imobiliário, e da regulação dos contratos públicos;

c) Os poderes que por lei me são atribuídos no que se refere à legislação nas áreas da habitação, reabilitação urbana, da construção e do imobiliário, bem como quanto à regulação dos contratos públicos, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

i) Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, o poder para reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos na alínea a) do n.º 1;

ii) Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, o poder para reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos na alínea a) do n.º 1;

iii) Nos termos do Código das Expropriações, o poder para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas na alínea a) do n.º 1, o poder para decidir os pedidos de reversão referentes às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados;

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de poderes referida no n.º 1 do presente despacho abrange todos os atos decisórios relacionados com:

a) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;

d) A autorização da realização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

e) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

f) A competência relativa a contratos de aquisição de serviços, nos termos previstos nas respetivas leis do Orçamento do Estado e respetiva regulamentação.

3 - Mais delego na Secretária de Estado da Habitação os poderes que por lei me são atribuídos, no âmbito dos serviços, organismos e entidades referidos na alínea a) do n.º 1, para emissão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por trabalhadores da administração central, local e regional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

4 - A Secretária de Estado da Habitação substitui-me nas minhas ausências e impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues.

18 de julho de 2023. - A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves.

316722818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-11-10 - Portaria 346-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Habitação

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65

  • Tem documento Em vigor 2023-12-07 - Portaria 417-A/2023 - Habitação

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho

  • Tem documento Em vigor 2024-02-19 - Portaria 52/2024 - Finanças e Habitação

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Apoio ao Arrendamento

  • Tem documento Em vigor 2024-02-19 - Portaria 59/2024 - Habitação

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Apoio ao Arrendamento

  • Tem documento Em vigor 2024-02-19 - Portaria 53/2024 - Finanças e Habitação

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas aos limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento

  • Tem documento Em vigor 2024-02-23 - Portaria 69-A/2024 - Habitação

    Procede à definição dos termos e condições do apoio à promoção de habitação acessível na modalidade da cedência de terrenos e edifícios públicos

  • Tem documento Em vigor 2024-02-23 - Portaria 69-B/2024 - Habitação

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados

  • Tem documento Em vigor 2024-02-27 - Portaria 71-C/2024 - Habitação e Coesão Territorial

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico

  • Tem documento Em vigor 2024-02-27 - Portaria 71-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Habitação e Coesão Territorial

    Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

  • Tem documento Em vigor 2024-02-27 - Portaria 71-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Habitação e Coesão Territorial

    Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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