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Despacho 6731/2022, de 27 de Maio

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 6731/2022

Sumário: Delega no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

A área governativa da digitalização e da modernização administrativa tem por missão assegurar a formulação, condução, execução e avaliação das políticas de modernização da Administração Pública e para a transição digital.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, e no quadro das orientações e definições estratégicas por mim definidas, as seguintes competências que me são atribuídas ao abrigo do disposto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 7.º e n.os 3 e 4 do artigo 12.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nomeadamente:

a) Os poderes de formulação, condução, execução e avaliação das políticas de modernização da Administração Pública e para a transição digital;

b) A presidência do Conselho Interministerial para a Digitalização, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

c) Os poderes relativos ao Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos dos n.os 1 e 2, das alíneas a), c) e e) do n.º 9 e dos n.os 12, 13, 14 e 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 12 de maio;

d) A direção da execução do Plano de Ação para a Transição Digital, assegurando a ação articulada dos diversos membros do Governo, designadamente os responsáveis pelas políticas de educação, formação, inovação e economia, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

e) O poder de direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Digital, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

f) A coordenação do Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 INCoDe.2030», sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao Ministro da Educação e à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

g) O poder de superintendência e tutela sobre a atividade da Imprensa Nacional-Casa

da Moeda, S. A., no que respeita à política e cultura de inovação prosseguida pelo Laboratório de Inovação (INCMLab) e aos investimentos em start-ups, nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

h) A promoção, em coordenação com o Ministro da Economia e do Mar, das políticas públicas dirigidas ao setor empresarial, às start-ups e ao empreendedorismo, no que respeita à transição digital, nos termos do n.º 20 do artigo 20.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

i) Os poderes relativos à emissão de parecer interno no âmbito de todos os projetos legislativos com vista à modernização, inovação, digitalização e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública que envolvam o aumento de encargos administrativos e outros custos de contexto, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

j) Os poderes relativos à emissão de parecer obrigatório sobre projetos legislativos que tenham por objeto a racionalização e eficácia da organização e gestão pública, designadamente quanto à autonomia de gestão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 60.º, ambos do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, com faculdade de subdelegação, nos termos dos n.os 5 e 7 do artigo 7.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional:

a) O poder de direção sobre o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro;

b) O poder de direção sobre o Gabinete Nacional de Segurança, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual;

c) Os poderes que me estão legalmente conferidos em matéria de segurança do ciberespaço, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto;

d) A presidência do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 12/2021, de 9 de fevereiro;

e) O poder de superintendência e tutela sobre a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.

3 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:

a) A autorização para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e respetivos pagamentos, nos termos e até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, relativamente a despesas do respetivo gabinete;

b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;

d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;

e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;

f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;

g) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;

h) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação aos membros do respetivo Gabinete, individualidades designadas pelo ora delegado, bem como as competências para autorizar as respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo.

4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da sua publicação; e

5 - Publique-se no Diário da República.

19 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315358787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4936139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto-Lei 16/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2021-02-09 - Decreto-Lei 12/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-09-27 - Portaria 246/2022 - Presidência do Conselho de Ministros, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Portaria 8/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital

  • Tem documento Em vigor 2024-02-27 - Portaria 71-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Habitação e Coesão Territorial

    Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

  • Tem documento Em vigor 2024-02-27 - Portaria 71-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Habitação e Coesão Territorial

    Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril

  • Tem documento Em vigor 2024-04-01 - Portaria 126/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Justiça

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, e à terceira alteração à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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