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Despacho 7216/2020, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza a celebração dos protocolos de colaboração com municípios e freguesias e as respetivas comparticipações financeiras no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Texto do documento

Despacho 7216/2020

Sumário: Autoriza a celebração dos protocolos de colaboração com municípios e freguesias e as respetivas comparticipações financeiras no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas.

O Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, define as regras para o programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase.

Nos termos do n.º 1 do referido Despacho é aplicado aos Avisos n.º POAPMC-F7-2019-02 e n.º POAPMC-F7-2019-03, do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, o Programa de Apoio Complementar, adiante designado por PAC.

O PAC visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às entidades beneficiárias, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do POAPMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.

De acordo com o n.º 6 do Despacho referido, podem beneficiar do PAC as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo, cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito dos Avisos acima indicados.

Face à extrema relevância dos supracitados protocolos para a concretização dos objetivos e metas traçados no âmbito do POAPMC e a necessidade de conferir exequibilidade às operações de apoio às pessoas mais carenciadas e considerando que:

Entre as pessoas coletivas de direito público com candidaturas aprovadas existem municípios e freguesias;

Em conformidade com o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete às Câmaras Municipais colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nomeadamente de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade/carência, os quais se constituem como destinatários finais do POAPMC;

O PAC, assente numa relação de parceria alicerçada no disposto nos artigos 29.º e 31.º da Lei de Bases da Segurança Social, concretiza-se mediante a celebração de protocolos de colaboração entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as entidades beneficiárias com candidaturas aprovadas, numa equitativa repartição de responsabilidades, vinculando as partes outorgantes a um compromisso bilateral de obrigações e encargos diferenciados, mas complementares;

Conforme disposto no n.º 11 do supraidentificado Despacho, «A celebração dos protocolos de colaboração no âmbito do PAC, com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras, com candidaturas aprovadas no âmbito dos Avisos n.º POAPMC-F7-2019-02 e n.º POAPMC-F7-2019-03, é previamente autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.».

Assim, nos termos das competências que se encontram atribuídas à Secretária de Estado do Orçamento e ao Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, pelo Despacho de delegação de competências n.º 623/2020, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 12/2020 de 17 de janeiro e considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é autorizada a celebração dos protocolos de colaboração, previstos nos n.os 9 e 10 do Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, com os municípios/freguesias e as comparticipações financeiras identificadas no Anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante do mesmo.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de junho de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

ANEXO

Lista de Autarquias Locais e Freguesias com Protocolos de Colaboração a celebrar no âmbito do PAC - 2.ª Fase e respetiva comparticipação Financeira

(ver documento original)

313369694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4175641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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