Sumário: Autoriza a celebração dos protocolos de colaboração com municípios e freguesias e as respetivas comparticipações financeiras no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas.
O Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, define as regras para o programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase.
Nos termos do n.º 1 do referido Despacho é aplicado aos Avisos n.º POAPMC-F7-2019-02 e n.º POAPMC-F7-2019-03, do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, o Programa de Apoio Complementar, adiante designado por PAC.
O PAC visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às entidades beneficiárias, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do POAPMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.
De acordo com o n.º 6 do Despacho referido, podem beneficiar do PAC as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo, cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito dos Avisos acima indicados.
Face à extrema relevância dos supracitados protocolos para a concretização dos objetivos e metas traçados no âmbito do POAPMC e a necessidade de conferir exequibilidade às operações de apoio às pessoas mais carenciadas e considerando que:
Entre as pessoas coletivas de direito público com candidaturas aprovadas existem municípios e freguesias;
Em conformidade com o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete às Câmaras Municipais colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nomeadamente de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade/carência, os quais se constituem como destinatários finais do POAPMC;
O PAC, assente numa relação de parceria alicerçada no disposto nos artigos 29.º e 31.º da Lei de Bases da Segurança Social, concretiza-se mediante a celebração de protocolos de colaboração entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as entidades beneficiárias com candidaturas aprovadas, numa equitativa repartição de responsabilidades, vinculando as partes outorgantes a um compromisso bilateral de obrigações e encargos diferenciados, mas complementares;
Conforme disposto no n.º 11 do supraidentificado Despacho, «A celebração dos protocolos de colaboração no âmbito do PAC, com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras, com candidaturas aprovadas no âmbito dos Avisos n.º POAPMC-F7-2019-02 e n.º POAPMC-F7-2019-03, é previamente autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.».
Assim, nos termos das competências que se encontram atribuídas à Secretária de Estado do Orçamento e ao Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, pelo Despacho de delegação de competências n.º 623/2020, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 12/2020 de 17 de janeiro e considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é autorizada a celebração dos protocolos de colaboração, previstos nos n.os 9 e 10 do Despacho 8701-B/2019, de 1 de outubro, com os municípios/freguesias e as comparticipações financeiras identificadas no Anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante do mesmo.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de junho de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
ANEXO
Lista de Autarquias Locais e Freguesias com Protocolos de Colaboração a celebrar no âmbito do PAC - 2.ª Fase e respetiva comparticipação Financeira
(ver documento original)
313369694