Aviso (extrato) 2281/2024, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 20/2024, Série II de 2024-01-29
- Data: 2024-01-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um estagiário para o provimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um estagiário para o provimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 17 de novembro de 2023, se encontra aberto concurso interno de ingresso, para o recrutamento e seleção de 1 (um) estagiário, com vista ao preenchimento do correspondente posto de trabalho previsto e não ocupado na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de Jogos no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., a afetar ao o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, na modalidade de nomeação.
Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
1 - O concurso destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação, na carreira de inspetor superior de jogos e categoria de inspetor de jogos para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos para a Equipa do Jogo Ilícito.
2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no regulamentado na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo em conta a alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei 117/2021, de 15 de dezembro, a DGAEP, a 5 de dezembro de 2023, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Legislação aplicável ao concurso - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Lei 24D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento do posto de trabalho vago e existente à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.
6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Remuneração e Condições de trabalho - O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.
7.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.350,91 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base;
7.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.807,04 (Nível Remuneratório TRU-25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base;
7.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na sede do Instituto e em qualquer localidade do País onde o Turismo de Portugal, I. P. exerça as suas funções de entidade de controlo, inspeção e regulação de jogos e apostas, nos termos da respetiva lei orgânica.
8.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.
9 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
10 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos oponentes ao presente procedimento concursal devem ser portadores da Licenciatura em Gestão Turística, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
11 - Caracterização do posto de trabalho: O candidato que vier a ser provido no lugar posto a concurso, fica afeto ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo, e desempenhará as funções previstas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro, e do exercício das competências previstas Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e das inerentes à formação académica de base.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte digital, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.turismodeportugal.pt/ e na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.srij.turismodeportugal.pt/, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, usando para o efeito um formulário de candidatura, sob pena de exclusão.
12.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
12.3 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso.
12.4 - As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@turismodeportugal.pt, (documentação preferencialmente em formato pdf, não devendo existir quaisquer ícones, emotions ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada) até às 23h59 m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
12.5 - A correta formalização das candidaturas, implica a junção da documentação a seguir indicada ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão ou da candidatura ser considerada nula:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;
b) Certificado de habilitações literárias (certificado autêntico ou fotocópia simples), o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade da licenciatura exigida no n.º 8 deste aviso de abertura, consoante a referência a que se candidata;
c) Registo Criminal, passado, no máximo, nos três meses que antecedem a data de entrega.
12.6 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
12.7 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a), b) e c), do ponto 10.5 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12.8 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade dos documentos, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
12.9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aquando do exercício do direito de participação dos interessados, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas.
12.10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos n.º 2 do artigo 33.º, n.os 1 do artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugados com n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede do Turismo de Portugal, I. P. e ainda disponibilizadas na respetiva página eletrónica em http://www.turismodeportugal.pt/ bem como na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/
Serão igualmente prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico recrutamento@turismodeportugal.pt.
14 - Métodos de seleção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos, que reveste carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;
b) Entrevista profissional de seleção.
14.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efetuada em suporte de papel, comportará duas fases, não eliminatórias per se, com a duração de 60 e 90 minutos respetivamente, e basear-se-á nos programas de provas conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
14.1.1 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a preparação das provas constam do anexo II do presente aviso. Em toda a legislação ali referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.
14.1.2 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização e consulta de legislação, sem anotações.
14.2 - Entrevista profissional de seleção:
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
15 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados.
16 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0,60 PC+ 0,40 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
18 - Os candidatos admitidos após a realização da prova de conhecimentos serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal.
19 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para o exercício do direito de participação de interessados.
20 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível do Instituto e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/.
21 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
23 - O estágio terá a duração mínima de um ano e é de caráter eliminatório. A aprovação no estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) é requisito de provimento nos lugares previstos no mapa de pessoal, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.
24 - Constituição do júri:
Presidente - Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo; Vogais efetivos:
1.º Cláudia Maria de Almeida Vasconcelos Soares Relvas Fernandes, Inspetor Superior do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Marisa Alexandra Cancela Fernandes, Inspetor Superior do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo; Vogais suplentes:
1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos;
2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior da Direção de Recursos Humanos.
25 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/ e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
11 de dezembro de 2023. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.
ANEXO I
Programa de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos
I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;
1.4) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências próprias do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
II - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:
1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;
2) Contratos de concessão. Poderes da entidade concedente;
3) Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar;
4) Máquinas de diversão;
5) Ilícito de mera ordenação social;
6) Classificação, cadastro e inventário de bens.
ANEXO II
Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso interno de ingresso para a categoria de Inspetor de jogos da carreira de Inspetor superior de Jogos.
Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.
Bibliografia:
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina;
Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;
Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;
Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora
Forense, Rio de Janeiro;
Pereira de Deus, José, e António Jorge Lé, O Jogo em Portugal, Minerva Editora;
Pinheiro, J., Lei do Jogo - Anotada e Comentada, Almedina;
Roque, Vasco Vilar, A lei do Jogo e seus Regulamentos - Anotada e Comentada, Coimbra Editora;
Legislação:
Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;
Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro;
Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho;
Portaria 384/2015, de 26 de outubro;
Deliberação 1503/2012, de 16 de outubro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 26 de outubro de 2012;
Deliberação 987/2013, de 22 de fevereiro de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2013;
Despacho 5771/2013, de 24 de abril de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio de 2013;
Deliberação 1017/2019, de 03 de outubro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 190, de 03 de outubro de 2019;
Despacho 1123/2020, de 27 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 27 de janeiro;
Decreto-Lei 422/89, 02 de dezembro, na sua redação atual.
Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril;
Lei 83/2017, de 18 de agosto;
Lei 97/2017, de 23 de agosto;
Portaria 128/2011, de 1 de abril, regulamenta o Decreto-Lei 31/2011;
Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2015, de 29 de abril;
Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro, alterada pela Portaria 401/2015, de 09 de novembro;
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro - artigos 19.º a 27.º, 48.º e 52.º;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro;
Portaria 136/2017, de 12 de abril.
317151501
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-10-27 -
Decreto-Lei
433/82 -
Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
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1989-10-17 -
Decreto-Lei
356/89 -
Ministério da Justiça
Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
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1989-12-02 -
Decreto-Lei
422/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Reformula a Lei do Jogo.
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1995-09-14 -
Decreto-Lei
244/95 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)
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1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2001-04-06 -
Decreto-Lei
112/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.
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2001-09-18 -
Decreto Regulamentar
14/2001 -
Ministério da Economia
Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos.
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2001-12-17 -
Decreto-Lei
323/2001 -
Ministério da Justiça
Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.
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2001-12-24 -
Lei
109/2001 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.
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2002-12-18 -
Decreto-Lei
310/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
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2007-07-31 -
Decreto-Lei
276/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.
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2011-03-04 -
Decreto-Lei
31/2011 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.
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2012-06-22 -
Decreto-Lei
129/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
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2013-11-28 -
Lei
80/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-04-29 -
Decreto-Lei
65/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo
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2015-04-29 -
Decreto-Lei
66/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
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2017-08-18 -
Lei
83/2017 -
Assembleia da República
Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho
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2017-08-23 -
Lei
97/2017 -
Assembleia da República
Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas
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2021-12-16 -
Decreto-Lei
117/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as alterações às bases conformadoras do contrato de concessão do direito de exploração do terminal de contentores de Alcântara e autoriza a outorga de um aditamento ao referido contrato
Aviso
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