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Aviso 1645/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Aviso 1645/2024

Sumário: Alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.

Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, vigorando com a redação atualizada pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, que através da deliberação 315/2023-CMS, tomada na Reunião de Câmara Ordinária de 18 de outubro, no uso da competência prevista na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e da deliberação tomada na 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 14 e 15 de novembro de 2023, e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada a alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal:

Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal

Considerando que:

1 - No ano de 2019, através da Deliberação 176/2019 de 19 de junho, da Câmara Municipal e da Deliberação 29/XII/2019, de 27 de junho, da Assembleia Municipal, foi aprovado o modelo hierarquizado para a organização interna dos serviços municipais, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 6.º a 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

2 - Nas deliberações referidas no ponto anterior, foi também aprovada a estrutura nuclear composta por 11 departamentos e as respetivas competências, bem como foi definido o número máximo das unidades orgânicas flexíveis de 35 divisões e 35 gabinetes de 3.º grau ou inferior e o número máximo total de subunidades orgânicas de 150 secções e setores;

3 - Seguidamente, dentro do modelo e limites previamente estabelecidos a Câmara Municipal, por Deliberação 195/2019 de 10 de julho, aprovou a estrutura flexível com 30 divisões e 28 gabinetes de 3.º grau, as respetivas competências e o organograma;

4 - Dando seguimento às deliberações anteriormente mencionadas, a Câmara Municipal por Deliberação 196/2019 de 10 de julho e a Assembleia Municipal por Deliberação 37/XII/2019 de 5 de agosto, aprovaram o Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal;

5 - Após cumpridas todas as formalidades legais, a atual estrutura orgânica foi implementada a 9 de setembro de 2019, por Despacho 2055-PCM/2019 de 4 de setembro;

6 - No ano de 2022, face à necessidade de efetuar ajustes na estrutura flexível organizacional com a finalidade de melhorar a resposta em determinadas matérias com relevância na atualidade a Câmara Municipal através da deliberação 479/2022-CMS, de 21 de dezembro, aprovou a primeira alteração à estrutura flexível, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, que consistiu na criação de 3 Gabinetes de 3.º Grau, concretamente, o Gabinete da Paz e Cooperação, unidade orgânica flexível sem dependência hierárquica direta de Departamento, o Gabinete de Gestão do Património Habitacional e o Gabinete das Contraordenações, unidades orgânicas flexíveis com dependência hierárquica da Divisão de Habitação e Divisão Jurídica, respetivamente, respetivas competências e o organograma;

7 - A alteração anteriormente referida, com a denominação dos novos Gabinetes e respetivas competências foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023, através da Deliberação 125/2023;

8 - No contexto atual, é pertinente assegurar eficaz e eficientemente a gestão do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento, com vista à implementação de medidas inovadoras de gestão e de oferta de serviços, na perspetiva da contínua valorização da prestação de serviços aos utentes, torna-se essencial ajustar novamente a estrutura flexível organizacional da Câmara Municipal, com a criação de uma unidade orgânica flexível especifica que detenha as referidas competências;

9 - Para além do exposto, considera-se também oportuno ajustar as competências atribuídas ao Gabinete da Paz e Cooperação e ao Gabinete das Contraordenações;

10 - Foram revistos os montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-F/2022 de 16 de dezembro e pelo Decreto-Lei 26-B/2023 de 18 de abril, importa atualizar a norma constante do Regulamento dos Serviços Municipais, respeitante aos Cargos de direção intermédia de 3.º Grau e 4.º Grau.

Face ao exposto, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação introduzida pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, propõe-se que a Câmara Municipal delibere e aprove o seguinte:

1 - Que às unidades orgânicas flexíveis existentes acresça mais 1 Gabinete de 3.º grau, passando a existir o total de 32 Gabinetes, respeitando-se o limite de 35 aprovado pela Assembleia Municipal;

2 - Que nesta conformidade, seja criado o Gabinete de 3.º grau, unidade orgânica flexível na dependência hierárquica direta da Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED), denominado Gabinete do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento (GCMACS);

3 - Que sejam aprovadas as alterações às competências acometidas ao Gabinete de Gestão do Património Habitacional e ao Gabinete de Contraordenações;

4 - Que seja aprovada a alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, denominado Regulamento 684/2019 (Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019), com Declaração de retificação n.º 757/2019 (Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2019), e que foi alterado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023, com a denominação Deliberação 125/2023, que consiste na alteração da redação dos artigos n.os 36.º, 40.º, 56.º-A, 61.º-A e 106.º e no aditamento do artigo 74.º-A.

Em concreto, as alterações ao Regulamento dos Serviços Municipais são as seguintes:

«Artigo 36.º

Composição

A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal é constituída por unidades flexíveis compostas por 30 divisões e 32 gabinetes, cuja afetação e competências constam dos seguintes artigos.

Artigo 40.º

Departamento de Desporto (DD)

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Gabinete do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento (GCMACS).

Artigo 56.º-A

Gabinete de Gestão do Património Habitacional (GGPH)

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Assegurar a conservação e recuperação do parque habitacional da responsabilidade do Município.

Artigo 61.º-A

Gabinete de Contraordenações (GC)

1 - O Gabinete de Contraordenações tem como missão contribuir para a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais competência da autarquia.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Fazer a apreciação liminar de todos os autos levantados pelas infrações verificadas na Divisão de Fiscalização Municipal e entidades policiais, em participações ou denúncias, de modo a aferir a verificação de todos os critérios necessários para abertura de processo de contraordenação;

b) Tramitar os processos de contraordenação com base nos autos referidos na alínea anterior, desenvolvendo todo o procedimento até à elaboração de proposta de decisão final;

c) Proceder à remessa dos autos de contraordenação às entidades competentes para execução da coima e das custas, não pagas dentro do prazo estipulado na notificação da decisão, bem como receber os recursos de impugnação e remeter os respetivos autos ao tribunal;

d) Assegurar as articulações funcionais destinadas ao acompanhamento dos processos de impugnação de contraordenação.

Artigo 74.º-A

Gabinete do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento (GCMACS)

1 - Ao Gabinete do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento compete, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar o funcionamento e gestão do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento, em todos os seus domínios, assegurando a sua máxima rentabilização e qualidade do serviço público;

b) Assegurar o funcionamento operacional do complexo;

c) Assegurar a gestão do normativo específico de gestão do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento;

d) Propor e implementar medidas inovadoras de gestão e de oferta de serviços, na perspetiva da contínua valorização da prestação de serviços aos utentes;

e) Reportar necessidades de manutenção e elaborar propostas para responder a estas necessidades identificadas no complexo e acompanhar os consequentes trabalhos e serviços desenvolvidos neste âmbito;

f) Programar, promover e desenvolver atividades e eventos desportivos, no âmbito da resposta específica do complexo, entre outros, atletismo e futebol;

g) Elaborar relatórios de gestão e de atividade, num quadro de apuramento da evolução de indicadores de gestão indispensáveis para avaliação do desempenho da unidade em termos de atividades, rentabilização e resposta do serviço público.

Artigo 106.º

Cargos de direção intermédia de 3.º Grau e 4.º Grau

1 - ...

2 - A remuneração a auferir pelos titulares de direção intermédia de 3.º grau ou inferior será fixada entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única, tal como resulta do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

3 - A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 32 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente o montante de (euro) 2 175,48, o qual será atualizado consoante a tabela em vigor.

4 - A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 4.º grau corresponderá à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente o montante de (euro) 1 543,88, o qual será atualizado consoante a tabela em vigor.»

5 - Mais se propõe que depois de aprovada a proposta de alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, seja a mesma submetida a deliberação da Assembleia Municipal.

6 - Propõe-se, ainda, a aprovação da alteração do organograma, que se anexa.

7 - Que se proceda à publicação para todos os efeitos legais.

05/01/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.

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317232356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República

    Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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