Sumário: Alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, vigorando com a redação atualizada pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, que através da deliberação 315/2023-CMS, tomada na Reunião de Câmara Ordinária de 18 de outubro, no uso da competência prevista na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e da deliberação tomada na 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 14 e 15 de novembro de 2023, e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada a alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal:
Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal
Considerando que:
1 - No ano de 2019, através da Deliberação 176/2019 de 19 de junho, da Câmara Municipal e da Deliberação 29/XII/2019, de 27 de junho, da Assembleia Municipal, foi aprovado o modelo hierarquizado para a organização interna dos serviços municipais, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 6.º a 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
2 - Nas deliberações referidas no ponto anterior, foi também aprovada a estrutura nuclear composta por 11 departamentos e as respetivas competências, bem como foi definido o número máximo das unidades orgânicas flexíveis de 35 divisões e 35 gabinetes de 3.º grau ou inferior e o número máximo total de subunidades orgânicas de 150 secções e setores;
3 - Seguidamente, dentro do modelo e limites previamente estabelecidos a Câmara Municipal, por Deliberação 195/2019 de 10 de julho, aprovou a estrutura flexível com 30 divisões e 28 gabinetes de 3.º grau, as respetivas competências e o organograma;
4 - Dando seguimento às deliberações anteriormente mencionadas, a Câmara Municipal por Deliberação 196/2019 de 10 de julho e a Assembleia Municipal por Deliberação 37/XII/2019 de 5 de agosto, aprovaram o Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal;
5 - Após cumpridas todas as formalidades legais, a atual estrutura orgânica foi implementada a 9 de setembro de 2019, por Despacho 2055-PCM/2019 de 4 de setembro;
6 - No ano de 2022, face à necessidade de efetuar ajustes na estrutura flexível organizacional com a finalidade de melhorar a resposta em determinadas matérias com relevância na atualidade a Câmara Municipal através da deliberação 479/2022-CMS, de 21 de dezembro, aprovou a primeira alteração à estrutura flexível, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, que consistiu na criação de 3 Gabinetes de 3.º Grau, concretamente, o Gabinete da Paz e Cooperação, unidade orgânica flexível sem dependência hierárquica direta de Departamento, o Gabinete de Gestão do Património Habitacional e o Gabinete das Contraordenações, unidades orgânicas flexíveis com dependência hierárquica da Divisão de Habitação e Divisão Jurídica, respetivamente, respetivas competências e o organograma;
7 - A alteração anteriormente referida, com a denominação dos novos Gabinetes e respetivas competências foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023, através da Deliberação 125/2023;
8 - No contexto atual, é pertinente assegurar eficaz e eficientemente a gestão do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento, com vista à implementação de medidas inovadoras de gestão e de oferta de serviços, na perspetiva da contínua valorização da prestação de serviços aos utentes, torna-se essencial ajustar novamente a estrutura flexível organizacional da Câmara Municipal, com a criação de uma unidade orgânica flexível especifica que detenha as referidas competências;
9 - Para além do exposto, considera-se também oportuno ajustar as competências atribuídas ao Gabinete da Paz e Cooperação e ao Gabinete das Contraordenações;
10 - Foram revistos os montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-F/2022 de 16 de dezembro e pelo Decreto-Lei 26-B/2023 de 18 de abril, importa atualizar a norma constante do Regulamento dos Serviços Municipais, respeitante aos Cargos de direção intermédia de 3.º Grau e 4.º Grau.
Face ao exposto, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação introduzida pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, propõe-se que a Câmara Municipal delibere e aprove o seguinte:
1 - Que às unidades orgânicas flexíveis existentes acresça mais 1 Gabinete de 3.º grau, passando a existir o total de 32 Gabinetes, respeitando-se o limite de 35 aprovado pela Assembleia Municipal;
2 - Que nesta conformidade, seja criado o Gabinete de 3.º grau, unidade orgânica flexível na dependência hierárquica direta da Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED), denominado Gabinete do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento (GCMACS);
3 - Que sejam aprovadas as alterações às competências acometidas ao Gabinete de Gestão do Património Habitacional e ao Gabinete de Contraordenações;
4 - Que seja aprovada a alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, denominado Regulamento 684/2019 (Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019), com Declaração de retificação n.º 757/2019 (Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2019), e que foi alterado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023, com a denominação Deliberação 125/2023, que consiste na alteração da redação dos artigos n.os 36.º, 40.º, 56.º-A, 61.º-A e 106.º e no aditamento do artigo 74.º-A.
Em concreto, as alterações ao Regulamento dos Serviços Municipais são as seguintes:
«Artigo 36.º
Composição
A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal é constituída por unidades flexíveis compostas por 30 divisões e 32 gabinetes, cuja afetação e competências constam dos seguintes artigos.
Artigo 40.º
Departamento de Desporto (DD)
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Gabinete do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento (GCMACS).
Artigo 56.º-A
Gabinete de Gestão do Património Habitacional (GGPH)
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Assegurar a conservação e recuperação do parque habitacional da responsabilidade do Município.
Artigo 61.º-A
Gabinete de Contraordenações (GC)
1 - O Gabinete de Contraordenações tem como missão contribuir para a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais competência da autarquia.
2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a) Fazer a apreciação liminar de todos os autos levantados pelas infrações verificadas na Divisão de Fiscalização Municipal e entidades policiais, em participações ou denúncias, de modo a aferir a verificação de todos os critérios necessários para abertura de processo de contraordenação;
b) Tramitar os processos de contraordenação com base nos autos referidos na alínea anterior, desenvolvendo todo o procedimento até à elaboração de proposta de decisão final;
c) Proceder à remessa dos autos de contraordenação às entidades competentes para execução da coima e das custas, não pagas dentro do prazo estipulado na notificação da decisão, bem como receber os recursos de impugnação e remeter os respetivos autos ao tribunal;
d) Assegurar as articulações funcionais destinadas ao acompanhamento dos processos de impugnação de contraordenação.
Artigo 74.º-A
Gabinete do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento (GCMACS)
1 - Ao Gabinete do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento compete, designadamente, o seguinte:
a) Assegurar o funcionamento e gestão do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento, em todos os seus domínios, assegurando a sua máxima rentabilização e qualidade do serviço público;
b) Assegurar o funcionamento operacional do complexo;
c) Assegurar a gestão do normativo específico de gestão do Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento;
d) Propor e implementar medidas inovadoras de gestão e de oferta de serviços, na perspetiva da contínua valorização da prestação de serviços aos utentes;
e) Reportar necessidades de manutenção e elaborar propostas para responder a estas necessidades identificadas no complexo e acompanhar os consequentes trabalhos e serviços desenvolvidos neste âmbito;
f) Programar, promover e desenvolver atividades e eventos desportivos, no âmbito da resposta específica do complexo, entre outros, atletismo e futebol;
g) Elaborar relatórios de gestão e de atividade, num quadro de apuramento da evolução de indicadores de gestão indispensáveis para avaliação do desempenho da unidade em termos de atividades, rentabilização e resposta do serviço público.
Artigo 106.º
Cargos de direção intermédia de 3.º Grau e 4.º Grau
1 - ...
2 - A remuneração a auferir pelos titulares de direção intermédia de 3.º grau ou inferior será fixada entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única, tal como resulta do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
3 - A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 32 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente o montante de (euro) 2 175,48, o qual será atualizado consoante a tabela em vigor.
4 - A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 4.º grau corresponderá à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente o montante de (euro) 1 543,88, o qual será atualizado consoante a tabela em vigor.»
5 - Mais se propõe que depois de aprovada a proposta de alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, seja a mesma submetida a deliberação da Assembleia Municipal.
6 - Propõe-se, ainda, a aprovação da alteração do organograma, que se anexa.
7 - Que se proceda à publicação para todos os efeitos legais.
05/01/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
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