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Deliberação 125/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Deliberação 125/2023

Sumário: Alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.

Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que vigora com as alterações da Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro e do disposto na alínea a) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, vigorando com as alterações da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que por deliberação com o n.º 479/2022-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro, foi aprovada a alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal:

Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal

Considerando que:

1 - Em 2018, a Câmara Municipal do Seixal, por Deliberação 244/2018 de 23 de agosto, aprovou o desenvolvimento do processo de reestruturação orgânica dos serviços municipais;

2 - Posteriormente, em 2019, através da Deliberação 176/2019 de 19 de junho, da Câmara Municipal e da Deliberação 29/XII/2019, de 27 de junho, da Assembleia Municipal, foi aprovado o modelo hierarquizado para a organização interna dos serviços municipais, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 6.º a 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

3 - Nas deliberações referidas no ponto anterior, foi também aprovada a estrutura nuclear composta por 11 departamentos e as respetivas competências, bem como foi definido o número máximo das unidades orgânicas flexíveis de 35 divisões e 35 gabinetes de 3.º grau ou inferior e o número máximo total de subunidades orgânicas de 150 secções e setores;

4 - Seguidamente, dentro do modelo e limites previamente estabelecidos a Câmara Municipal, por Deliberação 195/2019 de 10 de julho, aprovou a estrutura flexível com 30 divisões e 28 gabinetes de 3.º grau, as respetivas competências e o organograma;

5 - Dando seguimento às deliberações anteriormente mencionadas, a Câmara Municipal por Deliberação 196/2019 de 10 de julho e a Assembleia Municipal por Deliberação 37/XII/2019 de 5 de agosto, aprovaram o Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal;

6 - Após cumpridas todas as formalidades legais, a atual estrutura orgânica foi implementada a 9 de setembro de 2019, por Despacho 2055-PCM/2019 de 4 de setembro;

7 - Entretanto, surge agora a necessidade de efetuar ajustes na estrutura flexível organizacional com a finalidade de melhorar a resposta em determinadas matérias com relevância na atualidade;

8 - Em matéria de Paz e Cooperação, é por todos reconhecido que a Paz é essencial à vida humana e uma condição indispensável para o progresso, o bem-estar e a liberdade dos povos. No contexto atual, de grande complexidade, torna-se cada vez mais importante mobilizar todas as vontades na sua defesa. Perante os sérios perigos e as grandes e exigentes questões que se colocam à humanidade, levantam-se, com igual elevação e significado, vastas possibilidades de cooperação e diálogo em torno da defesa do espírito e dos princípios da Carta das Nações Unidas.

Em Portugal, defender a paz é igualmente defender e afirmar os valores da liberdade, da democracia, a afirmação da soberania e independência nacionais e uma política de amizade e cooperação com todos os povos do mundo. Os municípios são atores fundamentais neste processo. São-no enquanto defensores dos princípios plasmados na Constituição da República Portuguesa e possíveis promotores de políticas locais de reforço dos valores da Paz, da solidariedade e da cooperação. Porque as autarquias, em função da grande proximidade com as populações e com os seus movimentos associativos, podem fomentar a participação em tomadas de posição, iniciativas, campanhas e plataformas conjuntas a favor da solidariedade entre os povos e da Paz, apoiando a mobilização dos mais diversos intervenientes, promovendo redes e parcerias e assegurando um trabalho conjunto que visará o fortalecimento e a sua defesa. Este foi o mote para o lançamento do movimento de "Municípios pela Paz", em 2016. Trata-se de um movimento iniciado com 14 aderentes, que conta atualmente com 56 municípios de norte a sul do País e que, tendo por base o documento de princípios "10 Compromissos para a Paz", promove um programa anual de atividades cujo objetivo central é impulsionar a Educação para a Paz e promover uma Cultura da Paz, enquanto baluartes para a construção de um mundo melhor. Também neste âmbito, a cooperação intermunicipal tem vindo a ser desenvolvida, prendendo-se, na generalidade dos casos, com motivações de ordem histórica, ou pela existência de fortes comunidades de um determinado país no nosso concelho. A cooperação intermunicipal internacional possibilita, na maioria dos casos, uma aproximação das comunidades estrangeiras aos seus países de origem, produzindo por essa via efeitos que se refletem, muitas vezes, na diminuição da guetização a que muitas vezes estão sujeitas estas comunidades. Esta aproximação manifesta-se através do envolvimento efetivo nas ações de cooperação como, por exemplo, nas campanhas de solidariedade. É neste contexto que o Município do Seixal inicia, em 1985, o seu processo de geminações e consequentemente a sua política de cooperação para o desenvolvimento, numa primeira fase com municípios de países de língua oficial portuguesa, ou com comunidades de portugueses em particular seixalenses espalhados um pouco por toda esta aldeia global, em que consiste o mundo onde vivemos, sendo necessário, por esta ordem de razões, consagrar uma unidade orgânica que assegure as atribuições e competências nesta temática;

9 - Em matéria de realojamento habitacional, o Município do Seixal tem vindo a desenvolver todos os procedimentos necessários para a execução do "Acordo de Colaboração" celebrado com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) em dezembro de 2017, com o objetivo de assegurar a atribuição de 234 habitações para alojamento de igual número de agregados familiares residentes em situação de grave carência habitacional no Loteamento Quinta Vale de Chícharos, no Seixal. Para este efeito, o Município do Seixal e o IHRU têm vindo a assinar sucessivos contratos de comparticipação no âmbito da contratualização dos financiamentos do Programa 1.º Direito - Investimento "Programa de Apoio ao Acesso à Habitação" do Plano de Recuperação e Resiliência, tendo em vista a aquisição e reabilitação de fogos por parte do Município do Seixal para realojamento dos agregados familiares residentes nos edifícios existentes no Loteamento de Vale de Chícharos. Em 2018, o Município do Seixal promoveu, com pleno êxito, o realojamento dos 64 agregados familiares residentes no Lote 10 do Loteamento de Vale de Chícharos. Durante o ano de 2022, foram entregues as habitações adquiridas pelo Município do Seixal para o realojamento dos 37 agregados familiares residentes no Lote 13 do mesmo Loteamento, tendo, inclusivamente, já sido celebrados os respetivos contratos de arrendamento. O realojamento concretizado de quase uma centena de agregados familiares impõe a necessidade de garantir o imediato acompanhamento do edificado atribuído às famílias realojadas, identificando, nomeadamente, as anomalias verificadas no âmbito das habitações entregues e dos contratos de arrendamento celebrados, e, por outro lado, criar os mecanismos e dinâmicas necessárias para controlar e conter as carências habitacionais identificadas e para as quais foi implementada uma estratégia em colaboração com o IHRU;

10 - Em matéria de contraordenações, o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 76/2022, de 31 de outubro, determinaram a transferência das seguintes competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público:

a) A regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal;

b) A instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas. Nos termos do artigo 3.º do referido Decreto-Lei 107/2018, o exercício destas competências cabe à câmara municipal, com faculdade de delegação em empresa local com a caracterização prevista no artigo 19.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, em entidade intermunicipal ou em associação de municípios de fins específicos, da respetiva circunscrição territorial (n.º 1); sendo que, a competência para determinar a instrução do processo contraordenacional, incluindo a designação do instrutor, e para aplicar coimas e custas é do presidente da câmara municipal, com faculdade de delegação nos outros membros da câmara municipal, ou do presidente do órgão de gestão ou administração de empresa local, do primeiro-secretário da entidade intermunicipal ou do presidente do conselho diretivo da associação de municípios, da respetiva circunscrição territorial, todos com faculdade de subdelegação caso as competências tenham sido delegadas, respetivamente, na empresa local, na entidade intermunicipal ou na associação de fins específicos, nos termos do número anterior (n.º 2). Desde a implementação dos procedimentos necessários à concretização desta transferência de competências, em maio de 2021, já foram levantados mais de dois mil autos de contraordenação pela GNR e pela PSP, cuja tramitação e instrução, em caso de não pagamento voluntário, tem decorrido nos Serviços de Contraordenações da Divisão Jurídica. A acumulação da tramitação e instrução destes processos, juntamente com quase outros mil processos de contraordenação que se encontram em instrução naquele serviço, determinaram um conjunto de constrangimentos ao funcionamento do Serviço de Contraordenações e da própria Divisão Jurídica que apenas podem ser ultrapassados com a criação do Gabinete de Contraordenações.

Face ao exposto, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação introduzida pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, propõe-se que a Câmara Municipal delibere e aprove o seguinte:

1 - Que às unidades orgânicas flexíveis existentes acresçam mais 3 Gabinetes de 3.º grau, passando a existir o total de 31 Gabinetes, respeitando-se o limite aprovado pela Assembleia Municipal;

2 - Nesta conformidade, que seja criado o Gabinete de 3.º grau, unidade orgânica flexível sem dependência hierárquica direta de Departamento, denominado Gabinete da Paz e Cooperação;

3 - Que sejam ainda criados os Gabinetes de 3.º grau, denominados Gabinete de Gestão do Património Habitacional e Gabinete de Contraordenações, unidades orgânicas flexíveis com dependência hierárquica da Divisão de Habitação e Divisão Jurídica, respetivamente;

4 - Que seja aprovada a alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, denominado Regulamento 684/2019 (DR 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019), com Declaração de retificação n.º 757/2019 (DR 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2019), que consiste na alteração da redação do artigo 36.º e alteração do artigo 38.º e no aditamento dos artigos 56.º-A, 61.º-A e 67.º-A. Em concreto, as alterações ao Regulamento dos Serviços Municipais são as seguintes:

«Artigo 36.º

Composição

A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal é constituída por unidades flexíveis compostas por 30 divisões e 31 gabinetes, cuja afetação e competências constam dos seguintes artigos.

Artigo 38.º

Divisões e Gabinetes que não têm dependência direta dos Departamentos

...

2 - ...

a) Gabinete de Gestão do Património Habitacional (GGPH).

...

6 - ...

a) Gabinete de Contraordenações (GC).

...

13 - Gabinete da Paz e da Cooperação (GPC).

Artigo 56.º-A

Gabinete de Gestão do Património Habitacional (GGPH)

1 - O Gabinete de Gestão do Património Habitacional tem como missão contribuir para a execução das competências da autarquia em matéria de habitação, com especial dedicação as componentes associadas à fruição de fogos municipais e estatais.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Articulação entre os beneficiários da atribuição de fogos municipais e as diferentes unidades orgânicas;

b) Identificar as anomalias que se venham a verificar nos fogos municipais, entregues aos beneficiários, no âmbito dos respetivos contratos de arrendamento;

c) Identificação e monitorização dos núcleos precários habitacionais do concelho e respetivo diagnóstico, garantindo o controlo e a contenção permanente de novas construções;

d) Representar o Município do Seixal nas Assembleias de Condomínio, ordinárias e extraordinárias dos prédios onde se situam fogos municipais e fazer a ligação entre a Administração do Condomínio e o Município.

e) Apoiar os programas específicos definidos pela câmara municipal.

Artigo 61.º-A

Gabinete de Contraordenações (GC)

1 - O Gabinete de Contraordenações tem como missão contribuir para a execução das contraordenações de competência da autarquia.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Proceder à instrução de processos e promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias e demais tramitação processual das contraordenações, da competência da câmara municipal, bem como elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contra ordenação;

b) Elaborar prolação de decisões administrativas finais, com exceção dos processos de pessoas coletivas e/ou mandatados por advogados;

c) Promover a remessa a Juízo dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente, com vista à instrução de processos executivos, bem como dos respetivos recursos;

d) Assegurar as articulações funcionais destinadas ao acompanhamento dos processos de impugnação de contraordenação.

Artigo 67.º-A

Gabinete da Paz e da Cooperação (GC)

1 - É missão do Gabinete da Paz e Cooperação desenvolver uma intervenção social de defesa e afirmação dos valores da paz, liberdade, da democracia, fomentando uma política de amizade e cooperação com todos os povos do mundo, de acordo com os princípios plasmados na Constituição da República Portuguesa e indubitavelmente guiados para tornar o mundo melhor para toda a humanidade.

2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Promover e participar em iniciativas de incentivo à Paz, no âmbito do Movimento dos Municípios pela Paz, com especial dedicação às novas gerações, em cumprimento do "10 compromissos pela Paz", aprovados pelos municípios aderentes;

b) Promover e participar em iniciativas de cooperação com outros municípios ou outras entidades de âmbito nacional ou internacional que prossigam fins similares, tendo em vista o desenvolvimento primordial das áreas da cooperação económica e promoção e intercâmbio cultural e turístico, com vista ao desenvolvimento recíproco dos territórios e das suas populações.»

5 - Mais se propõe a aprovação da alteração do organograma, que se anexa.

6 - Que se proceda à publicação para todos os efeitos legais.

16/01/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.



(ver documento original)

316090637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 107/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2022-10-31 - Decreto-Lei 76/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República

    Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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