Despacho 620/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, instalado na Quinta do Campo, no concelho de Alcobaça.
Considerando que:
1) A Câmara Municipal de Alcobaça pretende ampliar o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Alcobaça (CROAMA), instalado na Quinta do Campo em Parreitas, na freguesia de Bárrio, do concelho de Alcobaça;
2) Este projeto visa dar cumprimento aos objetivos definidos na Lei 27/2016, de 23 de agosto, incrementando a capacidade de resposta do CROAMA com base no levantamento das respetivas necessidades, e modernizando as respetivas instalações;
3) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Alcobaça, conforme delimitação aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2000, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, de 30 de junho, e através da Portaria 322/2012, de 15 de outubro, do Aviso 10426/2013, de 21 de agosto, do Aviso 6619/2017, de 31 de maio, do Aviso 12347/2020, de 25 de agosto, e do Aviso 6391/2021, de 7 de abril;
4) A realização desta pretensão envolve, assim, a afetação de 890,00 m2 de uma área inserida na REN - dos quais 321,20 m2 correspondem à área atualmente ocupada pelo CROAMA - pertencente à categoria de «áreas com risco de erosão», «áreas de máxima infiltração» e «áreas ameaçadas pelas cheias» cuja classificação foi feita ao abrigo do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, e a que corresponde, de acordo com o Regime Jurídico da REN (RJREN), estabelecido pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual, a categoria de «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», de «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos» e de «zonas ameaçadas pelas cheias não classificadas como zonas adjacentes nos termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos»;
5) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a ampliação desta infraestrutura é relevante e indispensável para o controle e segurança da saúde animal e da saúde pública, inexistindo alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;
6) O projeto obteve o parecer favorável condicionado Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
7) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo considera que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Alcobaça nem coloca em causa as funções das áreas de REN em que se insere, razão pela qual propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
8) O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea iii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determinam, em conjunto, o seguinte:
Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto de ampliação do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, instalado na Quinta do Campo, no concelho de Alcobaça, utilizando para o efeito uma área de 890,00 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional - dos quais 321,20 m2 correspondem à área atualmente ocupada pelo centro de recolha de animais errantes - condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
317252209
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618692.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República
Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5618692/despacho-620-2024-de-19-de-janeiro