Tal proposta enquadra-se no âmbito da alteração do Plano Diretor Municipal de Alcobaça para o perímetro urbano, a Pedra do Ouro, tendo o procedimento ocorrido em simultâneo com esta alteração.
No âmbito da conferência de serviços pronunciaram-se a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e a Autoridade Nacional da Proteção Civil, entidades representativas dos interesses a ponderar, tendo a CCDR emitido uma posição final desfavorável à proposta apresentada.
Na conferência decisória, que contou com a presença da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Agência Portuguesa do Ambiente e Autoridade Nacional de Proteção Civil, e da Câmara Municipal, foi tomada decisão final no sentido de ser integrada na REN mais uma área na faixa de proteção a arriba.
Em sequência a Câmara Municipal apresentou proposta reformulada, conforme previsto na alínea a) do n.º 11 do artigo 11 do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.
Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 6 de agosto de 2013, a alteração da delimitação de REN para o município de Alcobaça.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcobaça, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.2 - A presente alteração incide apenas na área do perímetro urbano da Pedra do Ouro, procedendo-se, apenas, à publicação da alteração da folha 1 da delimitação da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, de 14 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, de 30 de julho
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcobaça produz efeitos com a entrada em vigor da alteração do plano diretor municipal de Alcobaça.7 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (em substituição do Sr. PCCDR), Joaquim Sardinha.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Alcobaça
para a área de intervenção do perímetro urbano da Pedra do Ouro
Proposta de exclusões
(ver documento original)
Proposta de inclusões
(ver documento original)
207197697