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Aviso 12347/2020, de 25 de Agosto

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcobaça

Texto do documento

Aviso 12347/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcobaça.

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alcobaça, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Alcobaça, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 161, de 14 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 30 de julho, pela Portaria 322/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 15 de outubro e pelos Avisos n.os 10426/2013 e 6119/2017, respetivamente, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto e n.º 103, de 31 de maio.

A alteração da delimitação da REN visa regularizar um conjunto de atividades económicas existentes relativas a Explorações pecuárias de suínos, bovinos e equídeos, à Extração transformação e comercialização de artigos de mármore e de rochas similares e a Operações de Gestão de Resíduos (recolha de resíduos inertes, recolha de outros resíduos não perigosos, triagem e armazenamento de resíduos não perigosos e perigosos, desmantelamento e emissão de certificados de destruição de veículos de fim de vida e armazenamento de outros resíduos), no seguimento de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizadas na união das freguesias de Cós, Alpedriz e Montes, na freguesia de Aljubarrota, freguesia de Évora de Alcobaça, freguesia de Alfeizerão e freguesia da Benedita.

A Câmara Municipal de Alcobaça procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através da Deliberação 485/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 29 de abril.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 2 de junho de 2020, a alteração da delimitação de REN para o município de Alcobaça.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Alcobaça, com as áreas a excluir (E6 a E12), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN do Município de Alcobaça produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

14 de julho de 2020. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município do Alcobaça

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

55171 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_55171_1.jpg

55171 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_55171_2.jpg

613401841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222724.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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