Despacho 4640/2023, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 76/2023, Série II de 2023-04-18
- Data: 2023-04-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
Considerando:
1) O Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delegou competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado;
2) Que não foram delegadas competências de natureza orçamental previstas na Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 39.º e o artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023:
torna-se necessária a alteração ao despacho de delegação de competências.
Assim, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O n.º 5 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«5 - As delegações de competências previstas nos números anteriores incluem os seguintes poderes, os quais podem ser subdelegados:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) Exercer as seguintes competências previstas na Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, aplicável nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023:
i) A competência para autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º;
ii) A competência para aprovar o pedido de dispensa do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 64.º, prevista no n.º 4 do mesmo artigo;
iii) A competência para autorizar a dispensa do disposto no n.º 2 do artigo 64.º, para as despesas com aquisições de serviços, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; e
iv) A competência para autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, nas condições aí referidas.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de janeiro de 2023, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de abril de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
316350793
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-10-04 -
Portaria
300/2023 -
Ambiente e Ação Climática
Procede à definição da metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos custos de política energética, de sustentabilidade e interesse económico geral
-
2024-04-02 -
Portaria
135/2024/1 -
Ambiente e Ação Climática
Primeira alteração da Portaria n.º 110-A/2023, de 24 de abril, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, complementando a transposição da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.
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