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Despacho 4640/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado

Texto do documento

Despacho 4640/2023

Sumário: Altera o Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

Considerando:

1) O Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delegou competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado;

2) Que não foram delegadas competências de natureza orçamental previstas na Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 39.º e o artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023:

torna-se necessária a alteração ao despacho de delegação de competências.

Assim, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - O n.º 5 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«5 - As delegações de competências previstas nos números anteriores incluem os seguintes poderes, os quais podem ser subdelegados:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) Exercer as seguintes competências previstas na Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, aplicável nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023:

i) A competência para autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º;

ii) A competência para aprovar o pedido de dispensa do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 64.º, prevista no n.º 4 do mesmo artigo;

iii) A competência para autorizar a dispensa do disposto no n.º 2 do artigo 64.º, para as despesas com aquisições de serviços, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; e

iv) A competência para autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, nas condições aí referidas.»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de janeiro de 2023, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de abril de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

316350793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Portaria 300/2023 - Ambiente e Ação Climática

    Procede à definição da metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos custos de política energética, de sustentabilidade e interesse económico geral

  • Tem documento Em vigor 2024-04-02 - Portaria 135/2024/1 - Ambiente e Ação Climática

    Primeira alteração da Portaria n.º 110-A/2023, de 24 de abril, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, complementando a transposição da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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