Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcobaça.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alcobaça, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Alcobaça, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 161 de 14 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 178 de 30 de julho, pela Portaria 322/2012, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 199, de 15 de outubro e pelos Avisos n.º 10426/2013, n.º 6119/2017 e n.º 12347/2020, respetivamente, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 160 de 21 de agosto, n.º 103 de 31 de maio e n.º 165 de 25 de agosto.
A alteração da delimitação da REN visa regularizar um conjunto de atividades económicas existentes relativas à fabricação de artigos de mármore e de rochas similares, a estabelecimento industrial de comércio por grosso de cereais, leguminosas, amendoim torrado, descasque e transformação de frutos de casca rija comestível, a comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis relativo a operação de gestão de resíduos (OGR), e explorações pecuárias, no seguimento de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizadas na união de freguesias de Alcobaça e Vestiaria, na freguesia da Benedita, na freguesia de São Vicente de Aljubarrota e na freguesia de Turquel.
A Câmara Municipal de Alcobaça procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através da Deliberação 622/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107 de 2 de junho.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 19 de março de 2021, a alteração da delimitação de REN para o município de Alcobaça.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Alcobaça, com as áreas a excluir (E13 a E17), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Alcobaça produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
22 de março de 2021. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
Cartograma
(ver documento original)
58220 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_58220_1.jpg
58220 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_58220_2.jpg
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Alcobaça
(ver documento original)
614098994