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Deliberação 622/2020, de 2 de Junho

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Sumário

Segunda alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcobaça no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)

Texto do documento

Deliberação 622/2020

Sumário: Segunda alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcobaça no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público, nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o artigo 12.º, n.º 2 do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Alcobaça, em sessão extraordinária realizada no dia 17 de abril de 2020, deliberou aprovar a segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE). Esta alteração consiste na atualização da Planta de Ordenamento (desenho n.º 13.2), e num aditamento ao Anexo I do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, para identificação dos processos de atividades económicas com parecer favorável ou favorável condicionado em sede de conferência decisória.

7 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio.

Sessão extraordinária realizada no dia 17 de abril de 2020

Deliberação

Luís Félix Castelhano, Presidente da Assembleia Municipal de Alcobaça, certifica que na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Alcobaça, realizada no dia dezassete de abril de dois mil e vinte, foi aprovada em minuta a seguinte deliberação:

Aplicação do Decreto-Lei cento e sessenta e cinco barra dois mil e catorze, de cinco de novembro - Adequação dos instrumentos de gestão territorial - Apreciação e votação

Deliberação (nominal): Apreciado o assunto, a Assembleia Municipal de Alcobaça, por maioria, com dois votos contra, deliberou aprovar a proposta apresentada pela Câmara Municipal de Alcobaça, sobre o assunto referenciado em epígrafe, conforme deliberação por esta tomada em reunião ordinária, realizada no dia treze de março de dois mil e vinte.

Assembleia Municipal de Alcobaça, 24 de abril de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luís Félix Castelhano, Dr.

Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça

[...]

ANEXO 1

Procedimentos do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas com deliberação favorável ou favorável condicionada em sede da conferência decisória

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

54374 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_54374_ordenamento_sul.jpg

613235768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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