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Aviso 532/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 50 postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza

Texto do documento

Aviso 532/2024

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 50 postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do ICNF,I. P., de 23 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na BEP, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2023 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, no que se refere à constituição de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 166/2023/MF, 13 de julho, do Senhor Ministro das Finanças, bem como o Despacho 570/2023/SEO, de 10 de julho, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 25 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4 e 7 da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável: o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;

Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Área e conteúdo funcionais: os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro.

8 - Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:

8.1 - A remuneração a auferir é a correspondente à Base Remuneratória da Administração Pública, em 2023, 769,20 euros.

8.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco de 97,99 euros.

8.3 - Postos e local de trabalho: os postos de trabalho são nas áreas de atuação das Direções Regionais conforme indicado abaixo.

8.3.1 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Norte - 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Arcos de Valdevez - 2

Vidoeiro/ Vila do Gerês - 2

Vila Real - 1

Bragança - 1

8.3.2 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Centro - 8 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Castelo Branco - 1

Manteigas - 2

Seia - 1

Benfeita (Margaraça) - 1

Sabugal - 2

São Jacinto, Aveiro - 1

8.3.3 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo - 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Sintra - 2

Peniche - 2

Alcochete - 1

Setúbal - 4

8.3.4 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo - 10 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Mértola - 4

Santo André - 3

Portalegre - 1

Évora - 1

Beja - 1

8.3.5 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve - 17 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Odemira - 6

Olhão - 3

Castro Marim - 2

Chinicato - 6

8.4 - Colocação nos postos de trabalho:

Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na Lista de Classificação Final.

8.5 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1.1 - Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1.2 - Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau académico superior;

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de seleção, no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;

b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

É composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 90 minutos.

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, lei orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

Portaria 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 906/2021, reestruturação das unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências.

Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro, define a estrutura e o regime da carreira de vigilante da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente e as respetivas condições de prestação de trabalho.

Portaria 211/2006, de 3 de março, estabelece o plano de uniformes dos vigilantes da natureza integrados no Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), definindo, para além das características e composição dos diferentes fardamentos, acessórios e calçado quanto à sua espécie, feitio, dimensões, cores e qualidade, as suas condições de utilização e dos diferentes distintivos que identificam o organismo e as categorias dos seus utilizadores.

Deliberação (extrato) n.º 260/2023, de 7 de março de 2023 que aprova o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho da Carreira de Vigilante da Natureza

10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia:

Temas:

a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação da natureza e florestas;

b) Perspetiva geográfica e ecológica do País;

c) Noções sobre história da conservação da natureza e florestas no mundo e em Portugal;

d) Sistema nacional de áreas classificadas;

e) Áreas sujeitas a regime florestal

f) Gestão de áreas protegidas e outras áreas classificadas;

g) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.

Legislação:

Conservação da Natureza

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, 21 de julho, aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000).

Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, na sua redação atual, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna.

Decreto-Lei 38/2021, 31 de maio, aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona

Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, aprova o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, prova a lei-quadro das contraordenações ambientais.

Decreto-Lei 121/2017, de 20 de setembro, assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adaptando-a às alterações dos Regulamentos (CE) n.os 338/97 e 865/2006.

Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, aprova a estratégia nacional para a conservação da natureza e biodiversidade 2030.

Florestas

Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, medidas de proteção do Sobreiro e Azinheira.

Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro, que aprova o regime de proteção do azevinho espontâneo.

Decreto-Lei 173/88, de 17 de maio, que estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais de pinheiro-bravo e de eucalipto.

Decreto-Lei 205/2003, de 12 de setembro, na sua redação atual, transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta diretiva.

Decreto-Lei 77/2015, de 12 de maio, que estabelece o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e importação de pinhas de pinheiro-manso.

Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.

Decreto-Lei 31/2020, de 30 de junho, aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso.

Lei 173/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, estabelece as bases da gestão sustentada dos recursos cinegéticos, na qual se incluem a sua conservação e fomento, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética e da administração da caça.

Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, aprova a Estratégia Nacional para as Florestas.

Bibliografia:

http://www.icnf.pt/

10.1.3 - A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das partes em que se divide a prova, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que venham a obter classificação inferior a 9,5 valores.

Assim:

PC = PCG + PCE/2

sendo:

PC = Prova de conhecimentos (PC)

PCG = Prova de conhecimentos gerais (PCG)

PCE = Prova de conhecimentos específicos (PCE)

10.2 - Exame Psicológico de Seleção

10.2.1 - O exame psicológico de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

10.2.2 - Ao exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas: favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPRS)

10.3.1 - A entrevista profissional de seleção (EPRS), conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3.2 - Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10.4 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC*0,35 + EPS*0,30 + EPRS*0,35

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Exame Psicológico de Seleção

EPRS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12 - Critérios de ordenação preferencial - subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidatos com mais elevada classificação na Entrevista profissional de seleção;

2.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico;

3.º Candidatos com mais elevada classificação na prova de conhecimentos.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com o modelo em anexo, diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

13.2 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso:

a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal, e-mail e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação do mérito;

e) Menção expressa ao concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

g) Data e assinatura.

13.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Currículo vitae atualizado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;

d) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 2 biénios, nível e posição remuneratória e funções desempenhadas;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.5 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme minuta anexa.

13.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

13.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13.9 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efetuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

15 - A data, hora e local de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

16 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, com exceção do método de entrevista profissional de seleção, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

18 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Licenciado Marco Paulo Araújo Gomes, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Centro, substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.

1.º Vogal efetivo: Licenciado Vitório Pereira Martins, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Norte

2.º Vogal efetivo: Mestre Agostinho Manuel Alves Tomás, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Alentejo

1.º Vogal suplente: Mestre Carlos Manuel Sousa Cupertino, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Algarve

2.º Vogal suplente: Licenciado João Paulo Matos Lopes, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo

19 - Regime de estágio: O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer, obedecendo ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro.

Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente concurso.

20 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ICNF, I. P. (www.icnf.pt) e, por extrato, em jornal de expansão nacional.

17 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

ANEXO

Exmo. Senhor Presidente Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Av. da República, n.º 16

1050-191 Lisboa

(Nome) ___,(Nacionalidade)___

(estado civil) ___, (profissão) ___, nascido em ___/___/___, portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ___, emitido em (data) ___/___/___Contribuinte fiscal n.º ___ residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal)___, com o telefone n.º ___, e endereço eletrónico ___, requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira de Vigilante da Natureza a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ___, 2.ª série, de ___/___/___, declarando por sua honra, em relação aos pontos n.º 9.1.1 e 9.1.2. do Aviso de Abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter ___ anos de idade;

c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter carta de condução.

Pede deferimento

Em ___/___/___

(Assinatura)

Anexa os seguintes documentos:

(fazer referência a todos os documentos que anexa ao requerimento)

317194943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 173/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Decreto-Lei 423/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 205/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 77/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) no território do Continente

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-09-20 - Decreto-Lei 121/2017 - Ambiente

    Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adaptando-a às alterações dos Regulamentos (CE) n.os 338/97 e 865/2006

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-10 - Decreto-Lei 92/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna

  • Tem documento Em vigor 2020-06-30 - Decreto-Lei 31/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso

  • Tem documento Em vigor 2021-05-31 - Decreto-Lei 38/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona

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