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Aviso 21988/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para dois técnicos superiores para a Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Aviso 21988/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para dois técnicos superiores para a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante, Portaria), torna-se público que por meu despacho de 21/10/2023, proferido na qualidade Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da ACT no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior, tendo os inerentes encargos sido previamente cabimentados.

2 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;

b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt;

c) No sítio da Internet da ACT, acessível em www.act.gov.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

3 - Declara-se que:

a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento válidas na ACT aptas ao preenchimento do posto de trabalho em causa;

b) Não decorreu qualquer procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento;

c) Não existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado.

4 - Nos termos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a ACT executou o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesta linha, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela ACT.

5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 2 (dois) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupados no mapa de pessoal da ACT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento; Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2023; Decreto-Lei 10/2023, de 08 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, e o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos diplomas citados na sua redação atual.

7 - Local de trabalho: Instalações do Centro Local do Baixo Vouga da ACT, sitas na Avenida Dr. Lourenço Peixinho, n.º 98 R/C, 3800-159, em Aveiro;

8 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de técnico superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se, caracterizam:

Processamento (tramitação e instrução) de processos de contraordenação laboral (COL);

Prestação de informações no âmbito das competências da ACT a níveis externo e interno, seja sob a forma presencial, telefónica, escrita ou outras;

Análise e tratamento das comunicações obrigatórias e requerimentos para obtenção de autorizações administrativas da competência da ACT, bem como, elaboração de informação técnica de suporte à decisão superior;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.

9 - Posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário mensal de 1.333,35(euro) (mil trezentos e trinta e três e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

10 - Requisitos de admissão:

a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

10.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da ACT, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Nível habilitacional: os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Direito, Licenciatura em Técnico Superior de Justiça ou Licenciatura em Solicitadoria de acordo com o previsto no artigo 34.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico para o endereço recrutamento@act.gov.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria;

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade de vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria citada;

iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos.

11.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, em conjugação com o artigo 13.º da Portaria.

11.4 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.

11.6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições aí previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

a) Candidatos previstos em 12.1:

CF = 0,70PC + 0,30EAC

b) Candidatos previstos em 12.2:

CF = 0,70AC + 0,30EAC

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

AC - Avaliação Curricular

12.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

12.5 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo constituída por um conjunto de perguntas diretas e ou de escolha múltipla, com consulta apenas de legislação anotada, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas:

a) Bibliografia sugerida:

Canotilho, J.J. Gomes e Moreira, Vital, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

Fernandes, António Lemos Monteiro, Direito do Trabalho, Almedina;

Ribeiro, João Soares, Contraordenações Laborais - Regime Jurídico Anotado, Almedina;

Gonçalves, Manuel Lopes Maia, Código de Processo Penal Anotado, Almedina;

Gonçalves, Manuel Lopes Maia, Código Penal Anotado, Almedina;

Oliveira, Mário Esteves de, Gonçalves, Pedro Costa e Amorim, J. Pacheco de, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

Batalhão, Carlos José, Porto Editora, Novo Código de Procedimento Administrativo, Notas Práticas e Jurisprudência;

Martinez, Pedro Romano, Direito do Trabalho, Almedina;

Martinez, Pedro Romano, Monteiro, Luís Miguel, Vasconcelos, Joana, Brito, Pedro Madeira de, Dray, Guilherme Machado e Silva, Luís Gonçalves da, Código do Trabalho Anotado, Almedina;

Pereira, António Beça, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina;

Botelho, J. M. Santos, Esteves, Américo Pires e Pinho, José Cândido de Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;

Roxo, Manuel M., Segurança e Saúde no Trabalho: Avaliação e Controlo de Riscos, Almedina;

Leitão, Luís Manuel Teles de Menezes, Direito do Trabalho, 6.ª edição, Almedina;

Roxo, M. Roxo e Oliveira, Luís C., O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina;

Ramalho, Maria do Rosário Palma, Tratado de Direito do Trabalho - Parte II e IV, Almedina;

Almeida, Mário Aroso, Teoria Geral do Direito Administrativo, 5.ª edição, Almedina;

Almeida, Mário Aroso e Cadilha, Carlos Alberto Fernandes, Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 4.ª edição, Almedina;

Andrade, José Carlos Vieira de, A Justiça Administrativa, Almedina;

Moura, Paulo Veiga e Arrimar, Cátia, 1.º e 2.º volumes, Coimbra Editora;

Documentação e publicações disponíveis no sítio da internet www.act.gov.pt.

b) Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março;

Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 480/99, de 9 de novembro;

Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada pelo

Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 102/2000, de 12 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio, ratificada pelo Decreto-Lei 44148, de 6 de janeiro de 1962;

Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, ratificada pelo Decreto-Lei 91/81, de 17 de julho;

Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativamente à administração do trabalho (papel, funções e organizações), de 1978, ratificada pelo Decreto 53/80, de 30 de julho;

Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto-Lei 1/85, de 16 de janeiro;

Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro;

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de setembro;

Fundo de Compensação pelo Trabalho, mecanismo equivalente e fundo de garantia de compensação do trabalho, aprovado pela Lei 70/2013, de 30 de agosto;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014. Constituição da República Portuguesa;

Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Enquadramento e estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;

Estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspeção, aprovado pelo Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro;

Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Lei 4/2009, de 29 de janeiro.

(nota: diplomas enunciados na sua atual redação, devendo para este efeito considerar-se a data de publicação do procedimento concursal);

12.6 - Avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.7 - Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica www.act.gov.pt e afixados em local visível e público das instalações da ACT.

13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.

13.2 - Em situações de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final os candidatos que:

a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;

b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.

14 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.

14.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

14.3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.

14.5 - Por razões de celeridade procedimental, o júri pode convocar para a realização dos métodos seguintes os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das propostas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão, conforme resulta do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria.

15 - Por força dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Portaria:

a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerandose a valoração até às centésimas;

b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da SubinspetoraGeral da ACT, será afixada em local visível e público das instalações da ACT, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.

17 - Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:

a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;

b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;

c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público;

d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Manuela Correia Moreira, Diretora do Centro Local do Baixo Vouga da ACT;

1.º Vogal Efetivo: Francisco José Silva, Técnico Superior do Centro Local do Baixo Vouga da ACT, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Manuel Silva Gomes de Oliveira, Técnico Superior do Centro Local do Baixo Vouga da ACT;

1.º Vogal Suplente: Anabela da Silva Oliveira, Técnica Superior do Centro Local do Baixo Vouga da ACT;

2.º Vogal Suplente: Marta Andrea da Costa Pinto, Técnica Superior do Centro Local do Baixo Vouga da ACT.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

21 de outubro de 2023. - A Subinspetora-Geral da ACT, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues.

317006982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-06 - Decreto-Lei 44148 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção (n.º 81) relativa à inspecção do trabalho na indústria e no comércio, adoptada pela 30.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, cujo texto em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-30 - Decreto 53/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 150, relativa à administração do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 91/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Adita um n.º 5 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-03 - Decreto-Lei 1/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção a vários artigos do Dec Lei 47/78, de 21 de Março, que aprovou a lei orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do departamento de estudos e planeamento. A portaria 710/79, de 29 de Dezembro considera-se alterada em conformidade com o mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 480/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-22 - Decreto Regulamentar 20/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 70/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

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