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Aviso 3120/2015, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, tendente à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3120/2015

Contratação de um Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 16 de setembro de 2014, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, tendente à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal destes SMAS, na Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação, aprovado pelo Conselho de Administração destes Serviços na reunião de 2014/10/15 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 2014/11/20, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra na reunião de 2014/10/28.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.

4 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de estado para 2015).

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 1.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 5 da categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 683,13 euros (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

Colabora na promoção de exposições, eventos e serviços; colabora em ações e atividades direcionadas para os trabalhadores; colabora nas parcerias com os estabelecimentos escolares e outras instituições no âmbito da sensibilização ambiental; colabora na elaboração e construção da imagem dos SMAS nos vários suportes físicos e digitais utilizados pelos serviços: exposições; anúncios publicitários; brochuras; desdobráveis; folhetos; cartazes; filmes; vídeos e outros projetos promocionais relativos à atividade dos Serviços; colabora na conceção e controlo da produção e distribuição editorial, destinadas aos trabalhadores dos Serviços, e desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global e transversal aos SMAS.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 8.1 do presente aviso, podendo ainda candidatar-se ao procedimento os trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado que se encontrem na situação de cedência de interesse público e a executar as funções compreendidas no posto de trabalho a prover, nos termos do artigo 62.º, n.os 8 e 13, da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido:

12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a d) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção a aplicar:

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 30.º, n.º 3 da referida lei, e nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 16 de setembro de 2014, será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção),nos seguintes termos:

11.1 - Métodos de seleção:

11.1.1 - Nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aprova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da bibliografia a seguir indicada, de natureza teórica/escrita e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos.

A prova versará sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da respetiva formação académica e da área de atividade do posto de trabalho a prover, bem como sobre os estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.

Tem uma valoração de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

11.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade descritas no ponto 6, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:

11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Experiência profissional específica com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos.

11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.

13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente -Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Margarida Correia Biléu, Chefe da Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;

2.º Vogal suplente -Dr.ª Maria do Céu Ferreira Lucas, Técnica Superior.

15 - Programa da prova, conforme indicado no n.º 11.1.1:

Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 55, de 19/03, através da Deliberação 728/2014;

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20/03, através da Deliberação 758/2014, com a alteração publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 74, de 15/04, através da Deliberação 936/2014;

Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, com as alterações da Lei 53/2014, de 25 de agosto;

Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro, o qual adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

David Dias, E-government.doc;

INE Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação pelas Famílias, 2013;

Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal;

Consulta ao site dos SMAS de Sintra.

24 de fevereiro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

308462479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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