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Portaria 495-A/2023, de 18 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de contratos-programa e acordos de colaboração

Texto do documento

Portaria 495-A/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de contratos-programa e acordos de colaboração.

A subalínea ii) da alínea g) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, 1.º suplemento, de 6 de fevereiro de 2023, prevê que no âmbito da área governativa da coesão territorial sejam estabelecidas medidas de apoio à administração local para apoiar a reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelas cheias e inundações, com uma dotação orçamental indicativa de 91 000 000 (euro), a atribuir por via do Orçamento do Estado, sendo a atribuição precedida de fiscalização por parte das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P., respetivas.

O Despacho 3484/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2023, autorizou a apresentação de candidaturas para atribuição dos referidos apoios, nas tipologias de infraestruturas e equipamentos municipais e de acordo com os critérios aí previstos.

A verba destinada a financiamentos ao abrigo do regime de celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira (CTF) entre a administração central e local estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de dezembro de 1987, está prevista na Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, encontrando-se fixado o seu montante máximo no n.º 1 do seu artigo 67.º

Em sequência da análise das candidaturas recebidas, o Despacho 8217-A/2023, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2023, autorizou o reforço da verba da dotação de cooperação técnica e financeira prevista no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, e, bem assim, a celebração de contratos-programa e acordos de colaboração para comparticipação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pela referida ocorrência natural excecional.

A despesa decorrente dos contratos e acordos a celebrar dará lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, sendo necessário proceder à autorização da sua repartição plurianual, nos anos económicos de 2023 e 2024.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso, respetivamente, dos poderes em si cometidos através das alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, o seguinte:

1 - A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração dos contratos-programa e acordo de colaboração, no âmbito da cooperação técnico financeira, com os municípios previstos no anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, nos termos e com os fins aí previstos, até ao montante global de 38 622 548,32 (euro), com a distribuição prevista no anexo.

2 - O montante fixado por município para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do respetivo saldo apurado na execução orçamental do ano económico de 2023.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos, em 2023, pela verba inscrita no orçamento das transferências para a administração local e, em 2024, por verbas adequadas a inscrever no respetivo Orçamento do Estado.

4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

13 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

MunicípioInvestimento elegívelComparticipação
Taxa20232024Total
Águeda...556 500,00 (euro)40 %55 650,00 (euro)166 950,00 (euro)222 600,00 (euro)
Alijó...885 114,21 (euro)60 %128 266,25 (euro)402 802,28 (euro)531 068,53 (euro)
Almada...2 562 171,05 (euro)40 %409 947,37 (euro)614 921,05 (euro)1 024 868,42 (euro)
Almeida...298 540,52 (euro)60 %8 956,22 (euro)170 168,09 (euro)179 124,31 (euro)
Amadora...371 783,34 (euro)40 %12 942,60 (euro)135 770,74 (euro)148 713,34 (euro)
Arruda dos Vinhos...2 286 950,00 (euro)60 %321 791,54 (euro)1 050 378,46 (euro)1 372 170,00 (euro)
Avis...575 104,20 (euro)60 %107 114,12 (euro)237 948,40 (euro)345 062,52 (euro)
Belmonte...336 883,19 (euro)60 %48 960,76 (euro)153 169,15 (euro)202 129,91 (euro)
Caminha...2 459 730,09 (euro)60 %916 860,49 (euro)558 977,56 (euro)1 475 838,05 (euro)
Chaves...698 716,65 (euro)40 %23 964,88 (euro)255 521,78 (euro)279 486,66 (euro)
Crato...1 216 905,27 (euro)60 %468 744,46 (euro)261 398,70 (euro)730 143,16 (euro)
Fafe...618 753,10 (euro)40 %96 701,24 (euro)150 800,00 (euro)247 501,24 (euro)
Fronteira...1 426 266,72 (euro)60 %190 944,06 (euro)664 815,97 (euro)855 760,03 (euro)
Gavião...413 490,70 (euro)60 %13 204,16 (euro)234 890,26 (euro)248 094,42 (euro)
Gouveia...514 783,55 (euro)60 %76 966,82 (euro)231 903,31 (euro)308 870,13 (euro)
Guarda...3 504 730,76 (euro)50 %1 051 419,23 (euro)700 946,15 (euro)1 752 365,38 (euro)
Guimarães...358 620,09 (euro)40 %23 489,60 (euro)119 958,44 (euro)143 448,04 (euro)
Lisboa...9 965 980,88 (euro)40 %3 654 358,20 (euro)332 034,15 (euro)3 986 392,35 (euro)
Loures...19 164 821,96 (euro)50 %2 442 025,51 (euro)7 140 385,47 (euro)9 582 410,98 (euro)
Lousã...1 204 462,57 (euro)60 %145 008,00 (euro)577 669,54 (euro)722 677,54 (euro)
Mação...290 729,66 (euro)60 %56 663,54 (euro)117 774,26 (euro)174 437,80 (euro)
Maia...383 720,00 (euro)40 %0,00 (euro)153 488,00 (euro)153 488,00 (euro)
Marvão...871 664,50 (euro)60 %224 459,72 (euro)298 538,98 (euro)522 998,70 (euro)
Mêda...1 501 103,84 (euro)60 %251 019,30 (euro)649 643,00 (euro)900 662,30 (euro)
Mesão Frio...421 968,05 (euro)60 %83 576,25 (euro)169 604,58 (euro)253 180,83 (euro)
Mora...599 974,66 (euro)60 %36 761,15 (euro)323 223,65 (euro)359 984,80 (euro)
Murça...466 623,45 (euro)60 %111 989,63 (euro)167 984,44 (euro)279 974,07 (euro)
Odivelas...2 934 191,25 (euro)40 %486 796,50 (euro)686 880,00 (euro)1 173 676,50 (euro)
Oliveira do Hospital...2 816 562,89 (euro)60 %1 111 018,73 (euro)578 919,00 (euro)1 689 937,73 (euro)
Ponte da Barca...1 132 957,68 (euro)60 %565 277,60 (euro)114 497,01 (euro)679 774,61 (euro)
Ponte de Sor...1 376 667,64 (euro)60 %359 840,54 (euro)466 160,04 (euro)826 000,58 (euro)
Portalegre...1 000 874,12 (euro)40 %113 817,36 (euro)286 532,29 (euro)400 349,65 (euro)
Póvoa de Lanhoso...556 145,65 (euro)40 %76 485,28 (euro)145 972,98 (euro)222 458,26 (euro)
Seia...1 281 845,19 (euro)40 %116 531,38 (euro)396 206,70 (euro)512 738,08 (euro)
Sever do Vouga...738 865,16 (euro)60 %58 200,00 (euro)385 119,10 (euro)443 319,10 (euro)
Sintra...3 167 339,80 (euro)40 %0,00 (euro)1 266 935,92 (euro)1 266 935,92 (euro)
Sousel...1 339 587,81 (euro)60 %191 656,63 (euro)612 096,06 (euro)803 752,69 (euro)
Valença...2 792 618,96 (euro)60 %812 808,34 (euro)862 763,04 (euro)1 675 571,38 (euro)
Valongo...793 989,84 (euro)40 %67 683,38 (euro)249 912,56 (euro)317 595,94 (euro)
Vila Franca de Xira...4 017 465,93 (euro)40 %338 879,20 (euro)1 268 107,17 (euro)1 606 986,37 (euro)
Total...77 905 204,93 (euro) 15 260 780,04 (euro)23 361 768,28 (euro)38 622 548,32 (euro)


316857676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5486631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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