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Despacho 8217-A/2023, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza a celebração de contratos-programa e acordos de colaboração para atribuição de apoios à reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelas cheias e inundações nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023

Texto do documento

Despacho 8217-A/2023

Sumário: Autoriza a celebração de contratos-programa e acordos de colaboração para atribuição de apoios à reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelas cheias e inundações nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.º Suplemento, Série II, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2023, as cheias e inundações registadas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 foram declaradas como ocorrência natural excecional e foram estabelecidas medidas de apoio em consequência dos danos causados.

Neste âmbito, a subalínea ii) da alínea g) do n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros estabeleceu, no âmbito da área governativa da Coesão Territorial, medidas de apoio à administração local para reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelas cheias e inundações, com uma dotação orçamental indicativa de 91 000 000 (euro), a atribuir por via do Orçamento de Estado, sendo a respetiva atribuição precedida de fiscalização por parte das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.)

O Despacho 3484/2023, de 10 de março, publicado no Diário da República, Série II, n.º 55, de 17 de março de 2023, autorizou a abertura de candidaturas para a atribuição dos referidos apoios, nas tipologias de infraestruturas e equipamentos municipais e de acordo com os critérios aí previstos.

Em sequência deste despacho, os municípios apresentaram candidaturas às CCDR, I. P., que asseguraram a avaliação dos prejuízos reportados para efeitos da obtenção de apoios financeiros e que aqueles foram causados pelos eventos de cheias e inundações que ocorreram no mencionado período, apuraram os montantes de prejuízos elegíveis, avaliaram a decisão de atribuição dos apoios que ultrapassam o valor de 150 000 (euro), verificaram da incapacidade dos municípios para cobrirem, total ou parcialmente, os danos causados através do acionamento de contratos de seguro existentes, deduziram ao montante dos prejuízos considerado elegível o montante de indemnizações, doações ou outras compensações recebidas para cobrir, total ou parcialmente, os danos causados e emitiram, a título final, parecer sobre as candidaturas recebidas.

Considerando as candidaturas aprovadas, foi distribuída a dotação disponível pelos respetivos municípios, tendo a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) apresentado proposta global dos apoios a conceder.

Assim:

Nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea g) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.º Suplemento, Série II, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2023, no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso, respetivamente, dos poderes em si cometidos através da alíneas b) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, Série II, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e através das alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, Série II, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, o seguinte:

1 - É autorizada a celebração de contratos-programa e acordos de colaboração, no âmbito da cooperação técnica e financeira, com os municípios previstos no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, com o investimento elegível e a percentagem e montantes, em 2023 e 2024, de comparticipação aí estabelecidos.

2 - É autorizado o pagamento, em 2023, da comparticipação correspondente ao montante de investimento a executar nesse ano, até ao montante de 24 442 651,55 (euro) após a celebração dos contratos e acordos previstos no número anterior e nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - A comparticipação da Administração Central a atribuir em 2023 é suportada pelas verbas disponíveis nos termos dos artigos 67.º e 68.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro e por dotações do Orçamento de Estado.

4 - A comparticipação da Administração Central em 2024 até ao montante de 23 946 463, 20 (euro) relativa aos contratos em referência no presente despacho é assegurada pela dotação a prever na Lei do Orçamento de Estado para 2024.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 10 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

(a que se referem os n.os 2 e 3)



(ver documento original)

316766712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5443633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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