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Aviso 17119/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na área funcional de serviço social

Texto do documento

Aviso 17119/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na área funcional de serviço social.

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Serviço Social

1 - Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia de Setúbal (São Sebastião) em reunião de 30 de maio de 2023, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Serviço Social, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Freguesia.

2 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (execução do serviço de atendimento e acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social; realização de atendimentos, análise e encaminhamento de situações na área social, e também, se necessário, realização de visitas domiciliárias; participação, em conjunto com outras instituições sociais locais, na implementação de estudos, programas e projetos que desenvolvam mecanismos de inclusão social; elaboração de relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento social; participação em reuniões de índole técnica; representação, quando necessário ou indicado para o efeito, o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade; planeamento, programação e organização de atividades de desenvolvimento sociocultural destinadas a pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, potenciando o envelhecimento ativo e saudável; execução, no âmbito das suas competências e no domínio das atribuições da Freguesia em matéria de ação social, outras tarefas que, superiormente, lhe sejam determinadas ou legalmente impostas; execução de quaisquer outras tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências da Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas dinamizada pela Freguesia).

3 - Local de trabalho - instalações e área da Freguesia de Setúbal (São Sebastião), sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 - Nível habilitacional exigido - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 3 da carreira de Técnico Superior, é exigida Licenciatura na área de Serviço Social. O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

5 - Requisitos de admissão específicos exigidos - detenção de Carta de Condução da Categoria B e B1.

6 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 2.ª posição e nível 16 da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1333,35 (euro) (mil e trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), sem prejuízo da norma legal existente para os candidatos titulares do grau académico de doutor (sendo neste caso o posicionamento de referência a 4.ª posição e nível 24), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro em conjugação com o Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.

7 - Requisitos de admissão gerais - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento - este procedimento concursal destina-se a qualquer indivíduo, com e sem vínculo de emprego público, podendo ser candidatos indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado e candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme autorizado pela Junta de Freguesia no Ato que aprovou a abertura deste procedimento concursal, mencionado no ponto 1 deste Aviso.

9 - Impedimentos de admissão - para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

10 - Será considerado o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

11 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 - No âmbito do disposto na Lei 25/2017, de 30 de maio, e para os efeitos do disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, relativamente à existência de trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional, verificou-se que ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais) pela AML - Área Metropolitana de Lisboa e, verificou-se também, que não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional nesta Freguesia.

13 - Não se encontra constituída reserva de recrutamento interna na Freguesia válida para o posto de trabalho a preencher.

14 - Nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a Lista de Ordenação Final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.

15 - Perfil de Competências - as constantes na Lista de Competências da carreira de Técnico Superior, aprovada pela alínea b) do artigo 2.º da Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, sendo essenciais para o posto de trabalho: orientação para resultados; orientação para o serviço público; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal.

16 - Métodos de seleção - nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria serão aplicados os métodos obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos que já estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não declarem por escrito afastar a aplicação esses métodos (menção expressa no ponto 6 do formulário de candidatura). Não haverá lugar à aplicação de métodos de seleção facultativos.

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

16.1.1 - A PC terá a forma escrita, natureza teórica, de realização individual e efetuada em suporte papel. É permitida a consulta da legislação em suporte papel, não anotada nem comentada, considerando as suas versões atualizadas (com todas as alterações sofridas desde a publicação inicial), não sendo permitido o uso de quaisquer equipamentos eletrónicos. A legislação a seguir mencionada encontra-se disponível no sítio da Internet do Diário da República em https://dre.pt/.

16.1.2 - Conteúdo da PC - comportará os seguintes temas e legislação, sempre na sua redação atualizada: Constituição da República Portuguesa (Decreto de Aprovação da Constituição, Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10, alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Bases Gerais do Sistema de Segurança Social (Lei 4/2007, de 16 de janeiro); Regulamentação das condições de organização e de funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento social (Portaria 188/2014, de 18 de setembro); Regulamentação da Rede Social (Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho).

16.1.3 - Duração máxima da PC - 90 minutos.

16.1.4 - Parâmetros de avaliação - a prova teórica será constituída por questões de escolha múltipla, que terão valoração igual entre si.

16.1.5 - Classificação da PC - a prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

16.2.1 - A AP será realizada através de técnicas de natureza psicológica, das quais resulta uma ficha individual para cada candidato, e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

16.2.2 - Para aplicação deste método será solicitada à Junta de Freguesia, enquanto dirigente máximo do serviço, a colaboração de entidade especializada pública (DGAEP) ou, tornando-se isso inviável, de entidade especializada privada.

16.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através do curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

16.3.1 - Habilitação Académica (HA) - será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

16.3.2 - Formação Profissional (FP) - serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 (um) dia equivalente a 6 (seis) horas. Não serão considerados workshops, seminários, fóruns, e eventos equiparados.

16.3.3 - Experiência Profissional (EP) - será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas.

16.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada, de acordo com as menções previstas no SIADAP. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o Júri prevê, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, um valor positivo a ser considerado na fórmula classificativa da Avaliação Curricular, que será de 12 valores.

16.3.5 - Parâmetros de avaliação da AC - Habilitação Académica (HA): licenciatura - 12 valores, mestrado - 16 valores, doutoramento - 20 valores; Formação Profissional (FP): até 50 horas de formação - 8 valores, de 51 a 100 horas de formação - 10 valores, de 101 a 150 horas de formação - 12 valores, de 151 a 200 horas de formação - 14 valores, de 201 a 250 horas de formação - 16 valores, de 251 a 300 horas de formação - 18 valores, mais de 300 horas de formação - 20 valores; Experiência Profissional (EP): até 1 ano de experiência, inclusive - 8 valores, de 1 a 3 anos de experiência - 10 valores, de 4 a 6 anos de experiência - 12 valores, de 7 a 10 anos de experiência - 14 valores, de 11 a 14 anos de experiência - 16 valores, de 15 a 20 anos de experiência - 18 valores, mais de 20 anos de experiência - 20 valores; Avaliação de Desempenho (AD): desempenho inadequado - 8 valores, desempenho adequado - 12 valores, desempenho relevante - 16 valores, desempenho excelente - 20 valores.

16.3.6 - Classificação da AC - a classificação final da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

em que:

AC = Classificação da Avaliação Curricular

HA = Classificação da Habilitação Académica

FP = Classificação da Formação Profissional

EP = Classificação da Experiência Profissional

AD = Classificação da Avaliação de Desempenho

16.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso.

16.4.1 - A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

16.5 - Utilização dos métodos de seleção - nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos aos procedimentos e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos.

17 - Classificação e Ordenação Final - cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 ou um juízo de Não Apto num dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por ordem decrescente em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação de uma das fórmulas a seguir apresentadas:

17.1 - CF = 100 % PC + Apto AP

em que:

CF = Classificação Final

PC = Classificação da Prova de Conhecimentos

AP = Classificação da Avaliação Psicológica

17.2 - CF = 40 % AC + 60 % EAC

em que:

CF = Classificação Final

AC = Classificação da Avaliação Curricular

EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências

17.3 - Critérios de ordenação preferencial - em situações de igualdade de valorações entre candidatos, os critérios a aplicar serão os constantes no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios referidos, atender-se-á aos fatores Experiência Profissional em primeiro lugar e Formação Profissional em segundo, respeitantes à execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso.

17.4 - As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da Internet.

17.5 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da publicitação do Aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo fixado, através do suporte eletrónico disponibilizado pela Freguesia em www.jfss.pt sendo validadas por submissão do formulário próprio acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos, devendo o candidato guardar o comprovativo. Não serão aceites candidaturas remetidas por qualquer outro meio, que não o atrás mencionado.

19.2 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos:

19.2.1 - Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido (Licenciatura na área exigida), sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, de forma complementar, certificados de outros níveis habilitacionais.

19.2.2 - Fotocópia da Carta de Condução da Categoria B e B1.

19.2.3 - Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso.

19.2.4 - Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional (com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos), experiência profissional (comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado) e avaliação de desempenho. A falta de apresentação dos documentos comprovativos mencionados determina a não inclusão dos elementos respetivos no método de seleção Avaliação Curricular.

19.2.5 - Declaração atualizada e autenticada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertence, onde conste: identificação da modalidade e determinabilidade do vínculo; carreira, categoria e identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data de apresentação da candidatura; avaliação de desempenho, com as menções quantitativas, referente ao último período em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não teve avaliação nesse período com a indicação do respetivo motivo.

19.2.6 - No caso de candidatos portadores de deficiência, fotocópia do documento comprovativo da deficiência que contenha o grau e natureza da mesma.

19.3 - Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19.4 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

19.5 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.

20 - Composição e identificação do Júri - Presidente - Maria da Conceição Correia Loureiro (Chefe da Divisão de Direitos Sociais e Saúde do Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude no Município de Setúbal); Primeira Vogal Efetiva, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos - Cláudia Alexandra Cid Ladeiras da Silva (Técnica Superior na Freguesia de São Sebastião - Setúbal); Segunda Vogal Efetiva - Maria Helena Marcelino Silvestre (Técnica Superior na Freguesia de São Sebastião - Setúbal); Primeira Vogal Suplente - Vera Cristina Domingos Gomes (Técnica Superior na Freguesia de São Sebastião - Setúbal); Segunda Vogal Suplente - Margarida do Rosário Vaz Gomes (Técnica Superior na União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão).

21 - Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.

22 - Notificações dos candidatos - no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.

23 - Legislação aplicável - Portaria 233/2022, de 09 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro; Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril; demais legislação complementar em vigor.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª série do Diário da República, por extrato; e no sítio da internet da Freguesia, acessível em www.jfss.pt.

14 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Rodrigues Barradas Costa.

316775728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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