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Despacho 9025-A/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Altera os despachos que fixam os valores de ingressos nos serviços dependentes das Direções Regionais de Cultura

Texto do documento

Despacho 9025-A/2023

Sumário: Altera os despachos que fixam os valores de ingressos nos serviços dependentes das Direções Regionais de Cultura.

A publicação do Despacho 8030/2023, de 27 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 4 de agosto de 2023, veio aprovar o Regulamento Geral de Bilhética e Acesso aos museus, monumentos e palácios (MMP) dependentes da Direção-Geral do Património Cultural e proceder à atualização dos critérios de acesso aos MMP.

Por este despacho, passa a ser gratuito o acesso aos MMP aos domingos e feriados, durante todo o dia, e não apenas até às 14 horas como vinha sendo praticado, a todos os cidadãos residentes em território nacional.

Por outro lado, as Direções Regionais de Cultura (DRC), que se mantêm em pleno funcionamento até ao final do corrente ano, também gerem MMP que necessitam de ver garantida uma norma com idêntico teor, até a revisão dos respetivos ingressos, a ser promovido pelos organismos que vierem a suceder às DRC nas suas atribuições.

Atendendo o período transitório em curso, e de modo a assegurar a prestação do serviço público na satisfação das necessidades da população à fruição cultural, urge alterar as normas de gratuitidade em vigor nos MMP afetos às DRC.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, o seguinte:

1 - São alterados os seguintes despachos, que fixam os valores de ingressos nos serviços dependentes de cada Direção Regional de Cultura (DRC):

a) Despacho 2488/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, alterado pelo Despacho 5398/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, da DRC do Algarve;

b) Despacho 2489/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, alterado pelo Despacho 5400/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, da DRC do Alentejo;

c) Despacho 6473/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014, alterado pelo Despacho 5402/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, da DRC do Centro;

d) Despacho 1083/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, alterado pelo Despacho 5399/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, da DRC do Norte.

2 - Nos referidos despachos, as normas referentes às «isenções» passam a ter a seguinte redação:

«[...]

Domingos e feriados, para todos os cidadãos residentes em território nacional, não inibindo a possibilidade da adoção de um bilhete especial ('bilhete doação'), para os casos em que os visitantes queiram fazer uma doação de qualquer valor;

[...]»

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de agosto de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

316818577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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