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Despacho 2489/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os valores de ingresso nos imóveis classificados dependentes da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 2489/2014

A Direção Regional de Cultura do Alentejo, criada pelo Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), resultou de uma reforma estruturante na área da Cultura passando a reunir-se, neste mesmo organismo, algumas atribuições anteriormente cometidas ao Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), assim como a responsabilidade pela gestão do Museu de Évora, anteriormente dependente do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC, IP).

De acordo com o novo desenho orgânico, importa uniformizar e atualizar os critérios de acesso público aos imóveis classificados afetos a esta Direção Regional.

A reformulação das condições de acesso teve em conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, de modo a garantir condições de fruição aos visitantes em situação de fragilidade socioeconómica.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura:

1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional de Cultura do Alentejo:

Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 3,00 (euro);

Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 3,00 (euro);

Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) - 3,00 (euro);

Museu de Évora - 3,00 (euro);

Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 2,00 (euro);

Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 2,00 (euro);

Castelo de Elvas (Elvas) - 2,00 (euro);

Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 2,00 (euro);

Castelo de Belver (Gavião) - 2,00 (euro).

2. É criado o seguinte Bilhete Especial:

Ingresso em todos os imóveis afetos - 18,00 (euro).

3. É criado o seguinte Bilhete-Circuito:

Castelo de Evoramonte, Castelo de Elvas e Museu de Évora - 5,00 (euro) (bilhete válido por 6 meses).

4. A realização de visitas guiadas pela Direção Regional de Cultura rege-se pela seguinte tabela:

Visitas guiadas pelo Serviço Educativo e visitas de estudo (mediante marcação prévia confirmada) - Gratuito *;

Visitas Específicas em Contexto Académico - 1,00 (euro) por pessoa *;

Visitas Guiadas em Horário de Funcionamento - 1,00 (euro) por pessoa *;

Visitas Guiadas Fora do Horário de Funcionamento (mediante marcação prévia confirmada) - 1,50 (euro) por pessoa *.

* Com a exceção da Gruta do Escoural.

5. Aprova-se ainda a seguinte tabela de isenções e descontos:

Isenções:

1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas, inclusive;

Crianças até aos 12 anos, inclusive *;

Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia *;

Investigadores/conservadores/restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções *;

Membros do ICOM, ICOMOS e APOM *;

Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia *;

Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento *;

Grupos credenciados de Instituições Portuguesas de Solidariedade Social ou de Áreas de Ação Social de Autarquias ou outras Instituições de Interesse Público mediante autorização prévia *;

Visitantes com mobilidade reduzida e 1 acompanhante.

*Requer comprovação documental.

Descontos:

Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50 % *;

Cartão de Estudante - 50 % *;

Cartão Jovem - 50 %;

Família Numerosa (2 adultos + filhos) - 50 % **;

Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e/ou descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50 % *;

Protocolos com entidades terceiras - 50 %;

Portadores de deficiência - 50 %.

* Mediante comprovação documental.

** Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

Descontos de grupo:

Bilhete de grupo (15 a 30) - preço por pessoa:

Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 2,50 (euro);

Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 2,50 (euro);

Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) - 2,50 (euro);

Museu de Évora - 2,50 (euro);

Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 1,50 (euro);

Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 1,50 (euro);

Castelo de Elvas (Elvas) - 1,50 (euro);

Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 1,50 (euro);

Castelo de Belver (Gavião) - 1,50 (euro).

Bilhete de grupo (31 a 50) - preço por pessoa:

Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 2,00 (euro);

Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 2,00 (euro);

Museu de Évora - 2,00 (euro);

Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 1,50 (euro);

Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 1,50 (euro);

Castelo de Elvas (Elvas) - 1,50 (euro);

Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 1,50 (euro);

Castelo de Belver (Gavião) - 1,50 (euro).

Bilhete de grupo (mais de 51) - preço por pessoa:

Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 1,50 (euro);

Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 1,50 (euro);

Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) - 1,50 (euro);

Museu de Évora - 1,50 (euro);

Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 1,00 (euro);

Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 1.00 (euro);

Castelo de Elvas (Elvas) - 1,00 (euro);

Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 1,00 (euro);

Castelo de Belver (Gavião) - 1,00 (euro).

6. São as seguintes as regras gerais às entradas nos espaços públicos:

a) É obrigatória marcação prévia para grupos superiores a 50 pessoas;

b) Os Bilhetes Especiais dispõem de um prazo de validade de um ano.

7. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Alentejo propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de Bilhetes Especiais e de Bilhetes-Circuito.

8. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Alentejo a aplicação de descontos ou gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação de que resulte a criação de novos bilhetes.

O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da publicação, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.

6 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

207615875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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