A Direção Regional de Cultura do Alentejo, criada pelo Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), resultou de uma reforma estruturante na área da Cultura passando a reunir-se, neste mesmo organismo, algumas atribuições anteriormente cometidas ao Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), assim como a responsabilidade pela gestão do Museu de Évora, anteriormente dependente do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC, IP).
De acordo com o novo desenho orgânico, importa uniformizar e atualizar os critérios de acesso público aos imóveis classificados afetos a esta Direção Regional.
A reformulação das condições de acesso teve em conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, de modo a garantir condições de fruição aos visitantes em situação de fragilidade socioeconómica.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura:
1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional de Cultura do Alentejo:
Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 3,00 (euro);
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 3,00 (euro);
Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) - 3,00 (euro);
Museu de Évora - 3,00 (euro);
Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 2,00 (euro);
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 2,00 (euro);
Castelo de Elvas (Elvas) - 2,00 (euro);
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 2,00 (euro);
Castelo de Belver (Gavião) - 2,00 (euro).
2. É criado o seguinte Bilhete Especial:
Ingresso em todos os imóveis afetos - 18,00 (euro).
3. É criado o seguinte Bilhete-Circuito:
Castelo de Evoramonte, Castelo de Elvas e Museu de Évora - 5,00 (euro) (bilhete válido por 6 meses).
4. A realização de visitas guiadas pela Direção Regional de Cultura rege-se pela seguinte tabela:
Visitas guiadas pelo Serviço Educativo e visitas de estudo (mediante marcação prévia confirmada) - Gratuito *;
Visitas Específicas em Contexto Académico - 1,00 (euro) por pessoa *;
Visitas Guiadas em Horário de Funcionamento - 1,00 (euro) por pessoa *;
Visitas Guiadas Fora do Horário de Funcionamento (mediante marcação prévia confirmada) - 1,50 (euro) por pessoa *.
* Com a exceção da Gruta do Escoural.
5. Aprova-se ainda a seguinte tabela de isenções e descontos:
Isenções:
1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas, inclusive;
Crianças até aos 12 anos, inclusive *;
Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia *;
Investigadores/conservadores/restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções *;
Membros do ICOM, ICOMOS e APOM *;
Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia *;
Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento *;
Grupos credenciados de Instituições Portuguesas de Solidariedade Social ou de Áreas de Ação Social de Autarquias ou outras Instituições de Interesse Público mediante autorização prévia *;
Visitantes com mobilidade reduzida e 1 acompanhante.
*Requer comprovação documental.
Descontos:
Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50 % *;
Cartão de Estudante - 50 % *;
Cartão Jovem - 50 %;
Família Numerosa (2 adultos + filhos) - 50 % **;
Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e/ou descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50 % *;
Protocolos com entidades terceiras - 50 %;
Portadores de deficiência - 50 %.
* Mediante comprovação documental.
** Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.
Descontos de grupo:
Bilhete de grupo (15 a 30) - preço por pessoa:
Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 2,50 (euro);
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 2,50 (euro);
Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) - 2,50 (euro);
Museu de Évora - 2,50 (euro);
Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 1,50 (euro);
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 1,50 (euro);
Castelo de Elvas (Elvas) - 1,50 (euro);
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 1,50 (euro);
Castelo de Belver (Gavião) - 1,50 (euro).
Bilhete de grupo (31 a 50) - preço por pessoa:
Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 2,00 (euro);
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 2,00 (euro);
Museu de Évora - 2,00 (euro);
Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 1,50 (euro);
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 1,50 (euro);
Castelo de Elvas (Elvas) - 1,50 (euro);
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 1,50 (euro);
Castelo de Belver (Gavião) - 1,50 (euro).
Bilhete de grupo (mais de 51) - preço por pessoa:
Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 1,50 (euro);
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 1,50 (euro);
Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) - 1,50 (euro);
Museu de Évora - 1,50 (euro);
Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 1,00 (euro);
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 1.00 (euro);
Castelo de Elvas (Elvas) - 1,00 (euro);
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 1,00 (euro);
Castelo de Belver (Gavião) - 1,00 (euro).
6. São as seguintes as regras gerais às entradas nos espaços públicos:
a) É obrigatória marcação prévia para grupos superiores a 50 pessoas;
b) Os Bilhetes Especiais dispõem de um prazo de validade de um ano.
7. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Alentejo propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de Bilhetes Especiais e de Bilhetes-Circuito.
8. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Alentejo a aplicação de descontos ou gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação de que resulte a criação de novos bilhetes.
O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da publicação, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.
6 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
207615875