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Despacho 2488/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os valores de ingresso nos monumentos e sítios tutelados pela Direção Regional de Cultura do Algarve.

Texto do documento

Despacho 2488/2014

A Direção Regional de Cultura do Algarve, criada pelo Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), representou uma reforma estruturante na área da Cultura ao reunir na mesma região, sob a administração direta do Estado, competências em várias áreas da cultura, eliminando redundâncias e reduzindo os custos de funcionamento necessários à prossecução das suas missões.

À Direção Regional de Cultura do Algarve compete, assim, na sua área de atuação geográfica e em articulação com os serviços e organismos da Presidência do Conselho de Ministros na área da cultura, a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da cultura, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial, e o apoio a museus.

Estes objetivos apenas podem ser bem-sucedidos se implementados de forma sustentável, otimizando os recursos existentes.

A Direção Regional de Cultura do Algarve tutela 8 imóveis classificados, 4 deles - Fortaleza de Sagres, Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe, Monumentos Megalíticos de Alcalar e Ruínas Romanas de Milreu - com acesso condicionado através de bilhética à fruição pública, cujos critérios de acesso urge agora uniformizar e atualizar.

A reestruturação das condições de acesso tem também em conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, garantindo condições de acesso livre a visitantes em situação de fragilidade socioeconómica e promovendo simultaneamente a visita familiar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura:

1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos monumentos e sítios tutelados pela Direção Regional de Cultura do Algarve:

Fortaleza de Sagres - 3,00 (euro);

Ermida de N.ª Senhora de Guadalupe - 2,00 (euro);

Monumentos Megalíticos de Alcalar - 2,00 (euro);

Villa Romana de Milreu - 2,00 (euro).

2. São criados os seguintes Bilhetes-Circuito (válidos por sete dias):

Monumentos do Algarve: Fortaleza de Sagres, Ermida de N.ª Senhora de Guadalupe,

Monumentos Megalíticos de Alcalar e Villa Romana de Milreu - 6,00 (euro);

Monumentos do Barlavento Algarvio: Fortaleza de Sagres, Ermida de N.ª Senhora de Guadalupe e Monumentos Megalíticos de Alcalar - 5,00 (euro);

Monumentos da Rota do Infante: Fortaleza de Sagres e Ermida de N.ª Senhora de Guadalupe - 3,50 (euro).

3. A realização de visitas guiadas pelos Monumentos e Sítios tutelados rege-se pela seguinte tabela:

Visitas guiadas pelo Serviço Educativo a visitas de estudo (mediante marcação prévia confirmada pela Direção Regional de Cultura do Algarve) - Gratuito;

Visitas Específicas em Contexto Académico (mediante marcação prévia confirmada pela Direção Regional de Cultura do Algarve) - Gratuito.

4. Aprova-se ainda a seguinte tabela de Isenções e Descontos:

Isenções

1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas, inclusive;

Crianças até aos 12 anos, inclusive *;

Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia *;

Investigadores/conservadores/restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções *;

Membros da APOM/ICOM e ICOMOS *;

Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia *;

Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção Regional de Cultura do Algarve *;

Grupos credenciados de Instituições Portuguesas de Solidariedade Social ou de Áreas de Ação Social de Autarquias ou outras Instituições de Interesse Público mediante autorização prévia da Direção Regional de Cultura do Algarve *;

Mecenas institucionais dos respetivos imóveis ou monumentos *;

Membros da Associação dos Amigos dos Monumentos e da Associação dos Amigos dos Castelos *;

Residentes no concelho da situação do imóvel ou monumento *.

Descontos

Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50 % *;

Cartão de Estudante - 50 % *;

Cartão Jovem - 50 % *;

Família Numerosa (2 adultos + filhos) - 50 % **;

Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência ou descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50 % *

Portadores de deficiência - 50 % *;

Bilhete de Grupo (25 ou mais bilhetes) - 10 % *;

Protocolos com entidades terceiras - 20 % *;

* Requer comprovação documental.

** Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

5. São as seguintes, as Regras Gerais aplicáveis a todas as visitas:

a) Os descontos de quantidade não se aplicam a Bilhetes-Circuito;

b) Todos os descontos aplicados a bilhetes individuais são aplicáveis a Bilhetes-Circuito.

6. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Algarve propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de Bilhetes Especiais e de Bilhetes-Circuito.

7. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Algarve a aplicação de descontos ou gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação de que resulte a criação de novos bilhetes.

O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da publicação, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.

6 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

207616003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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