Os valores de ingresso nos serviços dependentes da Direção Regional de Cultura do Algarve, bem como a tabela de isenções e descontos, constam do Despacho 2488/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.
Considerando que o artigo 127.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina que, durante o ano de 2017, o Governo deve adotar as medidas necessárias à reposição da gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes em território nacional, torna-se necessário proceder à alteração do referido despacho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 4 do Despacho 2488/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«4. [...]
Isenções:
Domingos e feriados até às 14.00h para todos os cidadãos residentes em território nacional, não inibindo a possibilidade da adoção de um Bilhete Especial ('Bilhete Doação'), para os casos em que os visitantes queiram fazer uma doação de qualquer valor;
Crianças até aos 12 anos, inclusive;
[...]
Descontos:
[...]»
2 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
9 de junho de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 29 de maio de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
310565198