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Despacho 5398/2017, de 21 de Junho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 2488/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, que fixa os valores de ingresso nos serviços dependentes da Direção Regional de Cultura do Algarve

Texto do documento

Despacho 5398/2017

Os valores de ingresso nos serviços dependentes da Direção Regional de Cultura do Algarve, bem como a tabela de isenções e descontos, constam do Despacho 2488/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.

Considerando que o artigo 127.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina que, durante o ano de 2017, o Governo deve adotar as medidas necessárias à reposição da gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes em território nacional, torna-se necessário proceder à alteração do referido despacho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 4 do Despacho 2488/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«4. [...]

Isenções:

Domingos e feriados até às 14.00h para todos os cidadãos residentes em território nacional, não inibindo a possibilidade da adoção de um Bilhete Especial ('Bilhete Doação'), para os casos em que os visitantes queiram fazer uma doação de qualquer valor;

Crianças até aos 12 anos, inclusive;

[...]

Descontos:

[...]»

2 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

9 de junho de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 29 de maio de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

310565198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3006140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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