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Despacho 1083/2017, de 30 de Janeiro

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Sumário

Fixa os valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional da Cultura do Norte

Texto do documento

Despacho 1083/2017

A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) tem por missão, no que respeita ao Património Cultural, na área de atuação geográfica e em articulação com os restantes serviços da área da Cultura, a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural e o apoio a museus.

O sucesso do cumprimento da sua missão passa pela otimização dos recursos existentes e da sua utilização de forma sustentável.

Após dois anos de vigência do Despacho 6475/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014, e, principalmente, tendo em conta as beneficiações e intervenções levadas a cabo em alguns imóveis e museus, justifica-se a alteração do valor de ingresso em alguns dos museus e monumentos dependentes da DRCN, bem como a criação de novos bilhetes e de bilhetes-circuito e a aprovação de novos descontos e isenções.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura:

1 - Fixar os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional de Cultura do Norte:

Mosteiro da Serra do Pilar, exposição Património a Norte - 2,00 (euro);

Mosteiro da Serra do Pilar, Igreja e Zimbório - 2,00 (euro);

Mosteiro da Serra do Pilar, exposição Património a Norte e Zimbório - 4,00 (euro);

Mosteiro de Vilar de Frades - 2,00 (euro);

Mosteiro de Santa Maria de Pombeiro - 2,00 (euro);

Citânia de Santa Luzia - 2,00 (euro);

Mosteiro de S. Martinho de Tibães e Cerca do Mosteiro - 4,00 (euro);

Cerca do Mosteiro - 1,50 (euro);

Área Arqueológica do Freixo - 2,00 (euro);

Centro Interpretativo de Tongóbriga - 2,00(euro)

Santuário de Panóias - 2,00 (euro);

Museu da Terra de Miranda - 2,00 (euro);

Museu de Alberto Sampaio - 3,00 (euro);

Museu de Lamego - 3,00 (euro);

Museu do Abade de Baçal - 3,00 (euro);

Castelo de Guimarães - 2,00 (euro);

Paço dos Duques, Guimarães - 5,00 (euro);

Museu D. Diogo de Sousa - 3,00 (euro);

Museu dos Biscainhos - 2,00 (euro);

Mosteiro de Santa Maria de Salzedas - 3,00 (euro);

Mosteiro de São João de Tarouca - 3,00 (euro);

Convento de Santo António de Ferreirim - 3,00 (euro);

Capela de São Pedro de Balsemão - 0,00 (euro);

Ponte fortificada de Ucanha - 0,00 (euro).

2 - São criados os seguintes Bilhetes-Circuito (têm validade de 8 dias):

Mosteiro e Cerca de S. Martinho de Tibães e Museu Alberto Sampaio ou Paço dos Duques, em Guimarães - 10,00 (euro);

Mosteiro e Cerca de Martinho de Tibães e Convento de Vilar de Frades - 5,00(euro)

Mosteiro e Cerca de São Martinho de Tibães, Convento de Vilar de Frades e Mosteiro de Pombeiro - 7,00(euro)

Mosteiro da Serra de Pilar e Teleférico de Gaia - 10,00 (euro);

Museu da Terra de Miranda e Visita Guiada à Sé Catedral de Miranda do Douro - mínimo de 5 pessoas - 3,00 (euro);

Museu da Terra de Miranda e Museu do Abade de Baçal - 4,00 (euro);

Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis - visita guiada - mínimo de 5 pessoas - 5,00 (euro);

Museu de Alberto Sampaio e Paço dos Duques de Bragança, Guimarães - 6,00 (euro);

Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Castelo de Guimarães - 8,00 (euro);

Paço dos Duques de Bragança e Castelo de Guimarães - 6,00(euro)

Museu D. Diogo de Sousa e Museu dos Biscainhos, Braga - 4,00 (euro);

Museu D. Diogo de Sousa, Museu dos Biscainhos e Mosteiro de S. Martinho de Tibães, Braga - 7,00 (euro).

Rede de Monumentos do Vale do Varosa (Núcleo Museológico de Santa Maria de Salzedas, Centro Interpretativo do Mosteiro de São João de Tarouca, Centro Interpretativo do Convento de Santo António de Ferreirim, Capela de São Pedro de Balsemão, Ponte Fortificada de Ucanha) - 7,00 (euro);

Museu de Lamego e Rede de Monumentos do Vale do Varosa (Museu de Lamego, Núcleo Museológico de Santa Maria de Salzedas, Centro Interpretativo do Mosteiro de São João de Tarouca, Centro Interpretativo do Convento de Santo António de Ferreirim, Capela de São Pedro de Balsemão, Ponte Fortificada de Ucanha) - 9,00 (euro);

Área Arqueológica do Freixo + Centro Interpretativo de Tongóbriga - 3,00 (euro)

3 - São criados os seguintes Bilhetes Especiais:

Museu de Alberto Sampaio - Claustro - 1,00 (euro);

Museu de Alberto Sampaio - "Museu à noite" - 1,50 (euro);

Paços dos Duques de Bragança - visita com audioguia - 8,00 (euro).

4 - A solicitação de realização de visitas guiadas pelos Serviços da Direção Regional de Cultura do Norte rege-se pela seguinte tabela:

a) As visitas guiadas oneram os bilhetes em 50 %;

b) Nos serviços dependentes onde não é cobrado qualquer valor de ingresso, poderão ser solicitadas visitas guiadas, as quais terão um custo de 2,00 (euro) por pessoa;

c) Todas e quaisquer visitas guiadas devem ser marcadas antecipadamente e confirmadas pelo respetivo serviço;

d) Cabe à Direção Regional do Norte, mediante despacho do seu diretor, fixar em cada serviço dependente o número máximo de pessoas por visita.

5 - Regime de isenções e descontos:

Isenções:

Primeiro domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas, inclusive;

Crianças até aos 12 anos, inclusive;

Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia (*);

Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e ou património em exercício de funções (*);

Membros do ICOM, ICOMOS e APOM (*);

Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia (*); Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo universidades sénior ou de 3.ª idade quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela direção do edifício ou monumento (*);

Grupos credenciados de instituições portuguesas de solidariedade social ou de áreas de ação social de autarquias ou outras instituições de interesse público mediante autorização prévia da DRCN (*);

Membros de Associações Culturais (*);

Visitantes com mobilidade reduzida e 1 acompanhante.

Descontos:

Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50 % (*);

Cartão de estudante - 50 % (*)

Cartão jovem - 50 % (*)

Família numerosa (2 adultos e filhos) - 50 % (*);

Bilhete família (a partir de 4 elementos com ascendência e ou descendência em linha reta ou equivalente) - 50 % (*)

Aquisições superiores a 250 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48 horas - 7,5 %;

Aquisições superiores a 500 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48 horas: 10 %;

Aquisições superiores a 1000 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48 horas - 15 %;

Protocolos com entidades terceiras - 20 %.

(*) Requer comprovação documental.

6 - Regras gerais aplicáveis a todas as visitas:

a) É obrigatória a marcação prévia para grupos superiores a 50 pessoas;

b) Os descontos de quantidade não se aplicam a bilhetes de circuito;

c) Todos os descontos aplicados a bilhetes individuais são aplicáveis a bilhetes de circuito.

7 - Compete ao Diretor Regional de Cultura do Norte propor à tutela a criação de novos bilhetes bem como a atualização da lista de Bilhetes Especiais e de Bilhetes-Circuito.

8 - Compete ao Diretor Regional de Cultura do Norte a aplicação de descontos e de gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação de que resulte a criação de novos bilhetes.

9 - O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação, ressalvando-se os casos de aquisição de bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovada.

10 - É revogado o Despacho 6475/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014.

20 de janeiro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

310198243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2868137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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