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Despacho 6475/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Fixa os valores de ingresso nos imóveis classificados dependentes da Direção Regional de Cultura do Norte.

Texto do documento

Despacho 6475/2014

A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), recentemente reorganizada no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, através do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, representou uma reforma estruturante na área da Cultura ao reunir no mesmo organismo, sob a administração direta do Estado, a maioria das competências de três anteriores instituições, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os custos de funcionamento necessários à prossecução das suas missões.

A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) tem por missão, na sua área de atuação geográfica e em articulação com os serviços da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) na área da Cultura, a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da Cultura, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural móvel, imóvel e imaterial, e o apoio a museus.

Estes objetivos estratégicos apenas podem ser bem-sucedidos se implementados de forma sustentável, otimizando os recursos existentes.

Ao suceder nas atribuições do ex-Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR, IP) e ex-Instituto dos Museus e da Conservação (IMC, IP), a Direção Regional de Cultura do Norte passou a dispor de mais oito serviços dependentes/Museus, cujos critérios de acesso público urge agora uniformizar e atualizar.

A reestruturação das condições de acesso tem em conta o princípio fundamental do acesso universal à Cultura, garantindo condições de acesso livre a visitantes em situação de fragilidade socioeconómica e promovendo simultaneamente a visita familiar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura:

1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional de Cultura do Norte:

Mosteiro da Serra do Pilar:

Património a Norte - 1,00 (euro);

Igreja + Zimbório - 2,00 (euro);

Património a Norte + Igreja + Zimbório - 3,00 (euro).

Mosteiro de Vilar de Frades - 1,00 (euro);

Mosteiro de Santa Maria de Salzedas - 3,00 (euro);

Mosteiro de Santa Maria de Pombeiro - 1,00 (euro);

Citânia de Santa Luzia - 2,00 (euro);

Mosteiro de S. Martinho de Tibães e Cerca do Mosteiro - 4,00 (euro);

Cerca do Mosteiro - 1,50 (euro);

Área Arqueológica do Freixo - 2,00 (euro);

Santuário de Panóias - 2,00 (euro);

Museu da Terra de Miranda - 2,00 (euro);

Museu de Alberto Sampaio - 3,00 (euro);

Museu de Lamego - 3,00 (euro);

Museu do Abade de Baçal - 3,00 (euro);

Castelo de Guimarães - 1,00 (euro);

Paço dos Duques, Guimarães - 5,00 (euro);

Museu D. Diogo de Sousa - 3,00 (euro);

Museu dos Biscainhos - 2,00 (euro).

2. São criados os seguintes Bilhetes-Circuito (têm validade de 8 dias):

Mosteiro e Cerca de S. Martinho de Tibães e Museu Alberto Sampaio ou Paço dos Duques, em Guimarães - 10,00 (euro);

Mosteiro da Serra de Pilar e Teleférico de Gaia - 10,00 (euro);

Museu da Terra de Miranda e Visita Guiada à Sé Catedral de Miranda do Douro - mínimo de 5 pessoas - 3,00 (euro);

Museu da Terra de Miranda e Museu do Abade de Baçal - 4,00 (euro);

Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis - visita guiada - mínimo de 5 pessoas - 5,00 (euro);

Museu de Alberto Sampaio e Paço dos Duques de Bragança, Guimarães - 6,00 (euro);

Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Torre de Menagem do Castelo de São Mamede, Guimarães - 7,00 (euro);

Museu D. Diogo de Sousa e Museu dos Biscainhos, Braga - 4,00 (euro);

Museu D. Diogo de Sousa, Museu dos Biscainhos e Mosteiro de S. Martinho de Tibães, Braga - 7,00 (euro).

3. São criados os seguintes Bilhetes Especiais:

Museu de Alberto Sampaio - Claustro - 1,00 (euro);

Museu de Alberto Sampaio - "Museu à noite" - 1,50 (euro);

Paços dos Duques de Bragança - visita com audioguia - 8,00 (euro).

4. Visitas guiadas:

a) As visitas guiadas oneram os bilhetes em 50%;

b) Nos serviços dependentes onde não é cobrado qualquer valor de ingresso, poderão ser solicitadas visitas guiadas, as quais terão um custo de 3,00 (euro) por pessoa;

c) Todas e quaisquer visitas guiadas devem ser marcadas antecipadamente e confirmadas pelo respetivo serviço.

5. Isenções:

1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas, inclusive;

Crianças até aos 12 anos, inclusive;

Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia *;

Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento *;

Jornalistas em exercício de funções mediante comunicação prévia *;

Investigadores/conservadores/restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções *;

Membros do ICOM, ICOMOS e APOM.

6. Descontos:

Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50% *;

Cartão de Estudante - 50% *;

Cartão Jovem - 50% *;

Família Numerosa (2 adultos + filhos) - 50% **;

Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e/ou descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50% *.

* Requer comprovação documental.

** Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

7. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Norte propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de Bilhetes Especiais e de Bilhetes-Circuito.

8. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Norte a aplicação de descontos e gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação de que resulte a criação de novos bilhetes.

O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da publicação, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.

12 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

207826329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317079.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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