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Portaria 476/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a proceder à repartição de encargos relativos a empreitada para obra na Igreja de São João de Almedina

Texto do documento

Portaria 476/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a proceder à repartição de encargos relativos a empreitada para obra na Igreja de São João de Almedina.

A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio e Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.

No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) detém a competência para elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação e de acordo com a alínea f) da Portaria 201/2022, de 3 de agosto.

A Igreja de São João de Almedina é parte integrante do Museu Nacional Machado de Castro desde 1914, classificada monumento nacional e incluída na lista do Património Mundial desde 2019 por se localizar dentro do conjunto «Universidade de Coimbra, Alta e Sofia».

O «Projeto de Recuperação da Adaptação da Igreja de São João de Almedina a Auditório» faz parte do projeto global de remodelação e ampliação do «Museu Nacional Machado de Castro», cuja obra foi levada a cabo de 2006 a 2009 e reaberto em 2012.

Apesar de incorporada no projeto geral de remodelação e ampliação do Museu, a Igreja, por motivos de gestão de obra não foi intervencionada.

O projeto para a Igreja foi elaborado em 2017/2018 e foi revisto e atualizado em 2020/2021. O projeto de execução sofreu ainda pequenas alterações em 2023, designadamente na alteração de preços, na alteração do plano de prevenção e gestão de resíduos sólidos.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, em conjugação com a Secretária de Estado da Cultura no exercício da competência que lhe foi delegada através do Despacho 7052/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Igreja de São João de Almedina, no montante de (euro) 1 400 000 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de (euro) 1 484 000 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil euros), nos seguintes termos:

2023 - 600 000 (euro) (seiscentos mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 636 000 (euro) (seiscentos e trinta e seis mil euros);

2024 - 800 000 (euro) (oitocentos mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 848 000 (euro) (oitocentos e quarenta e oito mil euros).

Artigo 2.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

316758231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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