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Portaria 721/88, de 29 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO (ISCAP), A MINISTRAR EM REGIME NOCTURNO OS CURSOS DE BACHARELATO EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, EM LÍNGUAS E SECRETARIADO, E EM ADUANEIRO, REGULAMENTANDO OS RESPECTIVOS CURSOS E APROVANDO OS PLANOS DE ESTUDOS CONSTANTES DOS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE AOS REFERIDOS CURSOS A LECCIONAR EM HORÁRIO NOCTURNO. OS CURSOS EM HORÁRIO DIURNO REGULAM-SE PELA PORTARIA 918/83, DE 7 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 238/86, DE 22 DE MAIO, 941/87, DE 16 DE DEZEMBRO, E 721/88, DE 29 DE OUTUBRO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE, PROGRESSIVAMENTE, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1988-1989, INCLUISIVE.

Texto do documento

Portaria 721/88
de 29 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se aos cursos de bacharelato em Contabilidade e Administração, Línguas e Secretariado e Aduaneiro ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), do Instituto Politécnico do Porto, adiante simplesmente designados por cursos.

2.º
Horários de ministração de ensino
1 - Os cursos a que se refere o n.º 1.º são ministrados em horário diurno e em horário nocturno.

2 - Os períodos dos horários diurnos e nocturnos serão fixados pelo conselho directivo, ouvido o conselho pedagógico.

3.º
Regulamentação
1 - Os cursos em horário diurno regulam-se pela Portaria 918/83, de 7 de Outubro, alterada pelas Portarias 238/86, de 22 de Maio e 941/87, de 16 de Dezembro, desta data.

2 - Os cursos em regime nocturno regulam-se pelo disposto na presente portaria.

4.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos em horário nocturno são os constantes dos anexos à presente portaria.

5.º
Duração
A duração normal dos cursos em horário nocturno é de quatro anos lectivos.
6.º
Elegibilidade
Poderão frequentar os cursos em horário nocturno os alunos que assumam a condição de trabalhador-estudante nos termos da Lei 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 271/86, de 4 de Setembro, e dela façam prova nos termos da Portaria 548/83, de 10 de Maio.

7.º
Regime geral do regime nocturno
As regras de matrícula e inscrição, os regimes de faltas, precedências, avaliação de conhecimentos e prescrições, bem como a classificação final, são os fixados para os cursos em horário diurno, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente portaria e condições de ministração de ensino em regime nocturno.

8.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no horário nocturno de cada curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do ISCAP.

2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá qual o número mínimo de inscrições indispensável ao início do funcionamento do plano de estudos do horário nocturno de cada curso, que não poderá ser inferior a vinte.

9.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Lei 26/81 - Assembleia da República

    Estatuto do Trabalhador-Estudante.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Portaria 548/83 - Ministério da Educação

    Estabelece regras que possibilitem aos estudantes-trabalhadores beneficiar do regime especial de prescrições do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 918/83 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudo dos cursos de Contabilidade e Administração, Línguas e Secretariado e Aduaneiro, ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 443/85 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-22 - Portaria 238/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Contabilidade e Administração, em Línguas e Secretariado e em Aduaneiro ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, aprovados pela Portaria n.º 918/83, de 7 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Decreto-Lei 271/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-16 - Portaria 941/87 - Ministério da Educação

    Altera o anexo I da Portaria n.º 918/83, de 7 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 238/86, de 22 de Maio, que fixou a estrutura curricular do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1127/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso biepático de licenciatura em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-03 - Portaria 1160/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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