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Aviso 14971/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14971/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 02/06/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP e desempenhará funções conforme o abaixo descrito:

4.1 - O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo dos Serviços Técnicos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:

a) Assegurar a prevenção, manutenção, reparação e instalação dos equipamentos, instalações e espaços envolventes da FMDUL;

b) Propor as medidas necessárias para garantir a operacionalidade e a segurança das instalações da Faculdade e do seu equipamento;

c) Desenvolver as ações necessárias ao lançamento e à execução de estudos, projetos e obras da FMDUL;

d) Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das obras nas instalações afetas à FMDUL;

e) Analisar projetos de execução de obras na FMDUL;

f) Prestar assessoria técnica na compra de material ou equipamento por parte da FMDUL;

g) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao Núcleo dos Serviços Técnicos.

5 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de 1.333,35 (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

6 - Requisitos gerais, específicos e preferenciais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Os candidatos devem ser titulares do grau de licenciado(a) em Arquitetura ou em Engenharia e técnicas afins, de acordo com o previsto nas disposições conjugadas do artigo 34.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Constituem requisitos preferenciais (não eliminatórios):

a) Preferência na Licenciatura em Arquitetura, Engenharia Eletromecânica, Eletrotécnica, Mecânica ou outras afins;

b) Conhecimento e experiência profissional comprovada na área de manutenção de equipamentos e espaços de uma instituição de ensino superior na área de medicina dentária;

c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

d) Capacidade de iniciativa e autonomia;

e) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

f) Elevado sentido de responsabilidade;

g) Capacidade de organização;

h) Qualidades de comunicação interpessoal na ótica do relacionamento com estudantes, docentes e utentes de um serviço de saúde em ambiente universitário.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

6.5 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 02 de junho de 2023, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura disponibilizada no sítio da Faculdade em https://concursos.ulisboa.pt/jw/web/userview/ConcFMD/ConcFMD/_/welcome.

8.2 - Não serão aceites candidaturas por e-mail e em suporte de papel.

8.3 - De acordo com o artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

8.3.1 - Para todos os candidatos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação frequentada;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

8.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i. e ii. do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário eletrónico de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção e valorização:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de conhecimentos (EAC).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção adotados, são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10 - Prova de conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, e será realizada sem consulta.

A prova de conhecimentos terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os temas especificados no Anexo I.

Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.

Durante a realização da prova de conhecimentos não é permitido o recurso a equipamentos tecnológicos, designadamente, computadores portáteis e telemóveis ou outros de natureza similar.

11 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competência previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

12 - Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional, e a avaliação de desempenho.

13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que:

a) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;

b) Tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

c) A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

d) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EAC x 30 %

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EAC x 30 %

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicadas no sítio da internet da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura - data e hora.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

24 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República o aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Cristina da Silva Figueira Fernandes, Diretora Executiva da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Vogais Efetivos - Susana Cristina Pereira Teixeira, Técnica Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e Ana Luisa Amaro da Silva Fernandes, Técnica Superior dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

Vogais Suplentes - Guilherme Miguel da Silva Gonçalves Rodrigues, Técnico Superior dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e Liliana da Graça Xavier Pinho, Técnica Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem acima referida.

2 de agosto de 2023. - O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, João Manuel Mendez Caramês.

ANEXO I

Bibliografia para a Prova de Conhecimentos

A. Área administrativa geral:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (abreviadamente designado por SIADAP) (Lei 66- B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual);

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio), alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, de 04 de agosto;

Código de Conduta da Ulisboa (Despacho 4573/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2020);

Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho 6441/2015, publicado em DR de 9 de junho);

Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (Despacho 5075/2014, publicado em DR de 9 de abril);

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (Despacho (extrato) n.º 8474/2013, publicado em DR de 28 de junho).

B. Área do Setor a que se candidata:

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);

Decreto-Lei 96/2017, na sua redação atual: regime de controlo de instalações elétricas de serviço particular;

Lei 123/2019 de 18 de outubro, terceira alteração ao Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios;

Portaria 135/2020 de 2 de junho - Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 101-D/2020, de 07 de dezembro, na sua redação atual: Cálculo do desempenho energético dos edifícios - Certificação energética;

Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual: estabelece o regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção;

Despacho 6476-C/2021: condições referentes à manutenção dos sistemas técnicos instalados em edifícios;

Decreto-Lei 95/2019, de 18/07 - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro de 2003, na sua redação atual: estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.

316744437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2019-07-18 - Decreto-Lei 95/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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