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Aviso 13561/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 13561/2023

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática.

Concurso externo de ingresso n.º 12/2023 para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, em regime de estágio, a afetar à Divisão de Informática e Administração de Sistemas.

1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna público que por proposta da signatária de 21 de março de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 27 de março de 2023 e despacho da signatária, de 27 de abril de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, em regime de estágio, a afetar à atividade "Administração Geral" da Divisão de Informática e Administração de Sistemas.

2 - Consultada a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 20 de outubro de 2022: "[...] a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local".

3 - Local de trabalho - área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Especialista de Informática, constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, compreendendo as seguintes funções e competências:

Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicações utilizadas;

Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicações e de peças do suporte lógico de base;

Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos computadores e respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de usos geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

6 - Remuneração - a remuneração mensal do estágio e da categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2 é a determinada no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e legislação complementar.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Podem ainda candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - Requisitos especiais (habilitações académicas):

Licenciatura que confira o grau de Engenheiro no domínio da Informática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

Área de formação académica por referência à CNAEF:

481 (Ciências Informáticas) - Administração de redes; Análise de sistemas informáticos; Aplicações informáticas (conceção);

523 (Eletrónica e automação) - Engenharia Informática.

7.5 - Outros requisitos:

Inscrição numa Associação Pública de Natureza Profissional, designadamente, na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, como membro efetivo;

Possuir carta de condução, veículos ligeiros.

8 - Formalização de candidaturas - informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.

8.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

a.1) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Fotocópia da inscrição válida em Associação Pública de Natureza Profissional, designadamente, na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, como membro efetivo;

d) Fotocópia da carta de condução, veículos ligeiros;

e) Fotocópia do cartão de cidadão (facultativo);

8.2 - Candidatos com vínculo de emprego público - os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.

8.3 - No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto n.º 8.1, desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

8.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 7.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

8.5 - Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, sob compromisso de honra, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Métodos de seleção:

Prova de conhecimentos (eliminatória);

Avaliação curricular (eliminatória);

Entrevista profissional de seleção.

9.1 - Valoração dos métodos de seleção - na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e a classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,35 x PC) + (0,30 x AC) +(0,35 x EPS)

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

9.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos terá a forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de 120 minutos, versará sobre conhecimentos gerais e específicos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta versando sobre os sobre os conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação abaixo discriminados.

Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, individualmente, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores e terá uma ponderação de 35 % para a valoração final.

I - Conhecimentos gerais:

A legislação poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada.

Tema 1 - Relação jurídica de emprego público e disciplina:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014 de 20 de junho, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08; Lei 82-B/2014, de 31/12; Lei 84/2015, de 7 de agosto; Lei 18/2016, de 20/06; Lei 42/2016, de 28/12 e Lei 25/2017, de 30/05;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.

Tema 2 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé:

Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado pelo Despacho 12445/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 245 de 21 de dezembro de 2021;

Tema 3 - Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Tema 4 - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril.

Tema 5 - Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Lei 7-A/2016, de 30 de março; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Lei 25/2015, de 30 de março; Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro; Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro.

Tema 6 - Carta Ética da Administração Pública e Código de Conduta do Município de Loulé:

Aviso 6869/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril (https://www.cm-loule.pt/pt/menu/889/plano-de-prevencao-e-codigo-de-conduta.aspx)

II - Conhecimentos específicos:

Tema 1 - Cibercrime:

Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro; Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela resolução 91/2009, de 15 de setembro.

Tema 2 - Administração de servidores (sistemas operativos Unix/Linux e Microsoft Windows).

Tema 3 - Administração e exploração de sistemas gestores de base de dados Microsoft SQL Server.

Tema 4 - Administração e configuração de redes de comunicações (protocolos, topologias, serviços, equipamentos Cisco).

Tema 5 - Arquitetura de redes e de computadores.

Tema 6 - Segurança informática (redes e informação).

Tema 7 - Administração e utilização de Aplicações Autárquicas que fazem parte do ERP da empresa Medidata.

Tema 8 - Virtualização de servidores e desktops (fabricante VMWare).

Bibliografia (sem possibilidade de consulta):

Redes Cisco para profissionais, de Mário Véstias, da FCA.

TCP/IP em Redes Microsoft para profissionais, de Paulo Loureiro, Editora FCA.

Redes de Computadores - Curso completo, de Alberto Magalhães e José Gouveia, Editora FCA.

Documentação técnica de redes de tecnologia CISCO.

Documentação técnica de tecnologia de redes Microsoft.

Documentação técnica de tecnologia VMWARE.

Sítio internet da empresa Medidata em http://www.medidata.pt.

9.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional frequentada.

A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 30 % para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores: a) habilitações académicas (HA); b) formação profissional (FP), c) experiência profissional (EP).

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem caráter eliminatório para os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA+FP+EP)/3

Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da avaliação curricular (AC) serão:

Habilitações académicas (HA):

Os/as candidatos/as deverão ser detentores de nível habilitacional exigido para a carreira de especialista de informática, em específico Engenharia no domínio da Informática, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março. Este parâmetro é avaliado nos seguintes termos:

Licenciatura (pré-Bolonha) - 14 valores;

Mestrado (pós-Bolonha) - 14 valores;

Mestrado (pré-Bolonha) - 16 valores;

Doutoramento - 18 valores.

Acrescem 2 valores quando o mestrado ou doutoramento se enquadre nas áreas de sistemas de informação ou segurança da informação.

Formação profissional (FP):

Neste parâmetro serão consideradas as ações de formação, cursos, formações breves, workshops, seminários, colóquios, encontros, jornadas, simpósios e outras ações de igual natureza, desde que sejam comprovadas documentalmente. Só serão consideradas as ações de formação ou similares relacionadas com as exigências e competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, atribuindo-se a seguinte valoração:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação com duração (igual ou menor que) 14 horas - 10 valores;

Ações de formação com duração (maior que) 14 horas e (igual ou menor que) 60 horas - 12 valores;

Ações de formação com duração (maior que) 60 horas e (igual ou menor que) 90 horas - 14 valores;

Ações de formação com duração (maior que) 90 horas e (igual ou menor que) 140 horas - 16 valores;

Ações de formação com duração (maior que) 140 horas e (igual ou menor que) 300 horas - 18 valores;

Ações de formação com duração (maior que) 300 horas - 20 valores.

Nas situações em que a duração da formação é expressa em dias, um dia de formação equivale a 7 horas.

Experiência profissional (EP):

Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, com incidência sobre o desempenho de funções idênticas, da atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a que se refere o presente concurso, atribuindo-se a seguinte valoração:

Sem experiência em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho - 0 valores;

Com experiência até 2 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho - 8 valores;

Com experiência até 4 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho - 10 valores;

Com experiência até 6 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho - 12 valores;

Com experiência até 8 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho - 14 valores;

Com experiência até 10 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho - 16 valores;

Com experiência até 12 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho - 18 valores;

Com experiência superior a 12 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho - 20 valores.

9.4 - Entrevista profissional de seleção - a entrevista profissional de seleção (EPS) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método tem uma ponderação de 35 % para a valoração final e a classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A classificação da entrevista profissional de seleção resultará da média aritmética das classificações obtidas nas competências abaixo definidas.

A aplicação deste método basear-se-á num conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, considerando para o efeito as seguintes competências:

Responsabilidade, realização e orientação para resultados - capacidade de análise de forma crítica, apreensão e resolução de situações complexas no exercício de atividades funcionais e a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente; Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Iniciativa e autonomia - capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;

Inovação, qualidade e melhoria contínua - capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;

Sentido crítico e responsabilidade - capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Trabalho em equipa e cooperação - capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

9.5 - Atas do júri - os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos que o solicitem.

10 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

O local, a data e hora de realização da prova de conhecimento e da entrevista profissional de seleção serão divulgados/notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e subsistindo o empate aplicar-se-á o critério da qualidade da experiência profissional em atividade similar e em segundo lugar a residência na área do Município.

11 - Candidatos aprovados e excluídos - constituem motivo de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no item 7.1 do presente aviso.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o ou os métodos de seleção seguintes.

Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados.

12 - Lista de classificação final - a ordenação final dos/as candidatos/as é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os/as candidatos/as que obtiverem classificação final inferior a 9,50 valores.

A relação dos/as candidatos/as admitidos/as e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas do Município de Loulé e disponibilizadas na página eletrónica. A referida lista de classificação final será, ainda, notificada aos/às candidatos/as nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Estágio - o estágio para ingresso na carreira de especialista de informática tem caráter probatório e duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Os/as candidatos/as aprovados/as são providos/as segundo a lista de classificação final.

O estagiário/a aprovado/a com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, a/o candidata/o com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º deste diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, verificar a capacidade do/a candidato/a para exercer a função.

14 - Composição do júri:

Presidente: Francisco Paulo Abreu Sousa, Diretor de Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica.

Vogais efetivos: Nélia Conceição Palma Lourenço, Chefe de Divisão de Informática e Administração de Sistemas, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Luís Pedro Vieira Amaro Cabrita, Especialista de Informática, Grau 2 Nível 2 da carreira de Especialista de Informática.

Vogais suplentes: Valter Luís Correia Silva Pereira, Especialista de Informática, Grau 1 Nível 2 da carreira de Especialista de Informática e Paulo Alexandre Martins Rodrigues Bexiga, Especialista de Informática Grau 1 Nível 3 da carreira de Especialista de Informática.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

12 de junho de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Não tem documento Em vigor 2009-05-26 - RESOLUÇÃO 91/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa o limite dos auxilios de minimis, concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, em € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

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