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Portaria 258/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao aviso direcionado a projetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias

Texto do documento

Portaria 258/2023

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao aviso direcionado a projetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias.

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os seus objetivos.

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) identifica a proliferação das espécies exóticas que ameaçam os ecossistemas, habitats ou espécies como uma das principais ameaças à biodiversidade, que afeta a prossecução dos objetivos definidos no seu vértice estratégico, designado como Eixo 1, que estabelece medidas para reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras a nível nacional e no quadro da União Europeia, nomeadamente através da elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Gestão Espécies Exóticas Invasoras (PNPGEEI) e da concretização de um sistema de prevenção, de alerta precoce e de resposta rápida à introdução e disseminação de espécies exóticas invasoras.

Neste contexto, foi publicado o Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, que estabelece a Lista Nacional de Espécies Invasoras, lista essa que, entre outras, inclui automaticamente todas as espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União Europeia.

Neste contexto, o Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio a políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável e da conservação da biodiversidade, contribui para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.

De acordo com o quadro 5 do Despacho 3143-B/2022, de 14 de março, na sua redação atual, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022, deverão ser apoiados projetos no âmbito da erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias, para uma nova cultura ambiental, com uma dotação de até 1 200 000 euros.

Este projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 594/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, 7 de julho de 2022, alterado e aditado pelo Despacho 2869/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2022, o seguinte:

1 - Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao aviso projetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias.

2 - Os encargos decorrentes deste aviso, num montante total de (euro) 1 018 168,65 (um milhão, dezoito mil cento e sessenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

2022: 509 084,32 (euro) (quinhentos e nove mil, oitenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;

2023: 509 084,33 (euro) (quinhentos e nove mil, oitenta e quatro euros e trinta e três cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.

3 - A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do Fundo Ambiental.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de maio de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 18 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316520803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2019-07-10 - Decreto-Lei 92/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Decreto-Lei 114/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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