Despacho 2869/2023, de 2 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 44/2023, Série II de 2023-03-02
- Data: 2023-03-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração e aditamento ao Despacho 7473/2022.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 7 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e nos artigos 18.º, 30.º e 31.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração e aditamento ao Despacho 7473/2022
Os n.os 1 e 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Inspeção-Geral de Finanças ('IGF'), no âmbito do controlo e avaliação da regularidade da realização da despesa pública por parte de serviços, fundos e serviços autónomos, e respetivas auditorias;
i) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) Para a prática de atos relativos à participação na Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030), criada pelo Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro;
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) Pela alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei 56/2019, de 26 de abril.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de março de 2022, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Orçamento.
22 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
316200456
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273405.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2011-12-15 -
Decreto-Lei
117/2011 -
Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
-
2019-04-26 -
Decreto-Lei
56/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívida à segurança social
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
19/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-12-26 -
Portaria
453/2023 -
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social
Aviso
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