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Portaria 234/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diversos veículos pesados para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Portaria 234/2023

Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diversos veículos pesados para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei 10/2017, de 3 de março, lei da programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).

Neste contexto, e com vista à formação de contratos de aquisição de diversos veículos pesados para a Guarda Nacional Republicana e para Polícia de Segurança Pública, com entregas previstas para o ano de 2024, no âmbito do DLPIEFSS, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido.

A referida contratação decorre nos anos económicos de 2023 e 2024, tendo um encargo orçamental total de (euro) 789 000,00 (setecentos e oitenta e nove mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que aprovou o decreto-lei da programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das Finanças, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diversos veículos pesados para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, no âmbito do DLPIEFSS, com entregas previstas para o ano de 2024, até ao montante máximo de (euro) 789 000,00 (setecentos e oitenta e nove mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2023 - (euro) 0,00;

b) 2024 - (euro) 789 000,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, medida - 089 Veículos, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 15 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316478547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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