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Despacho 5511/2023, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa, para o triénio de 2023-2025, com as unidades e equipas integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Texto do documento

Despacho 5511/2023

Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa, para o triénio de 2023-2025, com as unidades e equipas integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece, como uma das suas prioridades, a manutenção de um sistema de saúde forte que tenha as pessoas no centro e que melhor responda às necessidades da população, designadamente a que, após o tratamento de uma doença aguda, necessite que lhe sejam prestados cuidados diferenciados adequados à sua situação, em meio não hospitalar. Para tanto, importa continuar a reforçar a cobertura em cuidados continuados integrados, permitindo a renovação de contratos-programa anteriormente celebrados no âmbito das respostas de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), e assim melhor responder às necessidades dos cidadãos.

A RNCCI, criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, assenta num modelo de intervenção articulado entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de proceder à prestação de cuidados de saúde e de apoio social, de forma continuada e integrada.

A operacionalização do modelo acima referido concretiza-se através da celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e as entidades promotoras e gestoras com as quais o Estado contratualiza a prestação de serviços de saúde e de apoio social, contribuindo, assim, para a melhoria do acesso do cidadão à prestação de cuidados ajustados à sua situação de dependência.

Com esse mesmo objetivo, procede-se agora à renovação das respostas já em funcionamento no âmbito da RNCCI, incluindo as respostas de cuidados integrados pediátricos, criando as condições necessárias para a celebração dos correspetivos contratos-programa.

Adicionalmente, o presente despacho inclui também as unidades de cuidados paliativos, designadas por UCP-RNCCI, que de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 340/2015, de 8 de outubro, na sua redação atual, se encontram integradas na Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do Despacho 7910/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e no Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa, para o triénio de 2023-2025, com as unidades e equipas integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo as tipologias de resposta de cuidados integrados pediátricos, e com as UCP-RNCCI, previstas nos anexos i, ii e iii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do estatuído no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - São revogadas as seguintes autorizações para a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes de contratos-programa no âmbito da RNCCI:

a) As autorizações concedidas através do Despacho 2018/2021, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2021, no que se reporta aos encargos previstos para o ano de 2021 quanto à entidade Propriarmonia, Lda., para a tipologia de unidade de convalescença (UC) e quanto à entidade Santa Casa da Misericórdia de Santar, para a tipologia de unidade de longa duração e manutenção (ULDM);

b) As autorizações concedidas através do Despacho 944-A/2022, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022, no que se reporta aos encargos previstos para o ano de 2022 quanto à entidade Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva, para a tipologia de UC.

4 - Nos termos do n.º 6 do artigo 151.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, são autorizados os contratos-programa identificados nos anexos i, ii e iii que dele fazem parte integrante.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

28 de abril de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.



(ver documento original)

316422753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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