Portaria 700/93
de 29 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 356/90, de 10 de Novembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
1 - Ao n.º 1.º da Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa e aprova as condições de acesso aos mesmos cursos, é aditada uma alínea e), com a seguinte redacção:
e) Estudos Superiores Gregorianos, nas seguintes áreas:
Canto Gregoriano;
Direcção Coral;
Órgão.
2 - Ao n.º 7.º é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção:
f) Para o curso de bacharelato em Estudos Superiores Gregorianos:
Áreas de Canto Gregoriano e Direcção Coral - prova de capacidades rítmicas e auditivas;
Área de Órgão - prova de aptidão instrumental.
2.º
Planos de estudos
1 - Os quadros n.os 2 e 3 dos anexos I a XII e o quadro n.º 2 do anexo XIV à Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2 - Aos anexos da Portaria 1233/90 são aditados os anexos XV a XVIII referentes aos planos de estudos das áreas do curso de Estudos Superiores Gregorianos.
3.º Entrada em funcionamento e regime de transição
Os aditamentos e alterações aprovados pela presente portaria entram em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Música, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Julho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO III
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO IV
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO V
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO VI
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO VII
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO VIII
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO IX
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
(ver documento original)
ANEXO X
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
(ver documento original)
ANEXO XI
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
ANEXO XII
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO XIV
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
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ANEXO XV
(Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
(ver documento original)
ANEXO XVI
(Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
(ver documento original)
ANEXO XVII
(Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
(ver documento original)
ANEXO XVIII
(Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Estudos Superiores Gregorianos
Grau: Bacharelato
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Para além das disciplinas acima referidas, poderão constituir disciplinas de opção para cada uma das áreas as que, integrando os planos de estudos das outras áreas, não façam parte do plano de estudos da própria área.
Duração: ano lectivo - 30 semanas lectivas efectivas.