Despacho 626/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2022, subdelego, com a faculdade de subdelegar num dos seus membros, competências no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 - No âmbito da sua gestão interna:
a) Praticar todos os atos decisórios que me são conferidos relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do seu artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do seu artigo 22.º, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;
d) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
e) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
g) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
h) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
i) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
j) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS):
a) Autorizar, cumpridos que estejam os requisitos legais aplicáveis, a mobilidade e a consolidação, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto;
b) Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 79/2018, de 16 de março, e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos e serviços de saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do regime jurídico da residência farmacêutica, aprovado pelo Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
e) Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, na sua redação atual;
f) Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
g) Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
h) Autorizar a criação de ciclos de estudos especiais, nos termos do artigo 2.º da Portaria 279/2022, de 17 de novembro.
3 - Subdelego ainda no conselho diretivo da ACSS, no âmbito da gestão financeira do Serviço Nacional de Saúde, os poderes necessários para a atribuição dos financiamentos previstos para a vertente do Serviço Nacional de Saúde no orçamento da ACSS, desde que enquadrados em programas verticais ou programas de financiamento centralizado previamente aprovados.
4 - A ACSS remete ao meu Gabinete, trimestralmente, um relatório com o acompanhamento da execução da despesa dos programas previstos no número anterior.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2022, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
5 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316037817
Anexos
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Ligações deste documento
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1989-08-23 -
Decreto-Lei
282/89 -
Ministério da Educação
Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.
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1994-09-07 -
Portaria
796/94 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-15 -
Decreto-Lei
35/2012 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-02-26 -
Decreto-Lei
13/2018 -
Saúde
Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo
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2020-02-24 -
Decreto-Lei
6/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
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2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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