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Aviso 23824/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico/a superior, na Divisão de Administração e Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 23824/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico/a superior, na Divisão de Administração e Recursos Humanos.

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por meu despacho de 18 de novembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), da Direção de Serviços de Comunicação e de Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF) do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

3 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional.

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 28 de novembro de 2022, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da CCDR LVT, na Rua Alexandre Herculano, 37, Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar

Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à Divisão de Administração e Recursos Humanos da CCDR LVT, previstas no ponto 3.5.1. do Despacho 12 166/2007, de 11 de maio.

6 - Posicionamento Remuneratório

Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, no montante pecuniário de 1.268,04(euro) (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), inexistindo autorização prévia, referida no n.º 2 do artigo 136.º do n.º 2 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, para oferecer remuneração superior, ainda que detida no lugar de origem.

7 - Requisitos de admissão

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;

b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.3 - Requisitos especiais: Licenciatura.

7.4 - Requisitos preferenciais: Será valorada experiência profissional e/ou licenciatura em área relacionada com o posto de trabalho e/ou os conhecimentos técnicos especializados relativos à referida área.

8 - Horário de trabalho

Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, aprovado pelo Despacho 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.

9 - Formalização de candidaturas

Nos termos do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade "Formulários - candidatura a procedimento concursal", em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/, dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo.

9.1 - O formulário da candidatura, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com perguntas diretas e de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos, com 10 minutos de tolerância.

11.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;

11.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:

Temas:

Missão e Atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT);

Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades da CCDR LVT;

Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;

Procedimento Administrativo e Regime de Trabalho em Funções Públicas;

Regulamento Geral de Proteção de Dados;

Principais instrumentos de Gestão na área de recursos humanos;

Regime Jurídico da Formação Profissional na Administração Pública.

Legislação mais relevante:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Orgânica da CCDR LVT, na sua redação atual (Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro);

Portaria 528/2007, de 30 de abril;

Despacho 12 166/2007, de 19 de junho;

Despacho 7082/2013, de 31 de maio;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro);

Lei do SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Regime das Deslocações e Ajudas de Custo (Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril);

Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016);

Balanço Social (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro);

Funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado - SIOE (Lei 104/2019, de 6 de setembro);

Regime jurídico da Formação Profissional na Administração Pública (Lei 82/2019, de 8 de setembro, ao Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro e à Portaria 146/11, de 7 de abril);

11.4.1 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.

11.4.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico - funcional com as referidas áreas.

Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

11.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) de caráter público visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt.pt e afixada nas instalações da CCDR LVT em Lisboa.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %)

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

AC = Avaliação Curricular

15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista a igualdade de valorações, atende -se -á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

16 - Em conformidade com o estatuído no artigo 3.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, é assegurada ampla publicidade às decisões concursais e, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º da mesma Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet da CCDR LVT na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

18 - Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as.

18.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é, também, notificada nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

18.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT e disponibilizada no seu sítio da Internet, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

19 - Júri do concurso:

Presidente de Júri: Dr.ª Maria Rosa Fradinho, Diretora de Serviços da DSCGAF;

1.ª Vogal - Dr.ª Ana Azinheiro, Chefe de Divisão DARH;

2.ª Vogal - Dr.ª Maria do Céu Ribeiro, Chefe de Divisão da DGFP;

Suplentes:

1.ª Suplente - Dr.ª Marta Dias, Coordenadora do Centro Qualifica AP da CCDR LVT;

2.º Suplente - Dr.ª Fernanda Ilharco, técnica superior da DSCGAF;

3.ª Suplente - Dr.ª Milena Villanova, técnica superior da DARH,

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, com a apresentação da candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.

2 de dezembro de 2022. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

315951852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República

    Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 104/2019 - Assembleia da República

    Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

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