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Despacho 7082/2013, de 31 de Maio

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Sumário

Determina a extinção da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal (DSRPS) da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT).

Texto do documento

Despacho 7082/2013

Considerando que:

As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que define as respetivas atribuições e competências;

A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visam assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados;

Por força do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) é objeto de reestruturação;

Apesar de publicado o Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, o qual define o modelo organizacional das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, até à data, a portaria que definirá a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ainda não foi objeto de publicitação, pelo que não foi possível implementar o processo de reestruturação desta CCDR LVT.

A Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal (DSRPS) constitui uma unidade orgânica flexível CCDR LVT, aprovada através do Despacho 12 166/2007, publicitado no D.R., 2.ª série - n.º 116 - 19 de junho de 2007;

A decisão de extinção da DSRPS foi tomada e comunicada aos respetivos trabalhadores em procedimento iniciado em 2011;

A denúncia do respetivo "contrato de sublocação para fim não habitacional" foi efetuado com efeitos a partir do próximo dia 31 de maio, mediante prévia autorização da Tutela;

O mapa de pessoal de 2013 da CCDR LVT prevê os postos de trabalho para integrar todos os trabalhadores que vêm desempenhando funções na DSRPS na sua sede, sita em Lisboa;

Foi obtido o necessário acordo dos trabalhadores em exercício de funções na DSRPS na ocupação dos postos de trabalho vagos em Lisboa;

As razões para este encerramento baseiam-se na necessidade de racionalização de custos e recursos, dado que a DSRPS vem funcionando em instalações arrendadas que envolvem encargos mensais de funcionamento muito elevados e onde, atualmente, apenas exercem funções seis trabalhadores;

A Península de Setúbal se encontra integrada na área Metropolitana de Lisboa, não se justificando assim a existência de um serviço desconcentrado;

Esta extinção contribuirá para um mais eficaz planeamento, uma maior operacionalidade e um controlo mais efetivo do trabalho com redução de despesa pública;

Assim, determino a extinção da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal (DSRPS), com efeitos a partir do próximo dia 31 de maio, com o encerramento das suas instalações e assunção de todas as competências para a Sede, considerando-se revogada a alínea c) do ponto 2.8 do anexo ao Despacho 12.166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 116, de 19 de junho.

Mais determino a integração dos respetivos trabalhadores, com efeitos ao próximo dia 1 de junho, em postos de trabalho vagos nas respetivas áreas de atividade em Lisboa.

22 de maio de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

206990539

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/31/plain-309586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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