Despacho 13686/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico/a superior, na Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da Direção de Serviços de Ambiente.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, despacho datado de 2 de novembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da Direção de Serviços de Ambiente do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional: Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 7 de novembro de 2022, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se nas instalações da sede da CCDR LVT, na Rua Alexandre Herculano, 37, Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), tendo em vista o exercício das seguintes funções, na Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental: Coordenar e gerir processos de avaliação de impacte ambiental (AIA) de projetos e de avaliação de incidências ambientais; colaborar com a autoridade de AIA nos processos de tomada de decisão e participar nas comissões de avaliação; coordenar e acompanhar a participação pública em sede de procedimentos de avaliação.
6 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, no montante pecuniário de 1.268,04(euro) (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), inexistindo autorização prévia, referida no n.º 2 do artigo 136.º do n.º 2 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, para oferecer remuneração superior, ainda que detida no lugar de origem.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura.
7.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura ou superior.
8 - Horário de trabalho:
Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, aprovado pelo Despacho Despacho n.º 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.
9 - Formalização de candidaturas:
Nos termos do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade "Formulários - candidatura a procedimento concursal", em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/, dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo.
9.1 - O formulário da candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a;
d) Currículo profissional detalhado dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, (sem utilização de meios informáticos), efetuada em suporte de papel, de realização individual, sendo constituída por perguntas para resposta de escolha múltipla. A prova terá a duração de 60 minutos, com 10 minutos de tolerância.
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função objeto do presente procedimento de recrutamento, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa;
11.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:
Temas:
a) A CCDRLVT
b) Avaliação de Impacte Ambiental
c) Avaliação de Incidências Ambientais
d) Avaliação Ambiental Estratégica
Bibliografia recomendada:
A CCDR-LVT
https://www.ccdr-lvt.pt/ccdr-lvt/quem-somos-ccdr-lvt/organica-ccdr-lvt/
Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelos Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro que define o modelo organizacional da CCDRLVT.
Portaria 528/2007, de 30 de abril e Despacho 12 166/2007, de 19 de junho e Despacho 7082/2013, de 31 de maio - unidades orgânicas flexíveis
Avaliação de Impacte Ambiental https://www.ccdr-lvt.pt/ambiente/avaliacao-de-impacte-ambiental-aia/
Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação da Diretiva n.º 85/337/CEE, do Conselho de 27 de junho de 1985).
Decreto-Lei 152-B/2017 que altera e republica o Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA)
Portaria 395/2015, de 4 de novembro que aprovou os requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da AIA e o modelo da Declaração de Impacte Ambiental (DIA)
Portaria 368/2015, de 19 de outubro, que fixa o valor das taxas a cobrar no âmbito do processo de AIA
Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, que estabelece o Regime do Licenciamento Único de Ambiente (LUA)
Portarias n.º 398/2015 e n.º 399/2015, de 5 de novembro, que estabelecem os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente
PARTIDÁRIO, M. R., PINHO, P. (2000), "Guia de apoio ao novo regime de Avaliação de Impacte Ambiental", IPAMB, Lisboa
PARTIDÁRIO, M. R., JESUS, J. (2003), "Fundamentos de Avaliação de Impacte Ambiental", Universidade Aberta, Lisboa
INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR IMPACT ASSESSMENT (IAIA), "Princípios da Melhor Prática em Avaliação de Impacte Ambiental", Acessível em http://www.iaia.org/uploads/pdf/IAIA_Principios_pt.pdf
APA (2013). Guias para a atuação das Entidades Acreditadas (2013). Guia AIA EA.G.02.01.00, Acessível em http://www.apambiente.pt/_zdata/Divulgacao/Documentos%20Referencia/2 %20GUIA%20AIA.pdf
APA (2011) Critérios de Boa Prática na Seleção de Medidas de Mitigação e Programas de Monitorização. Acessível em http://www.apambiente.pt/_zdata/Divulgacao/Publicacoes/Guias%20e%20Manuais/Boa%20Pratica%20_de%20Monitorizao.pdf
Avaliação de Incidências Ambientais https://www.ccdr-lvt.pt/ambiente/avaliacao-de-incidencias-ambientais-ainca/
Decreto-Lei 76/2019, de 3 de junho, aplicável aos centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis, previamente ao seu licenciamento, que não se encontrem sujeitos ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) e se localizem em Sítios da Rede Natura 2000.
Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, e é realizado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente.
Avaliação Ambiental Estratégica https://www.ccdr-lvt.pt/ambiente/avaliacao-de-impacte-ambiental-aia/enquadramento-avaliacao-de-impacte-ambiental-aia/
Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, relativa à Avaliação Ambiental estratégica de Políticas, Programas e Planos
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, veio traçar o enquadramento institucional de referência para a AAE a nível nacional.
PARTIDÁRIO, Maria do Rosário (2007). Guia de Boas Práticas para a Avaliação Ambiental Estratégica, Orientações metodológicas. APA
PARTIDÁRIO, Maria do Rosário (2003). Guia para a Avaliação Ambiental estratégica de Impactes em Ordenamento do Território. DGOTDU
11.4.1 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
11.4.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.5 - A Avaliação Curricular (AC) - é aplicável aos/às candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico - funcional com as referidas áreas. Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar
11.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ccdr-lvt.pt.
14 - Classificação final:
14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %)
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Avaliação Curricular.
15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
16 - Em conformidade com o estatuído no artigo 3.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, é assegurada ampla publicidade às decisões concursais e, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º da mesma Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet da CCDR LVT na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
17 - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
18 - Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte através de correio eletrónico como previsto no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
19 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em: https://www.ccdr-lvt.pt/ccdr-lvt/avisos-ccdr-lvt/avisos-recrutamento-ccdr-lvt/.
20 - Publicitação:
20.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é, também, notificada nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
20.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT e disponibilizada no seu sítio da Internet, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
21 - Júri do concurso:
Presidente de Júri: Isabel Marques, Diretora da DSA;
1.º Vogal - Maria Miguel Henrique Pereira, Chefe de Divisão da DAMA, substituta da presidente de júri nas suas faltas e impedimentos.
2.ª Vogal - Ana Cristina de Matos Azinheiro Inácio, Chefe da Divisão da DARH;
Suplentes:
1.ª Suplente - Milena Villanova, técnica superior do Centro Qualifica AP da CCDR LVT;
2.ª Suplente - Fátima Carriço, Técnica Superior da DAMA.
3.º Suplente - Jorge Duarte, Técnico Superior da DAMA
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
15 de novembro de 2022. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
315890032
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136552.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente
Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
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2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.
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2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
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2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
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2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2017-12-11 - Decreto-Lei 152-B/2017 - Ambiente
Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE
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2019-06-03 - Decreto-Lei 76/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade
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2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
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2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Ligações para este documento
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