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Aviso 17457/2022, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento dos cargos de diretor do Convento de Cristo e do Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha)

Texto do documento

Aviso 17457/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento dos cargos de diretor do Convento de Cristo e do Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha).

1 - De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, conjugado com o artigo 1.º, n.º 3, da Portaria 223/2012, de 24 de julho, alterada e republicada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Património Cultural, de 3 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicitação mencionada no ponto 2 do presente aviso, o procedimento concursal de seleção internacional para o provimento, em regime de comissão de serviço, para um período de três anos, do cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretor das seguintes unidades orgânicas, conforme previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural:

Referência A - Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);

Referência B - Convento de Cristo.

2 - O procedimento concursal será ainda publicitado, ao 3.º dia útil seguinte à data da presente publicação, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGPC (www.patrimoniocultural.pt), nas línguas portuguesa e inglesa, bem como nos órgãos de comunicação e expansão nacional e internacional. A data de referência para contagem de prazo para apresentação das candidaturas é a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Conteúdo funcional:

Compete ao Diretor assegurar o exercício das competências que se encontram definidas no artigo 12.º do supradito Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, bem como no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - Remuneração mensal:

3.023,18 (euro), acrescida de suplemento para despesas de representação no montante de 314,95 (euro), de acordo com o estatuto remuneratório do pessoal dirigente da Administração Pública,

5 - Estimativa do orçamento da unidade orgânica:

Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º do Regime da Autonomia dos Museus, a verba para programação corresponderá a 10 % dos seguintes orçamentos totais:

Referência A - Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha) - 52.196 (euro);

Referência B - Convento de Cristo - 67.633 (euro).

6 - Requisitos de admissão ao procedimento:

Nos termos definidos no artigo 13.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, podem candidatar-se ao procedimento indivíduos com grau de licenciatura, vinculados ou não à Administração Pública, com nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que possuam habilitações e competências técnicas específicas na área da museologia ou na área patrimonial, adequadas ao desempenho de funções na unidade orgânica para que concorre, assim como aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e de gestão.

7 - Perfil valorizado:

a) Domínio da língua portuguesa falada e escrita;

b) Formação pós-graduada nas áreas disciplinares da História, Arquitetura, Património e da Conservação e Restauro;

c) Conhecimentos especializados comprovados nos domínios de atuação a que o serviço reporta;

d) Aptidão técnica e experiência profissional no exercício de funções de direção, coordenação e de gestão, preferencialmente no âmbito da gestão de equipamentos culturais;

e) Elevada motivação e compromisso com o serviço público para o período de duração do mandato;

f) Sentido crítico, liderança e orientação para a inovação;

g) Capacidade de planeamento e organização;

h) Capacidade de motivação e coordenação de equipas;

i) Conhecimentos da estrutura da Administração Pública, da legislação de enquadramento do património cultural e das políticas e problemáticas culturais contemporâneas.

8 - Composição do Júri de seleção e avaliação:

Referência A - Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha):

Presidente: Mestre Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva (Subdiretora-Geral da DGPC).

Vogais efetivos:

1.º Embaixador José Filipe Moraes Cabral (Presidente da Comissão Nacional da UNESCO);

2.º Engenheira Esmeralda Maria Dias de Castro Paupério Vila Pouca (ICOMOS-Portugal);

3.º Professor Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca (Faculdade de Letras da Universidade do Porto);

4.º Professora Doutora Joana Filipa da Fonseca Antunes (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra).

Vogais suplentes:

1.º Arquiteto João Carlos dos Santos (Diretor-Geral da DGPC);

2.º Professora Doutora Carla Varela Fernandes (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova);

3.º Arquiteta Isabel Maria Duarte Espada Pratas Sousa de Macedo (ICOMOS-PORTUGAL);

4.º Professora Doutora Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos (Faculdade de Letras da Universidade do Porto);

5.º Professora Doutora Maria Luísa Pires do Rio Carmo Trindade (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra).

Referência B - Convento de Cristo:

Presidente: Arquiteto João Carlos dos Santos (Diretor-Geral da DGPC).

Vogais efetivos:

1.º Professora Doutora Maria Marques Calado de Albuquerque Gomes (Presidente da Direção do Centro Nacional de Cultura);

2.º Dr. João Neto (Associação Portuguesa de Museologia - APOM);

3.º Professor Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca (Faculdade de Letras da Universidade do Porto);

4.º Professora Doutora Sandra Patrícia Antunes Ferreira da Costa Saldanha e Quadros (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra).

Vogais suplentes:

1.º Mestre Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva (Subdiretora-Geral da DGPC);

2.º Teresa Tamen (Diretora-Geral de Atividades do Centro Nacional de Cultura);

3.º Doutor Humberto Rendeiro (Associação Portuguesa de Museologia - APOM);

4.º Professora Doutora Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos (Faculdade de Letras da Universidade do Porto);

5.º Professora Doutora Maria Luísa Pires do Rio Carmo Trindade (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra).

9 - Critérios de seleção e avaliação:

Como métodos de seleção serão utilizados a Avaliação Curricular, a Proposta de Projeto que o candidato visa implementar na unidade orgânica e a Entrevista Profissional de caráter público. A classificação final de cada candidato será expressa de zero a vinte valores, arredondada às centésimas, sendo obtida por média ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = Avaliação Curricular (25 %) + Projeto/Abordagem Cultural/Artística, que inclui a carta de motivação para o desempenho do cargo (55 %) + Entrevista Profissional (20 %)

Relativamente aos parâmetros e respetivas ponderações a considerar em cada método de seleção, são definidos os seguintes critérios:

i) Avaliação curricular - 25 %:

Habilitação Académica - 40 %;

Formação Profissional - 15 %;

Experiência Profissional - 45 %.

ii) Projeto/abordagem cultural/artística - 55 %:

Tendo por base o ponto 5, referente à estimativa do orçamento da unidade orgânica com a percentagem indicada no mesmo ponto do presente Aviso, e os seguintes subcritérios:

ii.1) Carta de motivação - 15 %:

Visão de como o equipamento que vai dirigir se deve posicionar no contexto cultural/artístico/patrimonial local, nacional e internacional, evidenciando tendências de futuro e fatores de mudança.

ii.2) Programação cultural - 30 %:

A. Descrição sucinta da missão e objetivos estratégicos do equipamento cultural a que concorre, demonstrando a identidade do referido equipamento.

B. Desenvolvimento de linhas programáticas do equipamento cultural de acordo com a orgânica global da Direção Geral do Património Cultural - DGPC em consonância com a sua missão.

C. Apresentação da programação cultural de acordo com a especificidade do equipamento a que concorre, abordando nomeadamente: exposições permanentes, temporárias e itinerantes designando, sempre que necessário, os comissários ou curadores; apresentação de propostas culturais/artísticas/patrimoniais multidisciplinares e transversais articuladas com os outros equipamentos culturais da DGPC.

D. Conceção de uma estratégia de mediação cultural vinculada a uma estratégia do serviço educativo relevando e aprofundando o património afeto ao respetivo equipamento, no âmbito da criação de uma oferta diferenciada que responda às necessidades dos diversos públicos, conduzindo a um maior envolvimento e à participação ativa de novos públicos: grupos vulneráveis, população migrante e minorias. Incrementar uma relação continuada com o tecido comunitário, quer ao nível do tecido escolar, quer ao nível do tecido associativo. Apresentar modelos inovadores de mediação cultural, que estimulem novas experiências e projetos, designadamente através do recurso às novas tecnologias.

E. Elaboração de um plano de comunicação aos níveis da programação cultural e da identidade do equipamento, articulado com o funcionamento do equipamento e com o plano de comunicação da orgânica global: DGPC.

ii.3) Gestão de Património Cultural - 30 %:

A. Apresentação de política de gestão de coleções - património cultural móvel - tendo em consideração o cumprimento das funções museológicas constantes do artigo 7.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto): estudo e investigação; incorporação; inventário e documentação; conservação; segurança; interpretação e exposição; educação, bem como acessibilidade e inclusão e transformação digital.

B. Proposta de estratégia de gestão do património edificado - património cultural imóvel e integrado - tendo em consideração o disposto na Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro), indicando medidas para garantir o estudo e investigação; o inventário e documentação; a conservação, restauro e salvaguarda; a segurança; a dinamização, interpretação e divulgação; a educação, bem como acessibilidade e inclusão e transformação digital.

ii.4) Gestão de Museus, Monumentos e Palácios - 25 %:

A. Proposta de instrumentos de gestão, que promovam a sustentabilidade económica, financeira e social do equipamento cultural, identificando os meios de operacionalização, os recursos necessários e os agentes competentes para o efeito.

B. Identificação de necessidades de recursos humanos e de programas de formação, nacionais e internacionais para os profissionais do equipamento cultural, em particular no que se refere às áreas relacionadas com transformações digitais, sociais e económicas.

C. Definição de estratégias de captação de financiamento de acordo com as linhas disponíveis em fundos públicos, nacionais, europeus e internacionais.

D. Indicação de medidas para incremento de participação em redes e parcerias, incluindo entidades públicas e privadas, que permitam desenvolver os domínios do conhecimento, da investigação científica, da salvaguarda e divulgação dos acervos.

E. Estimular o trabalho em rede, reforçar e alargar parcerias e projetos conjuntos, difundir o conhecimento e as boas práticas de cooperação e de comunicação entre entidades, tendo em vista a promoção e o reforço da visibilidade do equipamento cultural e a captação de mecenato cultural através do desenvolvimento de atividades que promovam a marca Património Cultural e o Turismo Cultural.

iii) Entrevista profissional de caráter público - 20 %:

A entrevista consiste na apresentação e discussão do projeto/abordagem cultural/artística, sendo avaliadas, nomeadamente, as seguintes competências:

Empatia;

Capacidade para antecipar consequências;

Capacidade de adaptação;

Motivação e organização;

Sentido crítico e liderança;

Capacidade de comunicação.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal, enviado, preferencialmente, para o seguinte correio eletrónico: concursosdiretores@dgpc.pt.

10.2 - O requerimento de candidatura pode igualmente ser remetido por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, endereçado à Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada, dentro do horário de expediente (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00).

10.3 - Do requerimento de candidatura deve constar a identificação da referência do procedimento concursal a que se candidata, de acordo com o n.º 1 do presente aviso, nome completo do candidato, número e data de validade do cartão de identificação civil, data de nascimento, nacionalidade, residência e código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico, e devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com menção das funções profissionais que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como da formação profissional detida relacionada com a área funcional do lugar a prover, referindo os cursos e ações de formação finalizados, bem como de outros elementos considerados relevantes para a apreciação curricular;

ii) Cópia legível dos certificados de habilitações académicas;

iii) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação concluídas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

iv) Cópia legível de qualquer outro documento que o candidato considere relevante para a apreciação do seu percurso profissional;

v) Projeto/Abordagem Cultural/Artística que deverá incluir os subcritérios previstos em ii) do ponto 9 do presente Aviso.

10.4 - Em cada candidatura só é admitida uma das referências constantes no n.º 1 do presente aviso, devendo o candidato constituir uma candidatura por referência, caso pretenda concorrer a mais do que um dos cargos em concurso.

10.5 - A não indicação da referência do procedimento concursal a que se candidata ou a não observância da regra constante no ponto anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legais de provimento, bem como dos indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina igualmente a exclusão do procedimento concursal.

10.7 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, para efeitos de avaliação, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

10.8 - Assiste ao júri do procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações.

10.9 - Os candidatos podem apresentar os documentos de candidatura em português ou inglês, sem prejuízo do Presidente do júri exigir a tradução para português, caso se justifique.

11 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos será efetuada preferencialmente para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo processo de candidatura. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

12 - Legislação aplicável:

Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural, alterado pelos Decretos-Leis 102/2015, de 5 de junho, 205/2012, de 31 de agosto e 78/2019, de 5 de junho; Portaria 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural, alterada e republicada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto. Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

1 de agosto de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315651463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 205/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Afeta à Sociedade Parques de Sintra -Monte da Lua, S.A. (Parques do Monte da Lua, S.A.) a exploração do Palácio Nacional de Queluz e do Palácio Nacional de Sintra, assim como as construções situadas no Parque da Pena designadas por Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes, Arrecadação de Santa Eufémia, e o edifício do arquivo da extinta Direção-Geral de Florestas, bem como o edifício inacabado junto ao mesmo; e transfere para a referida sociedade as atribuições e competências de serviço público relativas à Esco (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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