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Despacho 10541/2022, de 30 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nas subdiretoras-gerais de Alimentação e Veterinária, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia e mestre Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes

Texto do documento

Despacho 10541/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nas subdiretoras-gerais de Alimentação e Veterinária, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia e mestre Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no n.º 2 do Despacho 8110/2022, de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2022, e tendo presente a missão, atribuições e competências da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), previstas no Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, na sua atual redação, na Portaria 282/2012, de 17 de setembro e no Despacho 15262/2012, de 28 de novembro, na sua redação atual, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências:

1 - Sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições da DGAV, mantêm-se, designadamente, na minha competência direta:

a) As matérias previstas nas alíneas a), b), d), h) e l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, relacionadas com os seguintes domínios temáticos:

i) Participar na definição e aplicação das políticas de segurança alimentar, de saúde e proteção animal e vegetal, de fitossanidade, de saúde pública veterinária e produção animal;

ii) Assegurar a representação junto das instâncias nacionais, comunitárias e internacionais nos domínios relativos às suas atribuições, bem como a coordenação do Sistema de Alerta Rápido, das missões do Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão Europeia, dos grupos do Codex Alimentarius e da formação no âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos»;

iii) Definir e coordenar as estratégias de promoção da segurança dos géneros alimentícios, de alimentos para animais e materiais em contacto com géneros alimentícios, em articulação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, bem como da fitossanidade e proteção e sanidade dos animais;

iv) Coordenar e regulamentar as atividades técnicas relativas ao controlo e certificação de materiais de multiplicação de plantas, incluindo o cultivo de variedades vegetais geneticamente modificadas;

v) Exercer as funções de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar no âmbito do regime de exercício da atividade industrial e assegurar a coordenação da informação relativa aos registos de operadores do sector alimentar.

b) Ficam ainda na minha dependência direta:

i) Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização;

ii) Direção de Serviços de Proteção Animal;

iii) Direção de Serviços de Segurança Alimentar;

iv) Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais;

v) Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários;

vi) Divisão de Identificação, Registo e Movimentação Animal;

vii) Núcleo de Auditorias.

2 - Delego na subdiretora-geral, Engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, sem prejuízo do disposto no n.º 1, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;

b) Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação;

c) Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária;

d) Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, nas matérias respeitantes à Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação;

e) Gabinete de Recursos Genéticos Animais.

3 - A delegação prevista no número anterior abrange a articulação das competências operacionais destas unidades com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Ministério da Agricultura e Alimentação.

4 - Delego na subdiretora-geral, Mestre Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes, sem prejuízo do disposto no n.º 1, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Gestão e Administração;

b) Gabinete Jurídico;

c) Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais nas matérias das unidades referidas nas alíneas anteriores.

5 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas de atividade mencionadas nos números 2, 3 e 4;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos respetivos dirigentes intermédios;

c) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;

d) Praticar todos os atos relativos às competências das unidades orgânicas que se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;

e) Autorizar a inscrição e a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais, até ao limite de (euro) 1.000;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como o pagamento das despesas associadas a todas as deslocações, nomeadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas que supervisiona, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.

6 - A delegação prevista no n.º 4 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

b) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

d) Preparar e gerir o orçamento da DGAV, incluindo autorização, nos termos legais, da antecipação de duodécimos, fundos disponíveis e alterações ao orçamento necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos da legislação em vigor;

e) Autorizar a realização e o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho suplementar, trabalho noturno e trabalho por turnos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes e 116.º e 161.º todos da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 223.º, 226.º e seguintes do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na última redação;

f) Autorizar a abertura e constituição do júri de procedimentos de recrutamento e seleção de recursos humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Celebrar, renovar e modificar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental, nos termos da lei;

h) Autorizar situações de mobilidade nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;

i) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;

j) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

l) Determinar a propositura e contestação de ações judiciais em que a DGAV seja parte, bem como praticar todos os atos que se mostrem necessários aos indicados fins, junto dos tribunais;

m) Determinar o acompanhamento de todas as ações interpostas contra atos ou omissões da DGAV;

n) Solicitar ao Ministério Público a promoção de ações judiciais quando esteja em causa o cumprimento das decisões ou funções da DGAV enquanto Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional, de Autoridade Nacional para os Medicamentos Veterinários e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança dos Alimentos

o) Solicitar ao Ministério Público e Autoridade Tributária a execução das decisões dos tribunais, bem como das decisões da DGAV proferidas nos processos de contraordenações;

p) Decidir sobre a interposição de recursos e de reclamações, no âmbito dos processos judiciais em que a DGAV seja parte ou da sua responsabilidade;

q) Proceder à nomeação de qualquer trabalhador da DGAV como fiel depositário, nos termos legalmente previstos;

r) Apreciar e decidir os processos de contraordenação instaurados por infração às normas relativas de âmbito veterinário, alimentar, bem como da fitossanidade e proteção das plantas que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as respetivas alterações, se encontrem cometidas a esta Direção-Geral, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito dos mesmos.

7 - A delegação prevista no n.º 2 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos inerentes à autoridade fitossanitária nacional e à autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar respetivamente às áreas de atuação;

b) Delegar as competências necessárias para a participação dos representantes da DGAV nas conferências decisórias a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro;

c) Analisar e decidir os pedidos de isenção parcial de taxas relativas aos pedidos respeitantes a produtos fitofarmacêuticos, nos termos previstos na Portaria 86/2017, de 27 de fevereiro.

8 - Mais subdelego nas subdiretoras-gerais, quanto às unidades orgânicas referidas nos n.os 2 e 4, ao abrigo do disposto nas alíneas a), b), d), e e), e do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 8110/2022, de 4 de julho, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 100 000,00 nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos -Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais, no âmbito da atividade das correspondentes unidades orgânicas;

b) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinados nos termos referidos na alínea a);

c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

d) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar veículos de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

e) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas e que não constituam encargos para a DGAV.

9 - O exercício de competências que originem despesa implica sempre o conhecimento da subdiretora geral com a responsabilidade pela área financeira/orçamental.

10 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, a Subdiretora-Geral Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, substitui a signatária em caso de ausência ou impedimento.

12 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação/subdelegação desde 15 de junho de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.

13 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga o Despacho 4988/2022, de 12 de abril.

22 de agosto de 2022. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.

315632339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5040709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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