Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4988/2022, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na subdiretora-geral de Alimentação e Veterinária, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia

Texto do documento

Despacho 4988/2022

Sumário: Subdelegação de competências na subdiretora-geral de Alimentação e Veterinária, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia.

Considerando o disposto no Despacho 1364/2021, de 26 de janeiro, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.º' 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, delego:

1 - Na Subdiretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz Garcia:

1.1 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária;

1.2 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;

1.3 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação;

1.4 - Coordenar e supervisionar a Divisão de Recursos Genéticos Animais;

1.5 - A articulação das competências operacionais destas unidades com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Ministério da Agricultura.

2 - Delego ainda, na subdiretora-geral as competências para praticar os seguintes atos:

a) Praticar os atos inerentes à autoridade sanitária veterinária nacional, à autoridade fitossanitária nacional e à autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar respetivamente às áreas de atuação;

b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas de atividade das unidades orgânicas mencionadas no ponto 1, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas que supervisiona;

d) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas mencionadas no ponto 1, bem como dos trabalhadores aos mesmos afetos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, ações de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade da DGAV, até ao limite de (euro)1.000;

e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito da atividade das correspondentes unidades orgânicas, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 20 000,00;

f) Apreciar e decidir os processos de contraordenação instaurados por infração às normas relativas de âmbito veterinário, alimentar, bem como da fitossanidade e proteção das plantas que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as respetivas alterações, se encontrem cometidas a esta Direção-Geral, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito dos mesmos;

g) Delegar as competências necessárias para a participação dos representantes da DGAV nas conferências decisórias a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, a Subdiretora-Geral Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, substitui a signatária em caso de ausência ou impedimento.

4 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de abril de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga o Despacho 12695/2020 de 20 de novembro.

12 de abril de 2022. - A Diretora-Geral, Susana Guedes Pombo.

315232806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda