Despacho 4988/2022, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
- Fonte: Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27
- Data: 2022-04-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na subdiretora-geral de Alimentação e Veterinária, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia.
Considerando o disposto no Despacho 1364/2021, de 26 de janeiro, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.º' 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, delego:
1 - Na Subdiretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz Garcia:
1.1 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária;
1.2 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;
1.3 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação;
1.4 - Coordenar e supervisionar a Divisão de Recursos Genéticos Animais;
1.5 - A articulação das competências operacionais destas unidades com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Ministério da Agricultura.
2 - Delego ainda, na subdiretora-geral as competências para praticar os seguintes atos:
a) Praticar os atos inerentes à autoridade sanitária veterinária nacional, à autoridade fitossanitária nacional e à autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar respetivamente às áreas de atuação;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas de atividade das unidades orgânicas mencionadas no ponto 1, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas que supervisiona;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas mencionadas no ponto 1, bem como dos trabalhadores aos mesmos afetos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, ações de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade da DGAV, até ao limite de (euro)1.000;
e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito da atividade das correspondentes unidades orgânicas, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 20 000,00;
f) Apreciar e decidir os processos de contraordenação instaurados por infração às normas relativas de âmbito veterinário, alimentar, bem como da fitossanidade e proteção das plantas que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as respetivas alterações, se encontrem cometidas a esta Direção-Geral, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito dos mesmos;
g) Delegar as competências necessárias para a participação dos representantes da DGAV nas conferências decisórias a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, a Subdiretora-Geral Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, substitui a signatária em caso de ausência ou impedimento.
4 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de abril de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga o Despacho 12695/2020 de 20 de novembro.
12 de abril de 2022. - A Diretora-Geral, Susana Guedes Pombo.
315232806
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-10-27 -
Decreto-Lei
433/82 -
Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-03-13 -
Decreto Regulamentar
31/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.
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