Sumário: Subdelegação de competências nos subdiretores-gerais de Alimentação e Veterinária.
Considerando a entrada em vigor do Despacho 9740/2020, de 23 de setembro, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, delego:
1 - No Subdiretor-Geral de Alimentação e Veterinária Doutor Miguel José Sardinha de Oliveira Cardo, as seguintes competências:
1.1 - Coordenar e supervisionar as Direções Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões (DSAVR), no que respeita às atribuições constantes dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 282/2012, de 17 de setembro e artigo 20.º do Despacho 1562/2012, de 21 de novembro;
1.2 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Segurança Alimentar,
1.3 - Coordenar e supervisionar a Direção e Serviços de Nutrição e Alimentação;
1.4 - Coordenar e supervisionar a Divisão de Gestão de Autorização de Medicamentos Veterinários;
1.5 - A articulação das competências operacionais destas unidades com outras entidades com as quais estes serviços mantenham relações institucionais.
2 - Na Subdiretora Geral de Alimentação e Veterinária, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho, as seguintes competências:
2.1 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária;
2.2 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;
2.3. - Coordenar e supervisionar a Divisão de Recursos Genéticos Animais;
2.4 - A articulação das competências operacionais destas unidades com outras entidades com as quais estes serviços mantenham relações institucionais.
3 - Delego ainda, em ambos os subdiretores gerais, as competências para praticar os seguintes atos:
a) Praticar os atos inerentes à autoridade sanitária veterinária nacional, à autoridade fitossanitária nacional, autoridade nacional para os medicamentos veterinários e à autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar, respetivamente às áreas de atuação;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas de atividade das correspondentes unidades orgânicas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas que supervisionam;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes intermédios das respetivas unidades orgânicas, bem como dos trabalhadores aos mesmos afetos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, ações de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade da DGAV, até ao limite de (euro)1.000;
e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito da atividade das correspondentes unidades orgânicas, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 20 000,00;
f) Apreciar e decidir os processos de contraordenação instaurados por infração às normas relativas de âmbito veterinário, alimentar, bem como da fitossanidade e proteção das plantas que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as respetivas alterações, se encontrem cometidas a esta Direção Geral, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito dos mesmos;
g) Delegar as competências necessárias para a participação dos representantes da DGAV nas conferências decisórias a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, o Subdiretor-Geral Miguel José Sardinha de Oliveira Cardo, substitui a signatária em caso de ausência ou impedimento.
5 - Autorizo a subdelegação das competências agora delegadas em caso de ausência, falta ou impedimento dos subdiretores-gerais.
6 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde 4 de agosto de 2020 até à entrada em vigor do presente despacho.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga o Despacho 8463/2020 de 14 de julho.
20 de novembro de 2020. - A Diretora-Geral, Susana Guedes Pombo.
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