Sumário: Subdelegação de competências do diretor-geral de Alimentação e Veterinária na subdiretora-geral de Alimentação e Veterinária, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho.
Ao abrigo do disposto no Despacho 3419/2020, de 27 de fevereiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 18 de março de 2020, e nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, delego:
1 - Na Subdiretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho as seguintes competências:
a) As que me estão atribuídas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, em matéria de gestão geral, gestão dos recursos humanos, gestão orçamental e realização de despesas bem como de gestão de instalações e equipamentos;
b) Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Praticar os atos inerentes à autoridade sanitária veterinária nacional, à autoridade fitossanitária nacional e à autoridade responsável pelo sistema de gestão da segurança dos alimentos;
e) Apreciar e decidir os processos de contraordenação instaurados por infração às normas relativas às matérias de âmbito veterinário bem como da fitossanidade e proteção das plantas que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as respetivas alterações, se encontrem cometidos a esta Direção-Geral, e aplicar coimas e sanções acessórias no âmbito dos mesmos;
f) Delegar as competências necessárias para a participação dos representantes da DGAV nas conferências decisórias a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro;
g) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, designo, a Senhora Subdiretora-Geral Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho para substituir o signatário nas suas faltas e impedimentos de acordo com o que, em cada situação, for decidido.
3 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela mencionada dirigente superior, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.
4 - Ficam revogadas as anteriores disposições que contrariem a matéria objeto deste despacho.
14 de julho de 2020. - O Diretor-Geral, Fernando Manuel d'Almeida Bernardo.
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