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Despacho 9740/2020, de 8 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural na diretora-geral de Alimentação e Veterinária, mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo

Texto do documento

Despacho 9740/2020

Sumário: Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural na diretora-geral de Alimentação e Veterinária, mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 3, e do n.º 5, e de acordo com a faculdade que me é conferida pelo n.º 6, todos do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego na diretora-geral de Alimentação e Veterinária, mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, designada pelo Despacho 8855/2020, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 15 de setembro de 2020, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500.000,00 nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;

b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, sem prejuízo do disposto no Despacho 1/2020, de 8 de janeiro, da Ministra da Agricultura, no que respeita às áreas da sua competência;

d) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

e) Autorizar o uso de telemóvel nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a diretora-geral de Alimentação e Veterinária a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.

3 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde 4 de agosto de 2020, até à data da publicação do presente despacho.

23 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313586052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4271695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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