Deliberação 937/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 19.º e 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor; e considerando o disposto no Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na redação em vigor, no Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e nos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), aprovados pela Portaria 255/2015, de 20 de agosto; e, ainda, de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor; tendo em vista agilizar os processos de decisão internos, aumentando a celeridade procedimental e estabelecendo uma segregação funcional que contribui para maior eficiência, eficácia, responsabilização e controlo dos processos de decisão, o Conselho Diretivo do IGeFE, reunido no dia 4 de agosto de 2022, deliberou:
1 - Atribuir ao Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos, a responsabilidade pela coordenação do programa orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, no âmbito das atribuições do IGeFE como entidade coordenadora de programa orçamental, pela gestão dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, pelo organismo intermédio dos programas operacionais de fundos europeus, e a responsabilidade pela coordenação da execução do Investimento RE-C06-i01 do Plano de Recuperação e Resiliência, na parte atribuída ao IGeFE, na qualidade de beneficiário intermediário; e nele delegar e subdelegar as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos a todos os departamentos, núcleos e equipas multidisciplinares não incluídos nos números seguintes;
b) Submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pela área da educação os planos de investimento dos serviços e organismos da área governativa da educação e, sob proposta destes, os respetivos projetos de orçamento;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao acompanhamento e monitorização da execução dos orçamentos de atividades e de projetos dos serviços e organismos da área governativa da educação;
d) Assegurar a representação do IGeFE nas comissões, grupos de trabalho ou atividades junto de organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, em articulação com os demais membros do Conselho Diretivo;
e) Aprovar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelos membros do Governo responsáveis pela área governativa da educação;
f) Aprovar as alterações orçamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, dentro dos limites da competência delegada ou subdelegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
g) Aprovar a inscrição e a reinscrição de projetos no programa orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, dentro dos limites da competência delegada ou subdelegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
h) Aprovar no programa orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar os orçamentos privativos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência, dentro dos limites da competência própria ou delegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
i) Executar as despesas autorizadas por resolução do Conselho de Ministros cujo pagamento cumpra ao IGeFE realizar, nomeadamente no âmbito do regime jurídico aplicável à concessão de subvenções públicas, incluindo indemnizações compensatórias, aprovado pelo Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na redação em vigor;
j) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos do ensino básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afetas, dentro dos limites da competência própria ou delegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
k) Autorizar a despesa a realizar pelos estabelecimentos escolares decorrente da utilização de instalações desportivas que pertençam a entidades públicas ou privadas, obtido o parecer favorável da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nomeadamente, quanto à necessidade dessas instalações para o desenvolvimento das atividades escolares, dentro dos limites da competência própria ou delegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
l) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da delegação competente da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com os mesmos, dentro dos limites da competência própria ou delegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
m) No âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública, autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo, dentro dos limites da competência delegada ou subdelegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
n) A autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento do programa orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da prestação denominada bolsa de estudo dos titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de ensino ou equivalente, nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 201/2009, de 28 de agosto, dentro dos limites da competência delegada ou subdelegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
o) A autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento do programa orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da comparticipação da Educação no apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede privada, nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 201/2009, de 28 de agosto, dentro dos limites da competência delegada ou subdelegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
p) Os atos necessários ao cumprimento das resoluções do conselho de ministros que autorizam a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, dentro dos limites da competência subdelegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
q) No âmbito da orientação e gestão da atividade do IGeFE:
i) Despachar os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública e organizações internacionais, bem como a correspondência necessária à instrução dos processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
ii) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos a partir dos originais existentes nos processos, a pedido dos legítimos interessados;
iii) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
iv) Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, bem como os respetivos relatórios de atividades e contas e ainda o balanço social, nos termos da legislação aplicável, a submeter a aprovação do Conselho Diretivo;
v) Constituir mandatário para representação em juízo, incluindo com o poder de substabelecer;
vi) Solicitar pareceres ao fiscal único;
r) No âmbito da gestão dos recursos humanos do IGeFE:
i) Proceder à negociação sobre o posicionamento do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
ii) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
iii) Dar posse ao pessoal dirigente e assinar os termos de aceitação;
iv) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes superiores, bem como aos dirigentes intermédios e demais trabalhadores que se encontrem na sua dependência;
v) Justificar e injustificar faltas dos trabalhadores, incluindo dos dirigentes superiores, e aprovar os planos anuais de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais, e autorizar o respetivo gozo;
vi) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
vii) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal decorrente da legislação em vigor, designadamente vencimentos e outros abonos a que os trabalhadores do IGeFE tenham direito, assim como respetivos encargos obrigatórios associados;
viii) Autorizar a realização, processamento e respetivo pagamento de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis e após obtida necessária cabimentação orçamental;
ix) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração-base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
x) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor;
xi) Autorizar a utilização de veiculo próprio em serviço oficial desde que devidamente fundamentada;
xii) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
xiii) Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;
xiv) Dinamizar e fazer cumprir todos os procedimentos relativos ao processo de avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP, bem como homologar as respetivas avaliações de desempenho, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de setembro, na sua redação atual;
xv) Despachar e decidir os assuntos relativos à qualificação como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
xvi) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
xvii) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes em serviço, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
xviii) Despachar e decidir os assuntos relativos à verificação e fiscalização do estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
xix) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina dos trabalhadores;
s) No âmbito da gestão dos processos de contratação pública do IGeFE, homologar o relatório final do júri e tomar a decisão de adjudicar e praticar todos os atos subsequentes, em observância do disposto no Código dos Contratos Públicos, até ao montante previsto para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, ou até ao montante previsto nas respetivas delegações e subdelegações de competências, no caso do exercício de competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IGeFE;
t) No âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e realização de despesas do IGeFE:
i) Aceitar doações, heranças ou legados;
ii) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de disposição legal;
iii) Autorizar a realização de despesas e pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços, até ao montante previsto para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, ou até ao montante previsto nas respetivas delegações e subdelegações de competências, no caso do exercício de competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IGeFE, incluindo manuais escolares e licenças digitais, nos termos das normas aplicáveis;
iv) Despachar os assuntos de gestão corrente do IGeFE, designadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
v) Autorizar despesas de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
vi) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
vii) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
viii) Arrecadar e gerir as receitas;
ix) Autorizar as solicitações de transferência de fundos (STF);
x) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do IGeFE;
xi) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
xii) Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração da conta de gerência e do relatório de gestão, para aprovação prévia pelo Conselho Diretivo, e posterior submissão às entidades competentes.
2 - Atribuir ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Edgar Filipe Lima Romão, a responsabilidade pela coordenação do programa orçamental da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no âmbito das atribuições do IGeFE como entidade coordenadora de programa orçamental, e pelos processos de contratação e jurídicos do IGeFE, e delegar e subdelegar as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos aos departamentos do Orçamento do Ensino Superior e Ciência, de Gestão e de Recursos Humanos, e de Administração Geral e de Contratação Pública, e os respetivos núcleos e equipas multidisciplinares que lhe estejam ou venham a estar afetos, incluindo a Unidade de Administração Geral, bem como os núcleos e trabalhadores afetos diretamente ao Conselho Diretivo, designadamente o Núcleo Jurídico e o Núcleo de Auditoria e Controlo Interno, com exceção dos núcleos de Gestão do Orçamento de Funcionamento, e de Desenvolvimento do Capital Humano;
b) Submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pela área da ciência, tecnologia e ensino superior os planos de investimento dos serviços e organismos desta área governativa e, sob proposta destes, os respetivos projetos de orçamento;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao acompanhamento e monitorização da execução dos orçamentos de atividades e de projetos dos serviços e organismos da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior;
d) Assegurar a representação do IGeFE nas comissões, grupos de trabalho ou atividades junto de organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, relativos à área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior;
e) Aprovar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelos membros do Governo responsáveis pela área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior;
f) Aprovar as alterações orçamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos programas orçamentais relativos à ciência, tecnologia e ensino superior, dentro dos limites da competência delegada ou subdelegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da ciência, tecnologia e ensino superior à data da decisão;
g) Aprovar a inscrição e a reinscrição de projetos nos programas orçamentais relativos à ciência, tecnologia e ensino superior, dentro dos limites da competência delegada ou subdelegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da ciência, tecnologia e ensino superior à data da decisão;
h) No âmbito da orientação e gestão da atividade do IGeFE:
i) Despachar os assuntos correntes ou de mero expediente nas áreas atribuídas e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução dos processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, sem prejuízo das competências próprias e delegadas ou subdelegadas nos demais membros do Conselho Diretivo;
ii) Acompanhar o quadro regulamentar interno do IGeFE, incluindo o plano de cumprimento normativo, planos de prevenção, códigos de conduta e o sistema de controlo interno, propondo ao Conselho Diretivo as alterações e atualizações necessárias, bem como as medidas corretivas a que haja lugar;
iii) Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração e assinatura de protocolos com outras entidades públicas nas questões relativas às áreas atribuídas, que submete a aprovação do Conselho Diretivo nos casos em que resultem obrigações financeiras para o IGeFE;
i) No âmbito da gestão dos recursos humanos do IGeFE:
i) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e demais trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
ii) Autorizar a abertura de procedimentos concursais, praticar os atos subsequentes e homologar as listas unitárias de ordenação de candidatos, aprovados no âmbito de tais procedimentos;
iii) Nomear o júri para acompanhamento do período experimental decorrente do recrutamento do trabalhador e homologar a avaliação final;
iv) Autorizar as situações de mobilidade geral e a colocação em situação de mobilidade especial e decidir a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
v) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor, bem como a prestação laboral em regime de teletrabalho e assinar os acordos correspondentes;
vi) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
vii) Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;
viii) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
ix) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos dirigentes intermédios e dos demais trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
x) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
xi) Despachar e decidir os assuntos relativos a estágios e estagiários, respetivos planos de formação e avaliação;
xii) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora de Portugal, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
xiii) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despachos das correspondentes tutelas, no domínio das atribuições do respetivo serviço;
j) No âmbito da gestão dos processos de contratação pública do IGeFE, incluindo nos casos de contratação excluída e contratos no âmbito do setor público, e bem assim nos casos de agrupamento de entidades adjudicantes:
i) Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração e atualização da calendarização e planeamento, anuais e plurianuais, dos processos de contratação pública, e aprovar ou submeter ao Conselho Diretivo as propostas de requisição interna e de necessidade;
ii) Tomar a decisão de contratar, nos termos do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos e praticar todos os atos subsequentes, nomeadamente a decisão sobre a escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri e do gestor do contrato, a decisão de qualificação dos candidatos, bem como os restantes atos cuja competência esteja atribuída ao órgão com competência para a decisão de contratar, incluindo esclarecimentos, retificação e alteração das peças do procedimento, e verificação dos procedimentos e atos praticados pelo júri, com exceção da homologação do relatório final do júri, da decisão de adjudicação e dos atos subsequentes, em observância do disposto no Código dos Contratos Públicos, até ao montante previsto para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, ou até ao montante previsto nas respetivas delegações e subdelegações de competências, no caso do exercício de competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IGeFE;
k) No âmbito da gestão de recursos financeiros e materiais do IGeFE:
i) Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração do projeto de orçamento do IGeFE e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei, incluindo a preparação do mapa de pessoal anual do Instituto;
ii) Despachar e decidir os assuntos relativos à execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios;
iii) Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do Instituto, de acordo com o estipulado nas leis do Orçamento do Estado e nos respetivos decretos-leis de execução orçamental;
iv) Despachar e decidir os assuntos relativos à utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
v) Despachar e decidir os assuntos relativos à existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
vi) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao IGeFE, com exceção dos equipamentos e infraestruturas de tecnologia de informação e telecomunicações, designadamente de voz e dados.
3 - Atribuir ao Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Augusto Almeida de Oliveira, a responsabilidade pela coordenação da execução da medida Escola Digital do Plano de Recuperação e Resiliência, na parte atribuída ao IGeFE, na qualidade de beneficiário final; a responsabilidade pela área digital do IGeFE, incluindo a conceção, implementação, gestão, manutenção e bom funcionamento dos sistemas de informação e da infraestrutura tecnológica, bem como o programa MEGA - Manuais Escolares Gratuitos e a responsabilidade pela condução das atribuições referidas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, na redação em vigor; e nele delegar e subdelegar as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação, e respetivos núcleos e equipas multidisciplinares que lhes estejam ou venham a estar afetos;
b) Assegurar a representação do IGeFE nas comissões, grupos de trabalho ou atividades junto de organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, relativos às áreas sob a sua responsabilidade no IGeFE;
c) No âmbito da orientação e gestão da atividade do IGeFE, despachar os assuntos correntes ou de mero expediente nas áreas atribuídas e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução dos processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, sem prejuízo das competências próprias e delegadas ou subdelegadas nos demais membros do Conselho Diretivo;
d) No âmbito da gestão dos recursos humanos do IGeFE, praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e demais trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
e) No âmbito da gestão dos recursos materiais do IGeFE, gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas de tecnologia de informação e telecomunicações, designadamente de voz e dados.
4 - Determinar que as delegações de competências referidas nos números anteriores não incluem a competência para designar os titulares dos cargos dirigentes, que permanece no Conselho Diretivo, e são feitas sem prejuízo:
a) Da possibilidade de remissão para deliberação do Conselho Diretivo pelo delegado ou subdelegado;
b) Do poder de avocação pelo Conselho Diretivo de qualquer decisão, bem como dos poderes de este anular, revogar ou substituir o ato praticado;
c) Dos poderes de supervisão do Conselho Diretivo;
d) Da prerrogativa de emissão de diretivas e instruções vinculativas sobre o modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados e subdelegados.
5 - Estabelecer que, sem prejuízo da suplência prevista no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, as competências ora delegadas e subdelegadas, nas ausências, faltas e impedimentos dos delegados ou subdelegados, são exercidas pelo Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos, em suplência quer do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Edgar Filipe Lima Romão, quer do Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Augusto Almeida de Oliveira.
6 - Designar:
a) O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos, como representante na Comissão de Acompanhamento do Plano 21|23 Escola+, a que se refere a subalínea iv) da alínea b) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, mantida em vigor pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho;
b) O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Diretivo, respetivamente José Manuel de Matos Passos e Edgar Filipe Lima Romão, como membros da Comissão de Coordenação da Implementação e Desenvolvimento do Investimento RE-C06-i01 do Plano de Recuperação e Resiliência, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Despacho 3470-B/2022, de 21 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 58, Suplemento, de 23 de março de 2022
c) O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Edgar Filipe Lima Romão, como responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro;
7 - Renovar a delegação a que se refere o n.º 6 da Deliberação 43/2022, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8/2022, de 12 de janeiro de 2022.
8 - Ratificar todos os atos praticados desde o dia 1 de maio de 2022 que se incluam nos poderes ora delegados e subdelegados.
9 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2022.
10 de agosto de 2022. - Pelo Conselho Diretivo do IGeFE, o Presidente, José Manuel de Matos Passos.
315616966
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037849.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2009-08-28 - Decreto-Lei 201/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo.
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2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
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2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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