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Despacho 3470-B/2022, de 23 de Março

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Sumário

Estabelece o modelo de governança interserviços da Educação para a execução do Investimento REC06-i01 do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Despacho 3470-B/2022

Sumário: Estabelece o modelo de governança interserviços da Educação para a execução do Investimento RE-C06-i01 do Plano de Recuperação e Resiliência.

O ensino profissional é uma vertente essencial da qualidade e inovação do sistema educativo português, proporcionando percursos formativos diversificados e ajustados, quer aos diferentes perfis dos jovens, quer às necessidades do mercado de trabalho, contribuindo para promover a inclusão e o sucesso educativo de todos.

Nos últimos anos, a valorização do ensino profissional concretizou-se através da adoção de um modelo nacional de garantia da sua qualidade, em linha com o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET), do desenvolvimento constante do Sistema de Antecipação das Necessidades de Qualificação, com um envolvimento crescente das escolas, do tecido produtivo e da administração local, ao nível das entidades intermunicipais, da atualização permanente do Catálogo Nacional de Qualificações, do ajustamento das regras de acesso ao ensino superior para os alunos desta via de ensino e da ampliação anual da rede da oferta, visando o cumprimento do objetivo que prevê o aumento da percentagem de alunos do ensino secundário inscritos em modalidades de dupla certificação.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) está prevista a melhoria da capacidade técnica e pedagógica dos espaços educativos e formativos, contribuindo decisivamente para a modernização do ensino e da formação profissional através do aumento da qualidade e da diversidade da oferta formativa, dando prioridade a cursos direcionados para a formação prática especializada em áreas de grande intensidade tecnológica e da nova economia, aumentando as competências e qualificações dos alunos no final da escolaridade obrigatória e contribuindo para a inovação e resiliência da economia portuguesa.

Considerando os referidos objetivos, pretende-se com o Investimento RE-C06-i01 do PRR reequipar e robustecer a infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos com oferta de cursos profissionais, através da instalação de 365 Centros Tecnológicos Especializados, no montante total de 480 milhões de euros, a executar até 2025.

Para a concretização desta medida, torna-se necessário estabelecer um modelo de governança interserviços que, de forma coordenada e considerando as competências específicas de cada um desses serviços, concretize os objetivos acima enunciados e assegure o cumprimento das metas e compromissos expressos no PRR e no respetivo Acordo Operacional, nas suas dimensões financeira, física e operacional.

Assim, pelo presente despacho, determino o seguinte:

1 - A criação de uma comissão de coordenação da implementação e desenvolvimento do Investimento RE-C06-i01 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com a seguinte composição:

a) O membro do Governo responsável pela área da educação, que preside;

b) O membro do Governo da área da educação com competências no âmbito do ensino profissional, que preside à comissão na ausência do membro do Governo referido na alínea anterior;

c) Dois membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE);

d) Dois membros do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP);

e) Dois membros do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.;

f) O diretor-geral e a subdiretora-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

2 - Os membros do Governo a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior podem fazer-se representar.

3 - A comissão de coordenação referida nos números anteriores estabelece o seu regime de funcionamento, incluindo a participação de representantes de outras entidades nos seus trabalhos sempre que a natureza das matérias a tratar o justifique.

4 - No âmbito da sua missão e atribuições, a gestão da execução do investimento identificado no n.º 1 compete ao IGeFE, enquanto beneficiário intermediário responsável pela implementação física e financeira deste investimento PRR, cuja execução é assegurada por entidades terceiras por si selecionadas, nos termos da Orientação Técnica n.º 1/2021 da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), cabendo-lhe, designadamente:

a) Celebrar o contrato de financiamento com a EMRP;

b) Implementar o sistema de gestão e controlo interno das operações a financiar;

c) Publicar e publicitar os avisos de abertura de candidatura, quando aplicável;

d) Estabelecer, em articulação com a ANQEP, Parque Escolar, E. P. E., e a DGEstE os critérios de avaliação das candidaturas;

e) Constituir, em articulação com a ANQEP, uma bolsa de peritos para a avaliação das candidaturas;

f) Assegurar a seleção dos beneficiários finais, o respetivo processo de análise das operações, decisão e contratação, bem como o acompanhamento da execução dos investimentos;

g) Efetuar os pagamentos aos beneficiários finais;

h) Reportar à EMRP o estado de execução dos marcos e metas previstas no contrato, bem como disponibilizar toda a informação relativa aos beneficiários finais, aos seus investimentos e aos destinatários finais, quando aplicável.

5 - No âmbito da sua missão e atribuições, a ANQEP assegura o alinhamento estratégico dos projetos a apoiar com os objetivos do investimento identificado no n.º 1, cabendo-lhe, designadamente:

a) Definir o quadro das áreas de educação e formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) abrangidos por cada uma das tipologias de Centros Tecnológicos Especializados (CTE);

b) Promover as atualizações do CNQ que se revelem necessárias para o desenvolvimento qualitativo do quadro das áreas de educação e formação referido na alínea anterior;

c) Coordenar o mapeamento territorial dos CTE;

d) Assegurar a articulação da rede da oferta de cursos profissionais com a instalação e funcionamento dos CTE, em articulação com a DGEstE;

e) Estabelecer, em articulação com o IGeFE, a Parque Escolar, E. P. E., e a DGEstE os critérios de avaliação das candidaturas;

f) Presidir ao júri de análise das candidaturas;

g) Elaborar e aprovar relatórios técnicos periódicos de acompanhamento de execução deste investimento, no que diz respeito à oferta formativa dos CTE, para efeitos de reporte do IGeFE à EMRP e para integração nos instrumentos de avaliação do sistema educativo.

6 - No âmbito da sua missão e objetivos, a Parque Escolar, E. P. E., apoia a definição dos requisitos e especificações técnicas para a instalação dos CTE, cabendo-lhe, designadamente:

a) Apoiar o IGeFE e a ANQEP na preparação, desenvolvimento e execução do investimento identificado no n.º 1;

b) Estabelecer, em articulação com o IGeFE, a ANQEP e a DGEstE, os critérios de avaliação das candidaturas;

c) Elaborar normas técnicas obrigatórias para a instalação dos CTE.

7 - No âmbito da sua missão e atribuições, a DGEstE apoia os órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública com ensino profissional, cabendo-lhe, designadamente:

a) Cooperar com o IGeFE e a ANQEP na preparação, desenvolvimento e execução do investimento identificado no n.º 1;

b) Estabelecer, em articulação com o IGeFE, a ANQEP e a Parque Escolar, E. P. E., os critérios de avaliação das candidaturas;

c) Apoiar a elaboração de candidaturas dos estabelecimentos públicos;

d) Assegurar o acompanhamento da execução dos investimentos nos estabelecimentos públicos com candidaturas aprovadas;

e) Assegurar a articulação da rede da oferta de cursos profissionais com a instalação e funcionamento dos CTE, em articulação com a ANQEP.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.

21 de março de 2022. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

315146144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856133.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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