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Aviso 12020/2022, de 15 de Junho

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Sumário

Concurso para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea 2022

Texto do documento

Aviso 12020/2022

Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea 2022.

Concurso para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea 2022 - Terceira Incorporação

I - Abertura do concurso

1 - Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março e pelo Decreto-Lei 75/2021, de 25 de agosto e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009 de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea (CFO/RC) de 2022, com destino à categoria de oficiais do regime de contrato (RC) da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em RC na Força Aérea.

3 - A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

II - Calendarização do concurso

4 - O presente concurso tem a seguinte calendarização:

4.a. Até 23 de setembro de 2022, receção de candidaturas ao concurso;

4.b. Até 18 de outubro de 2022, publicação dos projetos de listas de seriação e de candidatos excluídos nas provas de classificação e seleção;

4.c. Em 4 de novembro de 2022, publicação das listas de seriação e de candidatos excluídos;

4.d. Em 7 de novembro de 2022, incorporação.

5 - Com exceção da data de receção de candidaturas ao concurso, as datas referidas no parágrafo anterior não se revestem de caráter vinculativo.

6 - Não há lugar a incorporação para as especialidades a concurso, cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, com exceção para as especialidades de Juristas (JUR), Psicólogos (PSI), Técnicos de Saúde (TS), Recursos Humanos e Logística (RHL), Médicos Veterinários (MEDVET) e Médicos Dentistas (MEDDENT).

III - Condições de admissão

7 - As condições de admissão são as seguintes:

7.a. Ter nacionalidade portuguesa;

7.b. Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 27 anos de idade, à data da incorporação;

7.c. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

7.d. Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

7.e. Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

7.f. Estar em situação militar regular;

7.g. Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

7.h. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

7.i. Não ter prestado serviço em RC após instrução complementar;

7.j. Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;

7.k. Não ter sido eliminado por falta de aproveitamento escolar em sede de instrução complementar em nenhuma das especialidades a que se candidata;

7.l. Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado;

7.m. Para as especialidades de PSI, TS, RHL - Ciências Farmacêuticas, MEDVET e MEDDENT ser membro efetivo na respetiva Ordem profissional.

IV - Fase de candidaturas

8 - Até ao final da data limite para a fase de candidaturas, os candidatos apresentam a sua candidatura através de uma das seguintes vias:

8.a. Preferencialmente, por via eletrónica no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

8.b. Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 35., de acordo com o modelo disponível em https://crfa.emfa.pt/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf;

8.c. Presencialmente no CRFA ou no seu Núcleo Norte.

9 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

10 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso, referida no parágrafo 5. do anexo C, sendo os restantes candidatos notificados da sua não admissão ao concurso, por decisão do Chefe do CRFA.

11 - Cada candidato pode candidatar-se até seis especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

12 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e mensagem de correio eletrónico da data e local para prestação das provas de classificação e seleção.

13 - Os candidatos cujas candidaturas não cumpram as condições dispostas no presente aviso são notificados da sua não admissão ao concurso, por decisão do Chefe do CRFA.

14 - Quando convocados, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, os candidatos devem entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo C, sob pena de não realizarem as provas de classificação e seleção.

15 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

16 - Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

V - Fase das provas de classificação e seleção

17 - A fase das provas de classificação e seleção tem uma duração previsível de cinco dias e é constituída por:

17.a. Provas de Avaliação da Condição Física (PACF);

17.b. Provas de Avaliação Psicológica (PAP);

17.c. Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI);

17.d. Inspeções Médicas (IM);

17.e. Provas de Avaliação Científica (PAC), de acordo com o anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

18 - À exceção da PACI, as provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto" ou "Inapto".

19 - A decisão de inadmissão na fase de candidaturas, bem como os resultados das provas de classificação e seleção, com exceção das IM, constituem-se como atos que auxiliam os atos decisórios da Comissão de Admissão do CFMTFA, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão em caso de erro grosseiro e/ou desrespeito dos princípios gerais de direito que constituem limites internos à discricionariedade técnica.

20 - A decisão de inadmissão na fase de candidaturas ou de "Inapto" numa das provas de classificação e seleção determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA sobre a situação do candidato.

21 - Nos termos do artigo 27.º do RLSM, os candidatos que não satisfaçam o perfil psicofísico exigido, mas que revelem a possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas, são classificados "A aguardar classificação", sendo convocados para prestar provas de classificação e seleção nos 10 dias subsequentes, sendo então classificados de "Apto" ou "Inapto".

22 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de classificação e seleção, sob pena de exclusão do concurso.

23 - Nos termos do artigo 74.º do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

24 - Nos termos e para os efeitos do artigo 28.º do RLSM, as PACF com a classificação de "Apto" têm a validade de 6 meses e as PAP têm a validade de 9 meses. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 12 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames.

25 - Os candidatos com classificação de "Apto" em provas de classificação e seleção realizadas em concursos anteriores, válidas nos termos do parágrafo anterior, são seriados em condições de igualdade com os demais candidatos.

26 - Se for conhecido algum facto que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede até ao final do concurso.

VI - Exclusão do concurso

27 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:

27.a. Não reúnam as condições de admissão;

27.b. Não apresentem todos os documentos referidos no anexo C até ao primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção;

27.c. Não se apresentem com pontualidade no local da realização das provas e a falta não seja justificada nos termos do artigo 29.º do RLSM;

27.d. Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de classificação e seleção, à exceção das PACI;

27.e. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas de classificação e seleção;

27.f. Cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de classificação e seleção.

VII - Seriação do concurso

28 - Os candidatos considerados "Aptos" são seriados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

28.a. Quanto aos candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo B:

28.a.(1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

28.a.(2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

[(HA x fpHA) + (PAP x fpPAP) + (PAC x fpPAC)]/(fpHA + fpPAP + fpPAC)

em que:

HA é a classificação da Habilitação Académica e fpHA é o respetivo fator de ponderação (fp);

PAP é a nota das Provas de Avaliação Psicológica e fpPAP é o respetivo fp;

PAC, quando aplicável, é a nota das Provas de Avaliação de Conhecimentos e fpPAC é o respetivo fp.

Para as especialidades Navegadores (NAV), Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI) e Técnicos de Operações (TOPS), os valores dos fatores de ponderação são:

fpHA=2, fpPAP=5 e fpPAC=0;

Para as especialidades que realizam PAC, nos termos do Anexo D, os valores dos fatores de ponderação são: fpHA=2, fpPAP=4 e fpPAC=4;

Para as restantes especialidades: fpHA=2, fpPAP=4 e fpPAC=0.

28.a.(3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.

28.b. Quanto aos candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo B:

28.b.(1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

28.b.(2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada no parágrafo 28.a.(2);

28.b.(3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.

29 - Para efeitos de seriação dos candidatos, a classificação obtida nas PAP é convertida para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparada à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência: 1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9.

VIII - Audiência prévia

30 - Finda a fase das provas de classificação e seleção, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:

30.a. O projeto de lista de candidatos excluídos após a realização das provas de classificação e seleção;

30.b. O projeto de lista de seriação final, de acordo com os critérios descritos no parágrafo 28.

31 - Os projetos referidos no parágrafo anterior são notificados aos candidatos para a realização da audiência dos interessados, no tocante aos resultados das provas de classificação e seleção, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, excluindo as matérias respeitantes às IM, cujo regime jurídico se encontra previsto pelo Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho, na sua redação atual.

IX - Listas definitivas e impugnações administrativas

32 - Findo o prazo de audiência dos interessados, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova a lista definitiva de candidatos excluídos após a realização das provas de classificação e seleção e a lista definitiva de seriação final.

33 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação e recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

34 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação e recurso, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

X - Contactos

35 - Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, pode contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita)

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

Núcleo Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

XI - Política de igualdade de oportunidades

36 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a terceira incorporação de 2022

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Documentos a apresentar pelos candidatos

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Classificação e Seleção

1 - As Provas de Avaliação da Condição Física (PACF) visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do regime de contrato (RC) da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com o seguinte:

1.a. De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

1.a.(1) Extensões no solo;

1.a.(2) Abdominais;

1.a.(3) Corrida de 2400 metros.

1.b. A prova de "Extensões no solo" tem a seguinte execução técnica:

1.b.(1) O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto, pernas e pés unidos. A partir desta posição, realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas);

1.b.(2) Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

1.c. A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

1.c.(1) A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo;

1.c.(2) À voz de "começar", dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

1.c.(3) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

1.c.(4) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo de 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

1.c.(4)(a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

1.c.(4)(b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

1.c.(4)(c) Se afastar as mãos dos ombros;

1.c.(4)(d) Se levantar as nádegas do solo.

1.d. A prova "Corrida de 2400 metros" consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível. Constituem motivos para interrupção imediata do teste as seguintes situações:

1.d.(1) O executante declara:

1.d.(1)(a) Estar exausto;

1.d.(1)(b) Estar com náuseas ou vómitos;

1.d.(1)(c) Estar com tonturas.

1.d.(2) O avaliador verifica que o executante:

1.d.(2)(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

1.d.(2)(b) Apresenta uma palidez intensa;

1.d.(2)(c) Aparenta estar com tonturas;

1.d.(2)(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

1.d.(2)(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

1.e. As PACF são classificadas de acordo com a tabela de classificação apresentada a seguir, sendo considerados "Aptos" os candidatos que cumpram cumulativamente com os seguintes requisitos:

1.e.(1) Obtenham uma Classificação Final nas PACF igual ou superior a 10 valores;

1.e.(2) Tenham obtido em todas as provas que compõe as PACF a classificação de pelo menos 1 valor;

(ver documento original)

1.f. São considerados "Inaptos" os candidatos que não cumpram algum dos requisitos definidos no parágrafo 1.e. do presente Anexo;

1.g. A Classificação Final nas PACF é calculada através da média aritmética simples das avaliações nas três provas: "Extensões no solo", "Abdominais" e "Corrida de 2400 m";

1.h. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo, nomeadamente sapatilhas adequadas à prática de corrida e calção com perna e t-shirt;

1.i. O júri das PACF é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: TEN/RHL/140554-D Daniel Filipe Santos Carvalheira Perpétuo;

Vogal: ALF/RHL/141153-F Pedro Alexandre Felisberto Martins;

Vogal: 1SAR/MELIAV/132783-G Luís Miguel Antunes Pedro;

Reserva: TEN/RHL/139945-E Filipe Brites Grilate;

Reserva: TEN/RHL/140555-B Cláudia Raquel Silva Teixeira;

Reserva: ALF/RHL/141155-B Rodolfo Fernandes Esteves;

Reserva: ALF/RHL/141494-B Débora Raquel Mesquita Hoffmann Wanzeller;

Reserva: ASPOF/RHL/142405-L Ana Sofia Dias Oliveira;

Reserva: ASPOF/RHL/142513-H Rodrigo Espírito Santo;

Reserva: 1SAR/PA/134138-K Alberto Manuel Ventura da Silva Tomaz Ferreira.

2 - As Provas de Avaliação Psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. As PAP compreendem provas que avaliam a dimensão percetivo-cognitiva, psicomotora, personalidade e motivação. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).

3 - As Inspeções Médicas (IM) visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais em RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para prestação de serviço na Polícia Marítima, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro, e pelo Decreto-Lei 44198, de 20 de fevereiro de 1962, e o Despacho 10/2018, de 23 de fevereiro do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, disponível para consulta no portal do Centro de Recrutamento da Força Aérea, sendo-lhes aplicáveis as seguintes normas:

3.a. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico.

3.b. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida;

3.b.(1) Os exames complementares de diagnóstico iniciais exigidos são:

3.b.(1)(a) ECG com relatório;

3.b.(1)(b) - Análises clínicas, com os seguintes parâmetros:

3.b.(1)(b)i. - Hemograma completo;

3.b.(1)(b)ii. - Creatinina;

3.b.(1)(b)iii. - Glicémia;

3.b.(1)(b)iv. - AST;

3.b.(1)(b)v. - ALT;

3.b.(1)(b)vi. - Urina II;

3.b.(1)(b)vii. - Ac. Anti treponema pallidum;

3.b.(1)(b)viii. - Ag Hbs;

3.b.(1)(b)ix. - Ac anti VIH 1 e VIH 2;

3.b.(1)(b)x. - Ac Anti HCV;

3.b.(1)(b)xi. - Tipagem ABO e R.

3.b.(2) Em alternativa à realização dos exames complementares de diagnóstico no Hospital das Forças Armadas (HFAR), à exceção dos candidatos às especialidades Navegadores (NAV) e Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI), assiste aos candidatos a opção de entregarem, até ao dia em que realizam as PACF, os exames complementares de diagnóstico iniciais, referidos no parágrafo anterior, efetuados nos 180 dias antes da data limite de receção de candidaturas ao concurso, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames no HFAR.

3.c. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes.

4 - A Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) visa avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade. A prova e respetiva grelha de correção são elaboradas pela Escola de Línguas do CFMTFA, sendo a decisão sobre a classificação da prova assinada pelo Diretor do CPSIFA.

5 - Provas de Avaliação Científica (PAC):

5.a. Os candidatos à especialidade de juristas (JUR) realizam uma PAC, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade. A prova é constituída por uma parte escrita e por uma parte oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica:

5.a.(1) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de JUR, constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: TCOR/JUR/125928-J Nuno Alberto Rodrigues Dias Costa;

Vogal: TCOR/JUR/130920-L João Manuel Dias Moreira;

Vogal: TCOR/JUR/130003-C Alexandre Miguel Fazendas Borges Leite;

Reserva: CAP/JUR/137169-L Luísa Dinis Teixeira dos Santos Carvalho.

5.a.(2) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que:

5.a.(2)(a) Obtenham classificação inferior a 70 pontos, na parte escrita;

5.a.(2)(b) Obtenham classificação inferior a 100 pontos, na média da parte escrita com a parte oral;

5.a.(3) A prova oral é constituída por questões de natureza teórica e casos práticos colocados oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada;

5.a.(4) A legislação prevista para a realização das provas consta do anexo E do presente aviso de abertura, podendo ser consultada durante a realização das provas;

5.b. Os candidatos à especialidade Técnicos de Saúde (TS) realizam uma PAC composta por uma avaliação curricular e por uma entrevista, para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação curricular e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação das PAC:

5.b.(1) A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem apresentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

5.b.(2) Na entrevista será avaliada a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

5.b.(3) A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri constituído por três oficiais da especialidade TS, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: TCOR/TS 086006-K Carlos Manuel Tavares Ferreira;

Vogal: CAP/TS 126109-G Liliana Faustino Martins Casimiro;

Vogal: TEN/TS 083256-B Miguel Sousa Ferreira;

Reserva: MAJ/TS 092693-A Luís Miguel da Cunha Gonçalves.

5.b.(4) A avaliação curricular e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

5.c. Os candidatos à especialidade de Médicos Veterinários (MEDVET) realizam uma PAC composta por uma avaliação curricular e por uma entrevista, para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação curricular e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.c.(1) A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem apresentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

5.c.(2) Na entrevista será avaliada a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

5.c.(3) A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri constituído por três oficiais/quadros especialistas, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: TCOR/MED/128770-C Glória Adriana Leite Magalhães (DS);

Vogal: MAJ/RHL-MEDVET/02171099 Pedro Miguel Tomas Silva (Exército);

Vogal: TECNSUP/141846-H Ana Dias (DS);

Reserva: MAJ/RHL-MEDVET/05349297 André Filipe Ferreira Dias Pereira da Fonseca (Exército).

5.c.(4) A avaliação curricular e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

5.d. Os candidatos à especialidade de Médicos Dentistas (MEDDENT) realizam uma PAC composta por uma avaliação curricular e por uma entrevista, para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação curricular e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.d.(1) A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem apresentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

5.d.(2) Na entrevista será avaliada a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

5.d.(3) A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri constituído por três oficiais/quadros especialistas, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: TCOR/MED/128770-C Glória Adriana Leite Magalhães (DS);

Vogal: CAP/TS/129552-H Ana Martins;

Vogal: TEN/MEDDENT/140197-B Áurea Agostinho (DS).

Reserva: COR/MED/127827-E Maria Inês Monteiro Godinho de Matos Loureiro (DS).

5.d.(4) A avaliação curricular e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

5.e. Os candidatos à especialidade de Recursos Humanos e Logística - Ciências Farmacêuticas realizam uma PAC composta por uma avaliação curricular e por uma entrevista, para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação curricular e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.e.(1) A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem apresentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

5.e.(2) Na entrevista será avaliada a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

5.e.(3) A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri constituído por três oficiais/quadros especialistas, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: TCOR/MED/130883-B Maria Isabel Correia Pinto da Rocha Sousa (DS);

Vogal: TEN/Farmacêutico 02401609 António Pedro Laranjo Matias (Exército);

Vogal: TECNSUP/141612-L Rui Silveira (DS);

Reserva: TCOR/MED/133234-B André Vala Teixeira Gonçalves (DS).

5.e.(4) A avaliação curricular e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

5.f. Os candidatos à especialidade Recursos Humanos e Logística (RHL) - Design, realizam uma PAC composta pela avaliação de um portfólio de trabalhos e por uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das definições específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.f.(1) A prova de avaliação de trabalhos é baseada na apresentação do portfólio de trabalhos entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência;

5.f.(2) Na entrevista é avaliada a capacidade de síntese e de argumentação do candidato, bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal;

5.f.(3) A classificação dos trabalhos e da entrevista são da responsabilidade de um júri, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: COR/TMMA/064826-E Aires Manuel Tavares Marques;

Vogal: MAJ/TPAA/125826-F Susana Cristina Ferreira Marques;

Vogal: ALF/RHL/141966-J João Diogo da Silva Baltazar;

Reserva: ALF/RHL/141958-H Ana Mónica da Cruz Fernandes.

5.f.(4) A avaliação curricular e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

5.g. Os candidatos à especialidade de Recursos Humanos e Logística - Jornalismo realizam uma PAC composta pela avaliação de um portfólio de trabalhos e por uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.g.(1) A prova de avaliação de trabalhos é baseada na apresentação do portfólio de trabalhos entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência;

5.g.(2) Na entrevista é avaliada a capacidade de síntese e de argumentação do candidato, bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal;

5.g.(3) A classificação dos trabalhos e da entrevista são da responsabilidade de um júri, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: COR/TMMA/064826-E Aires Manuel Tavares Marques;

Vogal: MAJ/TPAA/125826-F Susana Cristina Ferreira Marques;

Vogal: ALF/RHL/141648-A Ana Margaria Aleixo Agostinho Caiola Ribeiro;

Reserva: ALF/RHL/141983-J Daniela Cristina Ribeiro de Brito Damião.

5.g.(4) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

6 - Os critérios e as normas técnicas e de conduta, incluindo os deveres dos candidatos, que são informados aos candidatos pelos responsáveis pela condução das provas de classificação e seleção, são constitutivos dos procedimentos em que se integram as próprias provas, pelo que um candidato que os viole é considerado "Inapto".

7 - Aos candidatos que, no decurso das provas de classificação e seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção, é imediatamente suspensa a sua prestação no concurso.

8 - Verificada a situação referida no parágrafo anterior, o órgão responsável pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção, remete o seu parecer sobre a inaptidão por fraude ou práticas fraudulentas, ainda que sob a forma de tentativa, ou incumprimento das normas técnicas ou de conduta à Comissão de Admissão, para deliberação sobre a exclusão do candidato do concurso.

ANEXO E

Legislação para Provas de Avaliação Científica para a Especialidade de Jurista

1 - Constituição da República Portuguesa;

2 - Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);

3 - Lei de Defesa Nacional (aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual);

4 - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (aprovada Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto);

5 - Lei Orgânica da Força Aérea (aprovada pelo Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual);

6 - Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (aprovadas pela Lei 11/89, de 1 de junho);

7 - Regulamento de Disciplina Militar (aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho).

1 de junho de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

315398971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-20 - Decreto-Lei 44198 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Estabelece o regime de obrigatoriedade da vacinação antidiftérica e antitetânica.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Decreto-Lei 75/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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