Portaria 352/93
de 25 de Março
O Hospital Distrital de Guimarães, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.
Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, que consta em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão, agora criados, correspondem à direcção da Direcção dos Serviços de Farmácia e da Divisão de Instalações e Equipamento.
4.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, agora criados, correspondem às unidades orgânicas administrativas, que ficam departamentalizadas da seguinte forma:
a) Repartição de Pessoal, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Secretaria;
b) Repartição de Admissão de Doentes, com:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
c) Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
d) Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães
(ver documento original)
ANEXO I
Carreira de pessoal técnico-profissional de nível 4
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional. - Secretariado dos serviços de assistência, internamento e consulta externa; organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção de serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio técnico, enquadrado em instruções gerais e procedimentos definidos, relativo às áreas de atendimento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.