Portaria 937/99
de 27 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães carece do 5.º reajustamento, por forma a dotar o Hospital em algumas áreas funcionais da carreira médica hospitalar com os recursos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 268/94, de 5 de Maio, 538/95 de 3 de Junho, 635/96, de 7 de Novembro, e 178/98, de 18 de Março, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 29 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 20 de Março de 1999. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 23 de Fevereiro de 1999.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)