A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 268/94, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE GUIMARÃES APROVADO PELA PORTARIA 352/93, DE 25 DE MARCO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 97/93, DE 31 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA AOS GRUPOS DE PESSOAL OPERÁRIO QUALIFICADO E AUXILIAR, CONFORME MAPA ANEXO.

Texto do documento

Portaria 268/94
de 5 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de dois profissionais existentes nos serviços, cuja situação, por lapso, não foi então contemplada.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, com as correcções introduzidas pela declaração de rectificação 97/93, de 31 de Maio, seja alterado na parte referente aos grupos de pessoal operário qualificado e auxiliar pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Declaração de Rectificação 97/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 352/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE GUIMARÃES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 71, DE 25 DE MARCO DE 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 917/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda