Portaria 268/94
de 5 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de dois profissionais existentes nos serviços, cuja situação, por lapso, não foi então contemplada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, com as correcções introduzidas pela declaração de rectificação 97/93, de 31 de Maio, seja alterado na parte referente aos grupos de pessoal operário qualificado e auxiliar pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães
(ver documento original)