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Portaria 268/94, de 5 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE GUIMARÃES APROVADO PELA PORTARIA 352/93, DE 25 DE MARCO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 97/93, DE 31 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA AOS GRUPOS DE PESSOAL OPERÁRIO QUALIFICADO E AUXILIAR, CONFORME MAPA ANEXO.

Texto do documento

Portaria 268/94
de 5 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de dois profissionais existentes nos serviços, cuja situação, por lapso, não foi então contemplada.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, com as correcções introduzidas pela declaração de rectificação 97/93, de 31 de Maio, seja alterado na parte referente aos grupos de pessoal operário qualificado e auxiliar pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Declaração de Rectificação 97/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 352/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE GUIMARÃES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 71, DE 25 DE MARCO DE 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 917/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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